SEFIP.RE - Hierarquia dos Registros


Tabela de Hierarquia dos Registros

Tipo do Registro Descrição Situação
00 Informações do responsável (header do arquivo). Obrigatório.
1 por arquivo.
10 Informações da empresa (header da empresa). Obrigatório.
Pelo menos 1 por 00 (chave: Tipo de Inscrição + Inscrição da Empresa).
12 Informações adicionais do recolhimento da empresa. Registro opcional, na hierarquia do arquivo.
Se existir, deve ter correspondência com um registro tipo 10 (chave: Tipo de Inscrição + Inscrição da Empresa).
Cada registro tipo 12 deve estar associado a somente um registro tipo 10.
Cada registro tipo 10 pode possuir apenas um registro tipo 12.
13 Alteração cadastral do trabalhador. Registro opcional, na hierarquia do arquivo.
Se existir, deve ter correspondência com um registro tipo 10 (chave: Tipo de Inscrição + Inscrição da Empresa).
14 Inclusão/Alteração do endereço do trabalhador. Registro opcional, na hierarquia do arquivo.
Se existir, deve ter correspondência com um registro tipo 10 (chave: Tipo de Inscrição + Inscrição da Empresa).
20 Registro do tomador de serviço/obra.
(Obrigatório para o recolhimento/declaração de trabalhador avulso, de prestação de serviço, de obra de construção civil e de dirigente sindical)
Registro opcional, na hierarquia do arquivo.
Se existir, deve ter correspondência com um registro tipo 10 (chave: Tipo de Inscrição + Inscrição da Empresa + Tipo de Inscrição do Tomador + Inscrição do Tomador).
21 Registro das informações adicionais do tomador de serviço/obra. Registro opcional, na hierarquia do arquivo.
Se existir, deve ter correspondência com um registro tipo 20 (chave: Tipo de Inscrição + Inscrição da Empresa + Tipo de Inscrição do Tomador + Inscrição do Tomador).
Cada registro 21 deve estar associado a somente um registro tipo 20.
Cada registro tipo 20 pode possuir apenas um registro tipo 21.
30 Registro do Trabalhador. Obrigatório.
Pode estar associado a um registro tipo 10 ou tipo 20(chave: Tipo de Inscrição + Inscrição da Empresa + (Tipo de Inscrição do Tomador + Inscrição do Tomador) + PIS/PASEP/CI + Data Admissão + categoria).
32 Registro de movimentação do trabalhador. Registro opcional, na hierarquia do arquivo.
Está associado a um registro tipo 10 ou 20 .(chave: Tipo de Inscrição + Inscrição da Empresa + (Tipo de Inscrição do Tomador + Inscrição do Tomador) + PIS/PASEP/CI + Data Admissão + categoria ).Pode haver 0, 1 ou N registros tipo 32, para a mesma chave.
50 Registro de Empresa – Documento Específico de Recolhimento do FGTS(sua utilização exige autorização da CAIXA) Para implementação futura
Obrigatório quando tipo de remessa for igual a 3 – DERF
Pelo menos 1 por 00 (chave: Tipo de Inscrição + Inscrição da Empresa + Tipo de Inscrição do Tomador + Inscrição do Tomador)).
Não pode ser informado se tipo de remessa for igual a 1 – GFIP ou 2 – GRFC
51 Registro de Individualização de valores recolhidos – Documento Específico de Recolhimento do FGTS(sua utilização exige autorização da CAIXA) Para implementação futura
Obrigatório quando tipo de remessa for igual a 3 – DERF
Está associado a um registro tipo 50 . (chave: Tipo de Inscrição + Inscrição da Empresa+ (Tipo de Inscrição do Tomador + Inscrição do Tomador) + PIS/PASEP/CI + Data Admissão).
Não pode ser informado se tipo de remessa for igual a 1 – GFIP ou 2 – GRFC
90 Totalizador de arquivo (trailer do arquivo). Obrigatório. 1 por arquivo.


Arquivo SEFIP.RE Inválido - Exemplos

1. Arquivo sem movimentação: o arquivo pode estar sem dados de movimentação, ou seja, não existe nenhum funcionário com valores declarados para essa movimentação e nesse caso, só serão gerados os registros de Abertura/Header (00) e Totalizador/Trailer (90);

sem movimentação


2. Arquivo com registros fora de ordem: o arquivo contém registros desordenados, ou seja, fora de hierarquia. No exemplo abaixo o registro 30 foi gravado antes do 10 porque o funcionário (Autônomo) não tem número de PIS/Inscr.Individual cadastrado. A ordem correta dos registros nesse arquivo seria: 00,10,30,30,90.

fora de ordem

Portanto, acrescentando o PIS ou a Inscrição Individual para esse funcionário o arquivo seria gravado com a hierarquia correta.


Arquivo LOG - Exemplos:

1. Registro 12: sempre que existirem dados em 'Tabelas | Empresas | GPS' ou "dedução de licença-maternidade" será gravado o "Registro 12 - Informações Adicionais do recolhimento da Empresa" e gerado o arquivo de LOG apenas como referência dessa situação.

log do Registro 12

Detalhe: os campos da 'Tabelas | Empresas | GPS', inclusive "Compensação", só devem ser informados se a empresa não faz SEFIP "por Departamento/Tomador", caso contrário, essas informações deverão ser informadas em 'Tabelas | Departamentos | Valores INSS'.


2. Registro 21: sempre que existirem dados em 'Tabelas | Departamentos | Valores INSS - Prod.Rural; Compensação; Valores Acumulados' para empresas que usam SEFIP por Departamento/Tomador, será gravado o "Registro 21 - Informações Adicionais do recolhimento do Tomador" e gerado o arquivo de LOG apenas como referência dessa situação.

log do Registro 21

Detalhe: quando a empresa faz SEFIP "por Departamento/Tomador" a "compensação" deve ser registrada especificamente em 'Tabelas | Departamentos | Valores INSS'.

Quando o arquivo SEFIP.RE conter "Registro 20", ou seja, for "por Departamento/Tomador" o "Código de Recolhimento" deve ser "150-Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra..." ou "155-Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil - empreitada total ou obra própria".


RETENÇÃO, COMPENSAÇÃO e VALORES ACUMULADOS: são informações distintas:

* Retenção: vejam detalhes no site do MPAS no seguinte endereço: http://www.mpas.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_Empregador_02_07.asp

Acho que posso simplificar dizendo que é o valor do INSS recolhido pelo Tomador de Serviço (contratante) e repassado para a empresa cedente (contratada) para que seja deduzido da GPS da empresa cedente/contratada. Ou seja, o Tomador contrata os funcionários de uma determinada empresa e fica responsável pelo recolhimento de um determinado valor de INSS e esse valor é abatido da GPS, correspondente a esse Tomador, emitida pela empresa que cedeu os funcionários.

Portanto, a "retenção" refere-se ao Tomador e não à Empresa, por isso que deve ser registrada em ''Tabelas | Departamentos | Dados do Tomador - Vr. Retenções'.

Detalhe: nos casos em que a empresa cedeu o mesmo funcionário para diversos Tomadores em um determinado mês, sugiro que seja criado um "Departamento" para a própria empresa e que esse funcionário seja vinculado a ele, assim, nesse caso, a soma da retenções de diversos Tomadores poderá ser especificada diretamente para a empresa cedente, já que não temos como informar o mesmo funcionário para diversos tomadores em um único mês, nem movimentar "Departamentos/Tomadores" com retenção mas sem funcionários vinculados a eles.


* Compensação: vejam detalhes no site do MPAS no seguinte endereço: Instrução Normativa nº 3 http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/mps-srp/2005/in3/TITULOIII.htm

Resumindo, é o procedimento facultativo pelo qual a empresa se ressarce de valores pagos indevidamente, deduzindo-os dos próximos recolhimentos efetuadas para a Previdência Social através da GPS.

Portanto, a "compensação" pode corresponder à Empresa ou ao Tomador, por isso, deve ser registrada de acordo com a situação: em 'Tabelas | Empresas | GPS - Compensação' quando corresponder a empresa e em ''Tabelas | Departamentos | Valores INSS - Compensação' quando corresponder ao departamento.

Detalhe: nos casos em que o valor de "Licença-Maternidade" for maior que o "valor do INSS" (campo 6 da GPS) no mês, o sistema acrescentará no resumo da Folha, no canto inferior direito o "Saldo a compensar" e esse valor deverá ser controlado pelo cliente, que efetuará a compensação manualmente, até que todo o saldo seja compensado nos próximos recolhimentos.


* Valores Acumulados - Competências Anteriores: quando o valor total da GPS (campo 11) devido no mês ficar entre R$ 0,01 e R$ 28,99, essa guia não poderá ser paga, porque o mínimo para recolhimento é R$ 29,00.

Nesse caso, o sistema armazenará os valores que formaram o cálculo em 'Tabelas | Empresas | GPS - Valores Acumulados-Competências Anteriores' ou em ''Tabelas | Departamentos | Valores INSS - Valores Acumulados-Competências Anteriores' quando for GFIP por Departamento/Tomador, assim esse mesmo cálculo será repetido no próximo recolhimento para apurar esse mesmo resultado, depois, somá-lo ao valor do próximo recolhimento e se esse novo resultado resultar um valor maior que R$28,99, então a GPS será recolhida e os valores acumulados serão zerados.

Detalhe: esse resultado não tem nada haver com "compensação", pois nesse caso a empresa que deve para a Previdência e não a Previdência para a Empresa.