Diferença do 13º Salário

Prazo para Pagamento

Até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo do 13º salário será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das diferenças verificadas.

 O prazo de 10 de janeiro foi estabelecido pelo Decreto 57.155/1965, artigo 2, parágrafo único. Entretanto, há entendimento no sentido de que a diferença deverá ser paga até o 5o dia útil de janeiro, conforme disposição do artigo 459 da CLT.

Diferença do Valor do Pagamento

Após efetuada a revisão, o valor da diferença do 13º salário poderá ser favorável ou não ao empregado. Sendo favorável ao empregador, a empresa efetuará a compensação, descontando o valor correspondente em folha de pagamento.

Diferença a Favor do Empregado

Empregado comissionista admitido em 10 de janeiro. Recebeu de 13º salário até o dia 20 de dezembro R$ 1.430,00, sendo salário fixo R$ 580,00, R$ 720,00 de comissões e R$ 130,00 de DSR.

- comissões recebidas no período de janeiro a dezembro = R$ 9.600,00
- DSR sobre comissões no período de janeiro a dezembro = R$ 1.728,00

Cálculo:

Comissões
- média das comissões: R$ 9.600,00 : 12 = R$ 800,00

DSR
- média do DSR sobre comissões: R$ 1.728,00 : 12 = R$ 144,00

Diferença de 13º Salário
- comissões: R$ 800,00 - R$ 720,00 = R$ 80,00
- DSR: R$ 144,00 – R$ 130,00 = R$ 14,00
- diferença a favor do empregado: R$ 94,00

Diferença a Favor do Empregador
Empregado admitido em 04 de janeiro. Salário fixo do mês de dezembro R$ 1.204,00, tendo realizado horas extras no período a 50%. Recebeu de 13º salário até o dia 20 de dezembro o total de rendimentos de R$ 1.334,63, sendo a soma do salário, R$108,50 de horas extras e R$ 22,13 de DSR.
- horas extras realizadas no período de janeiro a dezembro = 144 horas
- DSR sobre horas extras no período de janeiro a dezembro = 26 horas

Cálculo:

Horas Extras
- média das horas extras: 144 : 12 = 12 horas
- valor da hora extra com 50%: R$ 5,47 (1.204,00 : 220) + 50% = R$ 8,21
- valor da média das horas extras: 12 horas x R$ 8,21= R$ 98,51

DSR
- média do DSR sobre hora extra: 26 : 12 = 2,17 horas
- valor do DSR sobre hora extra com 50%: R$ 8,21 x 2,17h = R$ 17,82

13º Salário
- horas extras: R$ 108,50 - R$ 98,51 = R$ 9,99
- DSR: R$ 22,13 - R$ 17,82 = R$ 4,31
- diferença a favor do empregador: R$ 14,30

O valor acima deverá ser compensado (descontado) na folha de pagamento do empregado do mês de dezembro.

Diferença do valor a ser recolhido ao INSS

Diferença a Favor do INSS

Pagamento de 13º salário ao empregado até o dia 20 de dezembro R$ 1.430,00. Recalculado o 13º salário resultou no valor de R$ 1.524,00. Então:
- INSS recolhido no dia 20.12: R$ 1.430,00 x 11% = R$ 157,30
- INSS devido pelo valor recalculado: R$ 1.524,00 x 11% = R$ 167,64
- diferença do recolhimento: R$ 167,64 - 157,30 = R$ 10,34
- valor a ser recolhido na GPS da competência dezembro e descontado do empregado: R$ 10,34 + os percentuais devidos pela empresa (inclusive terceiros) sobre a diferença da remuneração do 13o R$ 94,00.

Diferença a Favor da Empresa

Pagamento de 13º salário ao empregado até o dia 20 de dezembro R$ 1.334,63. Recalculado o 13º salário resultou no valor de R$ 1.320,33. Então:
- INSS recolhido no dia 20.12: R$ 1.334,63 x 9% = R$ 120,12
- INSS devido pelo valor recalculado: R$ 1320,33 x 9% = R$ 118,83
- diferença do recolhimento: R$ 120,12 - R$ 118,83 = R$ 1,29
- diferença a ser compensada na GPS da competência dezembro e devolvida ao empregado: R$ 1,29, além da compensação do valor recolhido no campo 6 (parte patronal), e no que diz respeito ao valor recolhido a "Outras Entidades", campo 9, deve ser pedida a restituição, uma vez que é proibida a compensação.

FGTS
O valor a ser recolhido para o FGTS referente à 2ª (segunda) parcela do 13º salário deve ser calculado sobre o valor, já incluídos os valores variáveis do mês de dezembro.


Bases: Decreto 3.048/99, art. 216, 25 e art. 27 do Decreto 99.684/90.


Fonte: Décimo Terceiro Salário - Ajuste da Diferença em Cálculo Variável, http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/clientes/13_ajuste.htm, acessado em 19 de dezembro de 2007.