Motivos de Afastamento
| Código | Descrição |
|---|---|
| 01 | Acidente/Doença do trabalho |
| 03 | Acidente/Doença não relacionada ao trabalho |
| 05 | Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), sem remuneração |
| 06 | Aposentadoria por invalidez |
| 07 | Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo |
| 08 | Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS - art. 65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS) |
| 10 | Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), com remuneração |
| 11 | Cárcere |
| 12 | Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988. art. 25°, parágrafo único - Celetistas em geral |
| 13 | Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei Complementar 64/1990. art. 1°, inciso II, alínea 1 - Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público. |
| 14 | Cessão / Requisição |
| 15 | Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso |
| 16 | Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho |
| 17 | Licença Maternidade - 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobrevivente |
| 18 | Licença Maternidade - 121 dias a 180 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente |
| 19 | Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso |
| 20 | Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança, inclusive para o cônjuge sobrevivente |
| 21 | Licença não remunerada ou Sem Vencimento |
| 22 | Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração |
| 23 | Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração |
| 24 | Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical |
| 25 | Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9º §2o, II - Lei Maria da Penha |
| 26 | Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991) |
| 27 | Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT |
| 28 | Representante Sindical - Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro |
| 29 | Serviço Militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório, |
| 30 | Suspensão disciplinar - CLT, art. 474 |
| 31 | Servidor Público em Disponibilidade |
| 33 | Licença Maternidade - de 180 dias, Lei 13.301/2016. |
| 34 | Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias |