Influência das faltas no cálculo das férias

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, nas seguintes proporções:

INFLUÊNCIA DAS FALTAS NO CÁLCULO DAS FÉRIAS

Faltas durante o período aquisitivo

Dias de férias
até 5 faltas 30 dias
de 6 a 14 faltas 24 dias
de 15 a 23 faltas 18 dias
de 24 a 32 faltas 12 dias
acima de 32 faltas o funcionário perde o direito às férias

INFLUÊNCIA DAS FALTAS NO CÁLCULO DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS

Férias proporcionais

30 dias
(até 5 faltas)
24 dias
(de 6 a 14 faltas)
18 dias
(de 15 a 23 faltas)
12 dias
(de 24 a 32 faltas)

1/12

2,5 dias

2 dias

1,5 dias

1 dia

2/12

5 dias

4 dias

3 dias

2 dias

3/12

7,5 dias

6 dias

4,5 dias

3 dias

4/12

10 dias

8 dias

6 dias

4 dias

5/12

12,5 dias

10 dias

7,5 dias

5 dias

6/12

15 dias

12 dias

9 dias

6 dias

7/12

17,5 dias

14 dias

10,5 dias

7 dias

8/12

20 dias

16 dias

12 dias

8 dias

9/12

22,5 dias

18 dias

13,5 dias

9 dias

10/12

25 dias

20 dias

15 dias

10 dias

11/12

27,5 dias

22 dias

16,5 dias

11 dias

12/12

30 dias

24 dias

18 dias

12 dias

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Artigo 130 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm#art130 acessado em 27/02/2015.