SEFIP.RE - Hierarquia dos Registros
Tabela de Hierarquia dos Registros
Tipo do Registro | Descrição | Situação |
00 | Informações do responsável (header do arquivo). |
Obrigatório. 1 por arquivo. |
10 | Informações da empresa (header da empresa). |
Obrigatório. Pelo menos 1 por 00 (chave: Tipo de Inscrição + Inscrição da Empresa). |
12 | Informações adicionais do recolhimento da empresa. |
Registro opcional, na hierarquia do arquivo. Se existir, deve ter correspondência com um registro tipo 10 (chave: Tipo de Inscrição + Inscrição da Empresa). Cada registro tipo 12 deve estar associado a somente um registro tipo 10. Cada registro tipo 10 pode possuir apenas um registro tipo 12. |
13 | Alteração cadastral do trabalhador. |
Registro opcional, na hierarquia do arquivo. Se existir, deve ter correspondência com um registro tipo 10 (chave: Tipo de Inscrição + Inscrição da Empresa). |
14 | Inclusão/Alteração do endereço do trabalhador. |
Registro opcional, na hierarquia do arquivo. Se existir, deve ter correspondência com um registro tipo 10 (chave: Tipo de Inscrição + Inscrição da Empresa). |
20 |
Registro do tomador de serviço/obra. (Obrigatório para o recolhimento/declaração de trabalhador avulso, de prestação de serviço, de obra de construção civil e de dirigente sindical) |
Registro opcional, na hierarquia do arquivo. Se existir, deve ter correspondência com um registro tipo 10 (chave: Tipo de Inscrição + Inscrição da Empresa + Tipo de Inscrição do Tomador + Inscrição do Tomador). |
21 | Registro das informações adicionais do tomador de serviço/obra. |
Registro opcional, na hierarquia do arquivo. Se existir, deve ter correspondência com um registro tipo 20 (chave: Tipo de Inscrição + Inscrição da Empresa + Tipo de Inscrição do Tomador + Inscrição do Tomador). Cada registro 21 deve estar associado a somente um registro tipo 20. Cada registro tipo 20 pode possuir apenas um registro tipo 21. |
30 | Registro do Trabalhador. |
Obrigatório. Pode estar associado a um registro tipo 10 ou tipo 20(chave: Tipo de Inscrição + Inscrição da Empresa + (Tipo de Inscrição do Tomador + Inscrição do Tomador) + PIS/PASEP/CI + Data Admissão + categoria). |
32 | Registro de movimentação do trabalhador. |
Registro opcional, na hierarquia do arquivo. Está associado a um registro tipo 10 ou 20 .(chave: Tipo de Inscrição + Inscrição da Empresa + (Tipo de Inscrição do Tomador + Inscrição do Tomador) + PIS/PASEP/CI + Data Admissão + categoria ).Pode haver 0, 1 ou N registros tipo 32, para a mesma chave. |
50 | Registro de Empresa – Documento Específico de Recolhimento do FGTS(sua utilização exige autorização da CAIXA) |
Para implementação futura Obrigatório quando tipo de remessa for igual a 3 – DERF Pelo menos 1 por 00 (chave: Tipo de Inscrição + Inscrição da Empresa + Tipo de Inscrição do Tomador + Inscrição do Tomador)). Não pode ser informado se tipo de remessa for igual a 1 – GFIP ou 2 – GRFC |
51 | Registro de Individualização de valores recolhidos – Documento Específico de Recolhimento do FGTS(sua utilização exige autorização da CAIXA) |
Para implementação futura Obrigatório quando tipo de remessa for igual a 3 – DERF Está associado a um registro tipo 50 . (chave: Tipo de Inscrição + Inscrição da Empresa+ (Tipo de Inscrição do Tomador + Inscrição do Tomador) + PIS/PASEP/CI + Data Admissão). Não pode ser informado se tipo de remessa for igual a 1 – GFIP ou 2 – GRFC |
90 | Totalizador de arquivo (trailer do arquivo). | Obrigatório. 1 por arquivo. |
Arquivo SEFIP.RE Inválido - Exemplos
1. Arquivo sem movimentação: o arquivo pode estar sem dados de movimentação, ou seja, não existe nenhum funcionário com valores declarados para essa movimentação e nesse caso, só serão gerados os registros de Abertura/Header (00) e Totalizador/Trailer (90);
2. Arquivo com registros fora de ordem: o arquivo contém registros desordenados, ou seja, fora de hierarquia. No exemplo abaixo o registro 30 foi gravado antes do 10 porque o funcionário (Autônomo) não tem número de PIS/Inscr.Individual cadastrado. A ordem correta dos registros nesse arquivo seria: 00,10,30,30,90.
Portanto, acrescentando o PIS ou a Inscrição Individual para esse funcionário o arquivo seria gravado com a hierarquia correta.
1. Registro 12: sempre que existirem dados em 'Tabelas | Empresas | GPS' ou "dedução de licença-maternidade" será gravado o "Registro 12 - Informações Adicionais do recolhimento da Empresa" e gerado o arquivo de LOG apenas como referência dessa situação.
Detalhe: os campos da 'Tabelas | Empresas | GPS', inclusive "Compensação", só devem ser informados se a empresa não faz SEFIP "por Departamento/Tomador", caso contrário, essas informações deverão ser informadas em 'Tabelas | Departamentos | Valores INSS'.
2. Registro 21: sempre que existirem dados em 'Tabelas | Departamentos | Valores INSS - Prod.Rural; Compensação; Valores Acumulados' para empresas que usam SEFIP por Departamento/Tomador, será gravado o "Registro 21 - Informações Adicionais do recolhimento do Tomador" e gerado o arquivo de LOG apenas como referência dessa situação.
Detalhe: quando a empresa faz SEFIP "por Departamento/Tomador" a "compensação" deve ser registrada especificamente em 'Tabelas | Departamentos | Valores INSS'.
Quando o arquivo SEFIP.RE conter "Registro 20", ou seja, for "por Departamento/Tomador" o "Código de Recolhimento" deve ser "150-Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra..." ou "155-Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil - empreitada total ou obra própria".
RETENÇÃO, COMPENSAÇÃO e VALORES ACUMULADOS: são informações distintas:
* Retenção: vejam detalhes no site do MPAS no seguinte endereço: http://www.mpas.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_Empregador_02_07.asp
Acho que posso simplificar dizendo que é o valor do INSS recolhido pelo Tomador de Serviço (contratante) e repassado para a empresa cedente (contratada) para que seja deduzido da GPS da empresa cedente/contratada. Ou seja, o Tomador contrata os funcionários de uma determinada empresa e fica responsável pelo recolhimento de um determinado valor de INSS e esse valor é abatido da GPS, correspondente a esse Tomador, emitida pela empresa que cedeu os funcionários.
Portanto, a "retenção" refere-se ao Tomador e não à Empresa, por isso que deve ser registrada em ''Tabelas | Departamentos | Dados do Tomador - Vr. Retenções'.
Detalhe: nos casos em que a empresa cedeu o mesmo funcionário para diversos Tomadores em um determinado mês, sugiro que seja criado um "Departamento" para a própria empresa e que esse funcionário seja vinculado a ele, assim, nesse caso, a soma da retenções de diversos Tomadores poderá ser especificada diretamente para a empresa cedente, já que não temos como informar o mesmo funcionário para diversos tomadores em um único mês, nem movimentar "Departamentos/Tomadores" com retenção mas sem funcionários vinculados a eles.
* Compensação: vejam detalhes no site do MPAS no seguinte endereço: Instrução Normativa nº 3 http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/mps-srp/2005/in3/TITULOIII.htm
Resumindo, é o procedimento facultativo pelo qual a empresa se ressarce de valores pagos indevidamente, deduzindo-os dos próximos recolhimentos efetuadas para a Previdência Social através da GPS.
Portanto, a "compensação" pode corresponder à Empresa ou ao Tomador, por isso, deve ser registrada de acordo com a situação: em 'Tabelas | Empresas | GPS - Compensação' quando corresponder a empresa e em ''Tabelas | Departamentos | Valores INSS - Compensação' quando corresponder ao departamento.
Detalhe: nos casos em que o valor de "Licença-Maternidade" for maior que o "valor do INSS" (campo 6 da GPS) no mês, o sistema acrescentará no resumo da Folha, no canto inferior direito o "Saldo a compensar" e esse valor deverá ser controlado pelo cliente, que efetuará a compensação manualmente, até que todo o saldo seja compensado nos próximos recolhimentos.
* Valores Acumulados - Competências Anteriores: quando o valor total da GPS (campo 11) devido no mês ficar entre R$ 0,01 e R$ 28,99, essa guia não poderá ser paga, porque o mínimo para recolhimento é R$ 29,00.
Nesse caso, o sistema armazenará os valores que formaram o cálculo em 'Tabelas | Empresas | GPS - Valores Acumulados-Competências Anteriores' ou em ''Tabelas | Departamentos | Valores INSS - Valores Acumulados-Competências Anteriores' quando for GFIP por Departamento/Tomador, assim esse mesmo cálculo será repetido no próximo recolhimento para apurar esse mesmo resultado, depois, somá-lo ao valor do próximo recolhimento e se esse novo resultado resultar um valor maior que R$28,99, então a GPS será recolhida e os valores acumulados serão zerados.
Detalhe: esse resultado não tem nada haver com "compensação", pois nesse caso a empresa que deve para a Previdência e não a Previdência para a Empresa.