Salário-Maternidade

Dedução do Salário-Maternidade na GPS.

O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

Tendo em vista as alterações introduzidas pela lei nº 9.876/99, a forma de pagamento deste benefício para a segurada empregada fica assim resumida:

Referência Bibliográfica: Ministério da Previdência Social, Orientações ao Empregador referente deduções. Disponível em  <http://www.previdencia.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_Empregador_02_04.asp>. Acesso em: 27 julho 2006.


Confirmação com suporte da IOB em 01/08/2007 [Edmar] que passou a Legislação Específica: Instrução Normativa Nº. 3 de 2005, Art. 115.

Fonte: TÍTULO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 3, DE 14/07/2005 - DOU DE 15/07/2005 - ALTERADA, http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/mps-srp/2005/in3/tituloii.htm, acessado em 01 de agosto de 2007.