13º Salário na SEFIP

A partir do ano de 2005, é obrigatória a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13. A partir da versão 8.0, o SEFIP está habilitado para o cumprimento desta obrigação. Para os anos de 1999 a 2004, é facultativa a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13.

Na GFIP/SEFIP da competência 13, o empregador/contribuinte deve informar:
a) a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;
b) o valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
c) o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
d) o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação – GPS da competência 13;
e) o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação – GPS da competência 13.

Os campos Ocorrência e Valor descontado do segurado podem requerer preenchimento caso o trabalhador esteja exposto a agentes nocivos e/ou tenha múltiplos vínculos empregatícios ou múltiplas fontes pagadoras. Observar as orientações contidas neste manual para os respectivos campos (subitem 4.8 do Capítulo II e subitem 4.6 do Capítulo III).
Em caso de reclamatória trabalhista, dissídio coletivo ou conciliação prévia, os campos Processo, Vara/JCJ e Período também devem ser preenchidos, conforme orientações do subitem 2.13 do Capítulo III. O campo Modalidade pode ser informado exclusivamente com as modalidades 1 ou 9.

Na GFIP/SEFIP da competência 13, os seguintes campos não devem ser informados:
• Valores pagos a cooperativas de trabalho;
• Dedução do salário-família;
• Dedução do salário-maternidade;
• Comercialização da produção – Pessoa Física e Pessoa Jurídica;
• Receita de evento desportivo/patrocínio;
• Valor das faturas emitidas para o tomador;
• Remuneração sem 13º Salário;
• Remuneração 13º Salário;
• Contribuição salário-base;
• Base de Cálculo da Previdência Social;
• Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social – Referente à GPS da Competência 13;
• Movimentação.

Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento), obedecidas às disposições contidas no item 5 do Capítulo I.

NOTA:
Observar os exemplos do subitem 3.1 do Capítulo III, quanto à compensação da retenção sobre nota fiscal na GFIP/SEFIP da competência 13.

Exemplos de preenchimento de GFIP/SEFIP, envolvendo a competência 13.

Exemplo 1: adiantamento pago em novembro e 2ª parcela paga em dezembro
O empregado recebe em 11/2001 uma remuneração mensal de R$ 700,00 e um adiantamento de 13° salário no valor de R$ 350,00. Em 12/2001, recebe uma remuneração mensal de R$ 800,00, e a segunda parcela do 13° salário no valor de R$ 450,00.

Na GFIP/SEFIP da competência novembro, informar:
• campo Remuneração sem 13° Salário – valor da remuneração mensal – R$ 700,00;
• campo Remuneração 13° Salário – valor correspondente ao adiantamento do 13° salário pago em novembro – R$ 350,00;
• campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento – não preencher.

Na GFIP/SEFIP da competência dezembro, informar:
• campo Remuneração sem 13° Salário – valor da remuneração mensal – R$ 800,00;
• campo Remuneração 13° Salário – valor correspondente à segunda parcela do 13° salário – R$ 450,00;
• campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento – não preencher;

Na GFIP/SEFIP da competência 13, informar:
• campo Remuneração sem 13° Salário – não preencher;
• campo Remuneração 13° Salário – não preencher;
• campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento – R$ 800,00 (350,00 + 450,00);
• os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual.


Exemplo 2: pagamento de 13ª salário com ajuste decorrente de remuneração variável
Empregado recebe, durante o mês de dezembro, uma remuneração mensal no valor de R$ 1.200,00. No ano, o 13° salário final do trabalhador foi R$ 1.000,00, considerando as comissões de vendas realizadas entre 21/12 e 31/12.
Em 20/12, recolhe a GPS da competência 13, calculando as contribuições previdenciárias sobre o 13° salário, considerando a remuneração do 13° salário do empregado conhecida até aquela data, ou seja, R$ 800,00. Ainda não haviam sido realizadas as vendas de 21/12 a 31/12.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre a diferença de R$ 200,00 (R$ 1.000,00 menos R$ 800,00) devem ser recolhidas na GPS da competência 12, com vencimento em 02/01.
No mês de novembro, o empregado havia recebido uma remuneração mensal de R$ 700,00 e um adiantamento de 13° salário no valor de R$ 350,00.

Na GFIP/SEFIP da competência novembro, informar:
• campo Remuneração sem 13° Salário - valor da remuneração mensal – R$ 700,00;
• campo Remuneração 13° Salário – valor correspondente ao adiantamento do 13° salário pago em novembro – R$ 350,00;
• campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento – não preencher.

Na GFIP/SEFIP da competência dezembro, informar:
• campo Remuneração sem 13° Salário – valor da remuneração mensal – R$ 1.200,00;
• campo Remuneração 13° Salário – valor correspondente à segunda parcela do 13° salário – R$ 650,00 (R$ 1.000,00 menos o adiantamento de R$ 350,00 pago em novembro = R$ 650,00);
• campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento – valor do 13° salário não incluído no cálculo das contribuições previdenciárias recolhidas na GPS da competência 13 – R$ 200,00;
• campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à GPS da Competência 13 – valor do 13° salário incluído no cálculo das contribuições previdenciárias recolhidas na GPS da competência 13 e a ser informado na GFIP/SEFIP da competência 13 – R$ 800,00;

Na GFIP/SEFIP da competência 13, informar:
• campo Remuneração sem 13° Salário – não preencher;
• campo Remuneração 13° Salário – não preencher;
• campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento – 800,00; • os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual.