IR Fonte – Desconto de valor inferior a R$ 10,00

Sobre o 13º Salário – Obrigatoriedade Publicado em 27/11/2003 13:22

Esclarecemos que a dispensa de retenção do IR Fonte de valor inferior a R$ 10,00 não se aplica aos casos de tributação exclusiva na fonte, tal como a gratificação natalina (13º salário) paga a empregados, trabalhadores avulsos, servidores públicos e aposentados e pensionistas da Previdência Social, ou seja, o valor do IR Fonte, ainda que inferior a R$ 10,00, deverá ser descontado do 13º salário. Todavia, tendo em vista que o Darf não poderá ser utilizado para pagamento de tributos e contribuições federais de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), nesse caso, o valor do IR Fonte inferior a R$ 10,00 deverá ser adicionado ao valor do imposto, do mesmo código (0561 - rendimentos do trabalho assalariado), correspondente a período subseqüente, até que o valor total seja igual ou superior a R$10,00, quando, então, deverá ser pago no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração, sem acréscimos legais. (Art. 724 do RIR/99)

Perguntas e Respostas

Haverá retenção de IRRF sobre o pagamento da 1ª parcela do 13º salário?
De acordo com o art.638 do Decreto nº 3.000/99 não há retenção do imposto sobre o pagamento de antecipações do 13º salário.

A dispensa de retenção do IRRF de valor inferior a R$ 10,00 aplica-se ao 13º salário?

A dispensa de retenção do IRRF de valor inferior a R$ 10,00 não se aplica aos casos de tributação exclusiva na fonte, tal como o 13º salário.
O valor do IRRF, ainda que inferior a R$ 10,00, deverá ser descontado do 13º salário (art.724 do Decreto nº 3.000/99). Todavia, tendo em vista que o DARF não poderá ser utilizado para pagamento de tributos e contribuições federais de valor inferior a R$ 10,00, o valor do IRRF inferior a R$ 10,00 deverá ser adicionado ao valor do imposto, do mesmo código 0561.

Como devo calcular IRRF sobre a complementação do 13º salário?
Em algumas situações torna-se necessário o pagamento de complementação do 13º salário, denominado comumente de ajuste do 13º. Esse ajuste deverá ser pago até o dia 10 de janeiro do ano subsqüente ao da apuração do 13º.
O ajuste do 13º do ano de 2007 será pago dia 10.01.2008. No caso de pagamento de ajuste do 13º salário, o imposto deverá ser recalculado sobre o novo valor total da gratificação, utilizando-se a tabela progressiva e o valor da dedução por dependentes vigentes no mês da quitação.
No caso de imposto retido no pagamento da complementação do 13º salário, inclusive quando este ocorrer em mês posterior ao da sua quitação, o fato gerador da diferença do imposto ocorre na data do pagamento da complementação da gratificação.

Fonte: IOB - IR Fonte – Desconto de valor inferior a R$ 10,00 sobre o 13º Salário – Obrigatoriedade, <https://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=imp_renda&noticia=21706>, acesso em 08 de dezembro de 2020.