SEFIP 8.3
REGISTRO TIPO 00 – Informações do Responsável (Header do arquivo)
·
A competência 13 destina-se exclusivamente à geração de informações à Previdência
Social.
·
A competência 13 admite apenas as categorias de trabalhador 01, 04, 05, 07, 11,
12, 19, 20, 21 e 26.
·
Os códigos de recolhimento 418 e 604
devem ser utilizados exclusivamente na Entrada de Dados do SEFIP e
estão contemplados apenas na versão
·
A ausência de fato gerador e a exclusão de informações
devem ser utilizadas exclusivamente na Entrada de Dados do SEFIP. |
||||||
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
1
|
Tipo de Registro (*) |
1 |
2 |
2 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Sempre “ |
2
|
Brancos (*) |
3 |
53 |
51 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Preencher com brancos. |
3 |
Tipo de Remessa
(Para indicar se o arquivo
refere-se a recolhimento e/ou declaração
e/ou retificação ao FGTS e à Previdência Social). |
54 |
54 |
1 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Só pode ser 1 (GFIP), ou
3 (DERF).
·
A opção 3 será implementada
futuramente e somente deverá ser utilizada
quando autorizada pela CAIXA.
|
4.
|
Tipo de Inscrição – Responsável |
55 |
55 |
1 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Só pode ser 1 (CNPJ),
2 (CEI) ou 3 (CPF)
·
Só pode ser igual a
3 (CPF), para o código de recolhimento 418 |
5.
|
Inscrição do Responsável |
56 |
69 |
14 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Deve ser informada a
inscrição (CNPJ/CEI) do certificado
responsável pela transmissão do arquivo pelo Conectividade
·
Se Tipo Inscrição =
1, então número esperado CNPJ válido.
·
Se Tipo Inscrição =
2, então número esperado CEI válido.
·
Se Tipo Inscrição =
3, então número esperado CPF válido.
|
6.
|
Nome Responsável (Razão Social) |
70 |
99 |
30 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Não pode conter caracteres
especiais.
·
Não pode haver caracteres
acentuados.
·
Não é permitido mais
de um espaço entre os nomes.
·
Não é permitido três
ou mais caracteres iguais consecutivos.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Pode conter apenas caracteres de A a Z e números de
|
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam |
Tipo |
Crítica
|
|
7.
|
Nome Pessoa Contato |
100 |
119 |
20 |
A |
·
Campo obrigatório.
·
Não
pode conter número.
·
Não pode conter caracteres
especiais.
·
Não pode haver caracteres
acentuados.
·
Não é permitido mais
de um espaço entre os nomes.
·
Não é permitido três
ou mais caracteres iguais consecutivos.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Pode conter apenas caracteres de A a Z. |
|
8. |
Logradouro, rua, nº, andar, apartamento |
120 |
169 |
50 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Não pode conter caracteres
especiais.
·
Não pode haver caracteres
acentuados.
·
Não é permitido mais
de um espaço entre os nomes.
·
Não é permitido três
ou mais caracteres iguais consecutivos.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Permitido apenas caracteres
de A a Z e números de
|
|
9.
|
Bairro |
170 |
189 |
20 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Não pode conter caracteres
especiais.
·
Não pode haver caracteres
acentuados.
·
Não é permitido mais
de um espaço entre os nomes.
·
Não é permitido três
ou mais caracteres iguais consecutivos.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Permitido apenas caracteres
de A a Z e números de
|
|
10.
|
CEP |
190 |
197 |
8 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Número de CEP válido.
·
Permitido apenas, números
diferentes de 20000000, 30000000, 70000000
ou 80000000. |
|
11.
|
Cidade |
198 |
217 |
20 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Não pode conter caracteres
especiais.
·
Não pode haver caracteres
acentuados.
·
Não é permitido mais
de um espaço entre os nomes.
·
Não é permitido três
ou mais caracteres iguais consecutivos.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Permitido apenas caracteres
de A a Z e números de
|
|
12.
|
Unidade da Federação |
218 |
219 |
2 |
A |
·
Campo obrigatório.
·
Deve constar da tabela
de unidades da federação. |
|
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica
|
|
13.
|
Telefone Contato |
220 |
231 |
12 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Deve conter no mínimo
02 dígitos válidos no DDD e 07 dígitos no telefone. |
|
14.
|
Endereço INTERNET
Contato |
232 |
291 |
60 |
AN |
·
Campo opcional.
·
Endereço INTERNET válido. |
|
15. |
Competência |
292 |
297 |
6 |
D |
·
Campo obrigatório.
·
Formato AAAAMM, onde
AAAA indica o ano e MM o mês da competência.
·
O mês informado deve ser de
·
O ano informado deve maior ou igual a 1967.
·
Acatar o mês de competência 13 para ano
maior ou igual a 1998.
·
Não pode ser informado competência 13 para os códigos de recolhimento 130, 135,
145, 211, 307, 317, 327, 337, 345, 640, 650 e 660.
·
Acatar apenas competência maior ou igual a 03/2000 para código de recolhimento 211.
·
Acatar apenas competência menor que 10/1988 para o código de recolhimento 640.
·
Acatar apenas competência maior ou igual a 03/2000 para empregador doméstico. |
|
16. |
Código de Recolhimento |
298 |
300 |
3 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Os códigos de recolhimento
418 e 604 são utilizados exclusivamente na Entrada de Dados do SEFIP.
·
Informação deve estar
contida na tabela de Código de Recolhimento, apresentada no final deste Manual. |
|
17. |
Indicador de Recolhimento FGTS
(Para identificar se o recolhimento
do FGTS será realizado até o dia 7 do mês seguinte ao da
competência (no prazo) ou se será feito após esta data (em atraso)
Obs.: O campo Código de Recolhimento
determina a obrigatoriedade deste indicador. |
301 |
301 |
1 |
N |
·
Só pode ser 1 (GRF no
prazo), 2 (GRF em atraso) ou branco.
·
Campo obrigatório para
os códigos de recolhimento 115, 130, 135, 145, 150, 155, 307, 317, 327, 337, 345,
608, 640, 650 e 660.
·
Código de recolhimento
145, 307, 317, 327, 337, 345 e 640 só aceita indicador igual a 2 (GRF em atraso).
·
Não pode ser informado
para o código de recolhimento 211.
·
Não pode ser informado
na competência 13.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco.
|
|
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
18 |
Modalidade do arquivo
(Para identificar a que tipo
de modalidade o arquivo se refere) |
302 |
302 |
1 |
N |
·
Pode ser:
Branco – Recolhimento ao FGTS
e Declaração à Previdência
1 - Declaração ao FGTS e à
Previdência
7 - Retificação de Recolhimento
ao FGTS e à Previdência
8 - Retificação de Declaração
ao FGTS e à Previdência
9 - Confirmação Informações
anteriores – Rec/Decl ao FGTS e Decl à Previdência
·
Para competência anterior
a 10/1998 deve ser igual a branco, 1, 7 ou 8.
·
A modalidade 9 não pode
ser informada para competências anteriores a 10/1998.
·
Para os códigos 145,
307, 317, 327, 337, 345, 640 e 660 deve ser igual a branco ou
7.
·
Para o código 211 deve
ser igual a 1, 8 ou 9.
·
Para o FPAS 868 deve
igual a branco, 7 ou 9.
·
Para a competência 13,
deve ser igual a 1 ou 9.
·
Serão acatadas até cinco
cargas consecutivas de SEFIP.RE.
·
Deverá existir apenas
um arquivo SEFIP.RE para cada modalidade. |
19. |
Data de Recolhimento do FGTS
(Indicar a data efetiva de
recolhimento do FGTS, sempre que o recolhimento for realizado em atraso)
Obs.: Os campos Código de Recolhimento
e Indicador de Recolhimento FGTS determinam a obrigatoriedade desta data. |
303 |
310 |
8 |
D |
·
Formato DDMMAAAA.
·
Só pode ser informado
se o Indicador de Recolhimento FGTS for igual a 2 e a data informada deve ser posterior
ao dia 07 do mês seguinte ao da competência e deve ser dia útil.
·
A tabela contendo o
edital para recolhimento em atraso, é disponibilizada em arquivo, nas agências da
Caixa ou no site www.caixa.gov.br.
·
Não pode ser informado
quando o indicador de recolhimento do FGTS for diferente de 2 (GRF em atraso).
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco.
|
20. |
Indicador de Recolhimento da
Previdência Social
(Para identificar se o recolhimento
da Previdência Social será realizado no prazo ou em atraso) |
311 |
311 |
1 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Só pode
ser 1 (no prazo), 2 (em atraso) ou 3 (não gera GPS).
·
Deve ser igual a 3, para competência anterior a 10/1998 e para
os códigos de recolhimento exclusivos do FGTS (145, 307, 317, 327, 337, 345, 640
e 660) .
|
21. |
Data de Recolhimento da Previdência
Social
(Indicar a data efetiva de
recolhimento da Previdência Social, sempre que o recolhimento for realizado em atraso)
Obs.: O Indicador de Recolhimento
da Previdência Social determina a obrigatoriedade desta data. |
312 |
319 |
8 |
D |
·
Formato DDMMAAAA.
·
Só pode ser informado
se Indicador de Recolhimento Previdência Social for igual a 2 e a data informada
for posterior ao dia 02 do mês seguinte ao da competência.
·
Para competência 13,
deve ser posterior a 20/12/AAAA, onde
AAAA é o ano a que se refere a competência..
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco.
|
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
||
22. |
Índice de Recolhimento em atraso
da Previdência Social
(Para recolhimentos efetuados
a partir do 2º mês seguinte ao do vencimento.
Referente à taxa SELIC + 2%). |
320 |
326 |
7 |
N |
·
Campo deve ficar em
branco.
·
A tabela para recolhimento
de GPS em atraso (SELIC) será disponibilizada, mensalmente,
no site
www.caixa.gov.br e www.previdenciasocial.gov.br. |
||
23.
|
Tipo de Inscrição – Fornecedor Folha de Pagamento |
327 |
327 |
1 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Só pode ser 1 (CNPJ),
2 (CEI) ou 3 (CPF). |
||
24.
|
Inscrição do Fornecedor Folha de Pagamento |
328 |
341 |
14 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Se Tipo Inscrição =
1, então número esperado CNPJ válido.
·
Se Tipo Inscrição =
2, então número esperado CEI válido.
·
Se Tipo Inscrição =
3, então número esperado CPF válido. |
||
25. |
Brancos |
342 |
359 |
18 |
AN |
Preencher com brancos. |
||
26. |
Final de Linha |
360 |
360 |
1 |
AN |
Deve ser uma constante “*” para marcar fim de linha. |
||
REGISTRO TIPO 10 – Informações da Empresa (Header da empresa ) |
||||||
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
1.
|
Tipo de Registro (*) |
1 |
2 |
2 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Sempre “ |
2.
|
Tipo de Inscrição – Empresa (*) |
3 |
3 |
1 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Só pode ser 1 (CNPJ)
ou 2 (CEI).
·
Para empregador doméstico
só pode ser 2(CEI).
|
3.
|
Inscrição da Empresa (*) |
4 |
17 |
14 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Se Tipo Inscrição =
1, então número esperado CNPJ válido.
·
Se Tipo Inscrição =
2, então número esperado CEI válido.
·
Para empregador doméstico
só pode acatar 2 (CEI). |
4.
|
Zeros (*) |
18 |
53 |
36 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Preencher com zeros. |
5.
|
Nome Empresa/ Razão Social |
54 |
93 |
40 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Não pode conter caracteres
especiais.
·
Não pode haver caracteres
acentuados.
·
Não é permitido mais
de um espaço entre os nomes.
·
Não é permitido três
ou mais caracteres iguais consecutivos.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Permitido apenas caracteres
de A a Z e números de
|
6.
|
Logradouro, rua, nº, andar, apartamento |
94 |
143 |
50 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Não pode conter caracteres
especiais.
·
Não pode haver caracteres
acentuados.
·
Não é permitido mais
de um espaço entre os nomes.
·
Não é permitido três
ou mais caracteres iguais consecutivos.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Permitido apenas caracteres
de A a Z e números de
|
7.
|
Bairro |
144 |
163 |
20 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Não pode conter caracteres
especiais.
·
Não pode haver caracteres
acentuados.
·
Não é permitido mais
de um espaço entre os nomes.
·
Não é permitido três
ou mais caracteres iguais consecutivos.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Permitido apenas caracteres
de A a Z e números de
|
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
|
8.
|
CEP |
164 |
171 |
8 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Número de CEP válido.
·
Permitido, apenas, números
diferentes de 20000000, 30000000, 70000000
ou 80000000. |
|
9.
|
Cidade |
172 |
191 |
20 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Não pode conter caracteres
especiais.
·
Não pode haver caracteres
acentuados.
·
Não é permitido mais
de um espaço entre os nomes.
·
Não é permitido três
ou mais caracteres iguais consecutivos.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Permitido apenas caracteres
de A a Z e números de
|
|
10.
|
Unidade da Federação |
192 |
193 |
2 |
A |
·
Campo obrigatório.
·
Deve existir na tabela
de unidades da federação. |
|
11.
|
Telefone |
194 |
205 |
12 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Deve conter no mínimo
02 dígitos válidos no DDD e 07 dígitos no telefone. |
|
12.
|
Indicador de Alteração de Endereço |
206 |
206 |
1 |
A |
·
Campo obrigatório.
·
Só pode ser “S” ou “s” quando a empresa desejar alterar
o endereço e “N” ou “n” quando não desejar modificá-lo.
·
Para a competência 13,
preencher com “N” ou “n”. |
|
13.
|
CNAE FISCAL |
207 |
213 |
7 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Número válido de CNAE
FISCAL.
·
Para empregador doméstico
utilizar o número 9700500.
|
|
14.
|
Indicador de Alteração CNAE FISCAL |
214 |
214 |
1 |
A |
·
Campo obrigatório.
·
Só pode ser “S” ou “s” quando a empresa desejar alterar
o CNAE FISCAL e “N” ou “n” quando não desejar modificá-lo.
·
Para a competência 13,
preencher com “N” ou “n”. |
|
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
|||
15.
|
Alíquota RAT
(Informar alíquota para o
cálculo da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos
em razão de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais
do trabalho – RAT) |
215 |
216 |
2 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Campo com
uma posição inteira e uma decimal.
·
Campo obrigatório para
competência maior ou igual a 10/1998.
·
Não pode ser informado
para competências anteriores a 10/1998.
·
Não pode ser informado
para competências anteriores a 04/99 quando o FPAS for 639.
·
Não pode ser informado
para os códigos de recolhimento 145, 307, 317, 327, 337, 345, 640 e 660.
·
Será
zeros para FPAS 604, 647, 825, 833
e 868 (empregador doméstico) e para
a empresa optante pelo SIMPLES.
·
Não pode ser informado
para FPAS 604 com recolhimento de código 150 em competências posteriores a 10/2001.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
|||
16. |
Código de Centralização
(Para indicar as empresas que
centralizam o recolhimento do FGTS ) |
217 |
217 |
1 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Só pode ser 0 (não centraliza), 1 (centralizadora) ou
2 (centralizada).
·
Deve ser igual a zero
(0), para os códigos de recolhimento 130, 135, 150, 155, 211, 317,
337, 608 e para empregador doméstico (FPAS 868).
·
Quando existir empresa
centralizadora deve existir, no mínimo, uma empresa centralizada e vice-versa.
·
Quando existir centralização,
as oito primeiras posições do CNPJ da centralizadora
e da centralizada devem ser
iguais.
·
Empresa com inscrição
CEI não possui centralização. |
|||
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
|||
17. |
SIMPLES
(Para indicar se a empresa é ou não
optante pelo SIMPLES (Lei n° 9.317, de 05/12/96) e para determinar
a isenção da Contribuição Social).
|
218 |
218 |
1 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Só pode ser
1 - Não Optante;
2 – Optante;
3 – Optante -
faturamento anual superior a R$1.200.000,00 ;
4 – Não Optante - Produtor
Rural Pessoa Física (CEI e FPAS 604
) com faturamento anual superior a R$1.200.000,00.
5 – Não Optante – Empresa com
Liminar para não recolhimento da Contribuição Social – Lei Complementar 110/01,
de 26/06/2001.
6 – Optante -
faturamento anual superior a R$1.200.000,00 - Empresa com Liminar para não recolhimento
da Contribuição Social – Lei Complementar 110/01, de 26/06/2001.
·
Deve sempre ser igual a 1ou 5 para FPAS 582, 639, 663, 671,
680 e 736.
·
Deve sempre ser igual a 1 para o FPAS 868 (empregador doméstico).
·
Não pode
ser informado para o código de recolhimento
640.
·
Não pode
ser informado para competência anterior a 12/1996.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
|||
18. |
FPAS
(Informar o código referente
à atividade econômica principal do empregador/contribuinte
que identifica as contribuições ao FPAS
e a outras entidades e fundos - terceiros) |
219 |
221 |
3 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Deve ser um FPAS válido.
·
Deve ser diferente de 744 e 779, pois as GPS desses códigos serão
geradas automaticamente, sempre que forem informados os respectivos fatos geradores
dessas contribuições.
·
Deve ser diferente de
620, pois a informação das categorias 15, 16, 18, 23 e 25 indica
os respectivos fatos geradores dessas contribuições.
·
Deve ser diferente de
663 e
·
Deve ser igual a 868
para empregador doméstico. |
|||
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
||
19. |
Código de Outras Entidades
(Informar o código de outras entidades e fundos
para as quais a empresa está obrigada a contribuir) |
222 |
225 |
4 |
N |
·
Campo obrigatório para
os códigos de recolhimento 115, 130, 135, 150, 155, 211, 608 e 650,
·
Não pode ser informado
para os códigos de recolhimento 145, 307, 317, 327, 337, 345, 640 e 660.
·
Não pode ser informado
para competências anteriores a 10/1998.
·
Não pode ser informado
para competências anteriores a 04/99 para o código FPAS 639.
·
Deve ser preenchido
com zeros para o FPAS 582
quando a competência for maior ou igual a 10/1998.
·
Deve ser preenchido
com zeros para FPAS 868 ( empregador doméstico).
·
Deve estar contido na
tabela de terceiros, inclusive zeros se SIMPLES for igual a 1, 4 ou 5.
·
Deve ficar em branco
quando o SIMPLES for igual a 2 , 3 ou 6.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
||
20. |
Código de Pagamento GPS
(Informar o código de pagamento
da GPS, conforme tabela divulgada pelo
INSS). |
226 |
229 |
4 |
N |
·
Campo obrigatório para
competência maior ou igual a 10/1998.
·
Acatar apenas para os
códigos de recolhimento 115, 150, 211 e 650.
·
Não pode ser informado
para os códigos de recolhimento 145, 307, 327, 345, 640 e
660.
·
Para FPAS 868 (empregador
doméstico) acatar apenas os códigos
GPS 1600 e 1651.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
||
21. |
Percentual de Isenção de Filantropia
(Informar
o percentual de isenção conforme
Lei 9.732/98)
|
230 |
234 |
5 |
N |
·
Valor deve ser composto
de três inteiros e duas decimais.
·
Não pode ser informado
para competências anteriores a 04/1999.
·
Só pode ser informado
quando o FPAS for igual a 639 e deverá ser sempre igual a 100%.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
||
22. |
Salário-Família
(Informar o total pago pela
empresa a título de salário-família. O valor informado será deduzido na GPS) |
235 |
249 |
15 |
V |
·
Opcional para os códigos
de recolhimento 115 e 211.
·
Não pode ser informado
para os códigos de recolhimento 145,
307, 327, 345, 640, 650, 660 e FPAS 868 (empregador doméstico).
·
Não pode ser informado
para a competência 13.
·
Não pode ser informado
para competências anteriores a 10/1998.
·
Sempre que não informado
preencher com zeros. |
||
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
|||
23. |
Salário-Maternidade
(Indicar o total pago pela
empresa a título de salário-maternidade no mês
|
250 |
264 |
15 |
V |
·
Opcional para o código
de recolhimento 115.
·
Opcional para os códigos
de recolhimento 150, 155 e 608, quando o CNPJ da empresa for igual ao CNPJ do tomador.
·
Não pode ser informado
para os códigos de recolhimento 130, 135, 145, 211, 307, 317, 327, 337, 345, 640,
650, 660 e para empregador doméstico (FPAS 868).
·
Não pode ser informado
para competências anteriores a 10/1998.
·
Não pode ser informado
para as competências 06/2000 a 08/2003.
·
Não pode ser informado
para licença maternidade iniciada a partir de 01.12.1999 e com benefícios requeridos
até 31/08/2003.
·
Não pode ser informado
para a competência 13.
·
Sempre que não informado
preencher com zeros. |
|||
24. |
Contrib. Desc. Empregado Referente
à Competência 13
(Informar o valor total da
contribuição descontada dos segurados na competência 13). |
265 |
279 |
15 |
V |
·
Não deverá ser informado
·
Preencher com zeros
|
|||
25 |
Indicador de valor negativo ou positivo
(Para indicar se o valor devido
à Previdência Social - campo 26 - é (0) positivo ou
(1) negativo). |
280 |
280 |
1 |
V |
·
Não deverá ser informado
·
Preencher com zeros |
|||
26. |
Valor Devido à Previdência
Social Referente à Comp. 13
(Informar o valor total devido
à Previdência Social, na competência 13).
|
281 |
294 |
14 |
V |
·
Não deverá ser informado
·
Preencher com zeros |
|||
27. |
Banco -
“Para débito em conta corrente.
Implementação futura” |
295 |
297 |
3 |
N |
·
Campo opcional.
·
Se informado, deve ser
válido.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco.
|
|||
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
||
28. |
Agência
“Para débito em conta corrente.
Implementação futura” |
298 |
301 |
4 |
N |
·
Campo opcional.
·
Se informado, deve ser
válido.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
||
29. |
Conta Corrente
“Para débito em conta corrente.
Implementação futura” |
302 |
310 |
9 |
AN |
·
Campo opcional.
·
Se informado, deve ser
válido.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
||
30. |
Zeros |
311 |
355 |
45 |
V |
·
Para implementação futura. |
||
31. |
Brancos |
356 |
359 |
4 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Preencher com brancos. |
||
32. |
Final de Linha |
360 |
360 |
1 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Deve ser uma constante
“*” para marcar fim de linha. |
||
REGISTRO TIPO 12 – Informações Adicionais do Recolhimento da Empresa |
||||||
·
Obrigatório para os códigos de recolhimento 650 e 660.
|
||||||
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
1. |
Tipo de Registro (*) |
1 |
2 |
2 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Sempre “ |
2. |
Tipo de Inscrição – Empresa (*) |
3 |
3 |
1 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Só pode ser 1 (CNPJ)
ou 2 (CEI). |
3. |
Inscrição da Empresa (*) |
4 |
17 |
14 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Se Tipo Inscrição =
1, então número esperado CNPJ válido.
·
Se Tipo Inscrição =
2, então número esperado CEI válido.
·
A inscrição esperada
deve ser igual à do registro tipo 10 imediatamente anterior. |
4. |
Zeros (*) |
18 |
53 |
36 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Preencher com zeros. |
5. |
Dedução 13º Salário Licença
Maternidade
(Informar o valor da parcela
de 13º salário referente ao período em que a trabalhadora esteve em licença maternidade,
nos casos em que o empregador/contribuinte for responsável pelo pagamento do salário-maternidade.
A informação deve ser prestada
nas seguintes situações:
- na competência 13, referente
ao valor pago durante o ano.
- na competência da rescisão do contrato de trabalho (exceto rescisão
por justa causa), aposentadoria sem continuidade de vínculo ou falecimento ) |
54 |
68 |
15 |
V |
·
Opcional
para a competência 13.
·
Opcional
para o código de recolhimento 115.
·
Opcional
para os códigos de recolhimento 150, 155 e 608, quando o CNPJ da empresa for
igual ao CNPJ do tomador.
·
Deve ser informado quando
houver movimentação por rescisão de contrato de trabalho (exceto rescisão com justa
causa), aposentadoria sem continuidade de vínculo, aposentadoria por invalidez ou falecimento, para empregada que possuir
afastamento por motivo de licença maternidade no ano.
·
Não pode ser informado
para os códigos de recolhimento 130, 135, 145, 211, 307, 317, 327, 337, 345, 640,
650, 660 e para empregador doméstico (FPAS 868).
·
Não pode ser informado
para licença maternidade iniciada a partir de 01/12/1999 e com benefícios requeridos
até 31/08/2003.
·
Não pode ser informado
para competências anteriores a 10/1998.
·
Não pode ser informado
para as competências 01/2001 a 08/2003.
·
Sempre que não informado
preencher com zeros.
|
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
6. |
Receita Evento Desportivo/
Patrocínio
(Informar o valor total da
receita bruta de espetáculos desportivos em qualquer modalidade, realizado com qualquer
associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional ou
valor total pago a título de patrocínio, licenciamento de marcas e símbolos,
publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos celebrados com essas associações
desportivas) |
69 |
83 |
15 |
V |
·
Campo opcional para
código de recolhimento 115
·
Campo opcional para
os códigos de recolhimento 150 e 155, quando o CNPJ da empresa for igual ao CNPJ
do tomador.
·
Não pode ser informado
para os códigos de recolhimento 130, 135, 145, 211, 307, 317, 327, 337, 345, 608,
640, 650, 660 e para empregador doméstico (FPAS 868).
·
Não pode ser informado
para a competência 13.
·
Sempre que não informado
preencher com zeros. |
7. |
Indicativo Origem da Receita
(Indicar a origem da receita
de evento desportivo/patrocínio) |
84 |
84 |
1 |
AN |
·
Deve ser preenchido
se o valor da Receita de Evento Desportivo/Patrocínio for informada. Se informado,
só pode ser:
“E” (receita referente a arrecadação
de eventos);
“P” (receita referente a patrocínio);
“A” (receita referente à arrecadação
de eventos e patrocínio).
·
Sempre que o campo for
“P” será gerada automaticamente a GPS
com código de pagamento 2500.
·
Não pode
ser informado para a competência 13.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
8. |
Comercialização da Produção - Pessoa Física
(Informar o valor da comercialização
da produção no mês de competência,
realizada com produtor rural pessoa física) |
85 |
99 |
15 |
V |
·
Campo opcional para
código de recolhimento 115.
·
Campo opcional para
os códigos de recolhimento 150 e 155, quando o CNPJ da empresa for igual ao CNPJ
do tomador.
·
Não pode ser informado
para os códigos de recolhimento 130, 135, 145, 211, 307, 317, 327, 337, 345, 608,
640, 650, 660 e para empregador doméstico (FPAS 868).
·
Não pode ser informado
quando FPAS for 604 e código de recolhimento 150, em competências posteriores a
10/2001.
·
Não pode ser informado
para a competência 13.
·
Sempre que informado,
será gerada GPS com os códigos de pagamento 2607,
2704 ou 2437, conforme o caso.
·
Não pode ser informado
para competência anterior a OUT de 1998.
·
Sempre que não informado
preencher com zeros. |
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
9. |
Comercialização da Produção
– Pessoa Jurídica
(Informar o valor da comercialização
da produção realizada no mês de competência
por produtor pessoa jurídica) |
100 |
114 |
15 |
V |
·
Campo opcional para
os códigos de recolhimento 115.
·
Campo opcional para os códigos de recolhimento 150 e 155,
quando o CNPJ da empresa for igual ao CNPJ do tomador.
·
Não pode ser informado
para os códigos de recolhimento 130, 135,145, 211, 307, 317, 327, 337, 345, 608,
640, 650, 660 e para empregador doméstico (FPAS 868).
·
Não pode ser informado
quando FPAS for 604 e código de recolhimento for 150, em competências posteriores
a 10/2001.
·
Não pode ser informado
para a competência 13.
·
Não pode ser informado
para empresa optante pelo SIMPLES.
·
Sempre que informado,
será gerada GPS com os códigos de pagamento
2607 ou 2704, conforme o caso.
·
Não pode ser informado
para competência anterior a 10/1998.
·
Sempre que não informado
preencher com zeros. |
10. |
Outras Informações – Processo |
115 |
125 |
11 |
N |
·
Campo obrigatório para
o código de recolhimento 660.
·
Campo opcional, para
os código de recolhimento 650.
·
Não pode ser informado
para os demais códigos.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
11 |
Outras Informações – Processo
– Ano
(Informar apenas quando na
numeração do processo constar o ano). |
126 |
129 |
4 |
N |
·
Formato AAAA.
·
Campo obrigatório para
o código de recolhimento 660.
·
Campo opcional para
os código de recolhimento 650 caso o campo “Outras informações – Processo” tenha
sido informado.
·
Não pode ser informado
para os demais códigos.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
12. |
Outras Informações - Vara/JCJ |
130 |
134 |
5 |
N |
·
Campo obrigatório, para
o código de recolhimento 660 .
·
Campo opcional para
os códigos de recolhimento 650, caso o campo “Outras informações – Processo”, tenha
sido informado.
·
Não pode ser informado
para os demais códigos.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
13. |
Outras Informações – Período
Início
(Destinado à informação do
AAAAMM de início do pleito da Reclamatória Trabalhista/ Dissídio Coletivo) |
135 |
140 |
6 |
D |
·
Formato AAAAMM.
·
Campo obrigatório para
os códigos de recolhimento 650 e 660.
·
Não pode ser informado
para os demais códigos.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
14. |
Outras Informações – Período
Fim
(Destinado à informação do
AAAAMM de fim do pleito da Reclamatória Trabalhista/ Dissídio Coletivo) |
141 |
146 |
6 |
D |
·
Formato AAAAMM.
·
Campo obrigatório, para
os códigos de recolhimento 650 e 660.
·
Período Fim deve ser
posterior ou igual ao Período Início.
·
Não pode ser informado
para os demais códigos.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco.
|
15. |
Compensação – Valor Corrigido
( Informar o
valor corrigido, recolhido indevidamente ou a maior em competências anteriores
e que a empresa deseja compensar na atual GPS - Guia da Previdência Social). |
147 |
161 |
15 |
V |
·
Campo opcional para
códigos de recolhimento 115 e 650.
·
Não pode ser informado
para os códigos de recolhimento 145, 211, 307, 327, 345, 640 e 660.
·
Só deve ser informado
se Indicador de Recolhimento da Previdência Social (campo 20 do registro 00) for
igual a 1 (GPS no prazo).
·
Não pode ser informado
para competência anterior a outubro de 1998.
·
Sempre que não informado preencher com zeros. |
16. |
Compensação – Período Início
(Para informação AAAAMM de
início das competências recolhidas indevidamente ou a maior) |
162 |
167 |
6 |
D |
·
Formato AAAAMM.
·
Só deve ser informado
se o campo “Compensação - Valor Corrigido” for diferente de zero.
·
Não pode ser informado
para competência anterior a outubro de 1998.
·
Não pode ser informado
para os códigos de recolhimento 145, 211, 307, 327, 345, 640 e 660.
·
Opcional para os códigos
de recolhimento 115 e 650.
·
Deve ser menor ou igual
à competência informada.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
17. |
Compensação – Período Fim
(Para informação do AAAAMM
final das competências recolhidas indevidamente ou a maior) |
168 |
173 |
6 |
D |
·
Formato AAAAMM.
·
Só deve ser informado
se o campo “Compensação - Valor Corrigido” for diferente de zero.
·
Obrigatório caso o campo
“Compensação – Período início” estiver preenchido.
·
Período Fim deve ser
maior ou igual ao Período Início e menor ou igual que o mês de competência.
·
Não pode ser informado
para competência anterior a outubro de 1998.
·
Não pode ser informado
para os códigos de recolhimento 145, 211, 307, 327, 345, 640 e 660.
·
Opcional para os códigos
de recolhimento 115 e 650.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
18. |
Recolhimento de Competências
Anteriores - Valor do INSS
sobre Folha de Pagamento
(Informar os valores de contribuições
de competências anteriores não recolhidas por não terem atingido o valor mínimo
estabelecido pela Previdência Social. Neste campo informar o total do campo 6 da
GPS)
|
174 |
188 |
15 |
V |
·
Campo opcional para
códigos de recolhimento 115, 211e 650.
·
Não pode ser informado
para os códigos de recolhimento 145, 307, 327, 345, 640 e 660.
·
Só deve ser informado
se Indicador de Recolhimento da Previdência Social (campo 20 do registro 00) for
igual a 1 (GPS no prazo) ou 2 (GPS em atraso).
·
Não pode ser informado
para competência anterior a outubro de 1998.
·
Sempre que não informado preencher com zeros. |
19. |
Recolhimento de Competências
Anteriores -
Outras
Entidades sobre Folha de Pagamento
(Informar
os valores de contribuições de competências anteriores não recolhidas por não
terem atingido o valor mínimo estabelecido pela Previdência Social.
Neste campo informar o total
do campo 9 da GPS) |
189 |
203 |
15 |
V |
·
Campo opcional para
códigos de recolhimento 115, 211e 650.
·
Não pode ser informado
para os códigos de recolhimento 145, 307, 327, 345, 640 e 660.
·
Só deve ser informado
se Indicador de Recolhimento da Previdência Social (campo 20 do registro 00) for
igual a 1 (GPS no prazo) ou 2 (GPS em atraso).
·
Não pode ser informado
para competência anterior a outubro de 1998.
·
Sempre que não informado
preencher com zeros. |
20. |
Recolhimento de Competências
Anteriores – Comercialização
de Produção - Valor do INSS
(informação os valores de contribuições
de competências anteriores não recolhidas por não terem atingido o valor mínimo
estabelecido pela Previdência Social. Neste campo informar o total do campo 6 da
GPS de códigos de pagamento 2607, 2704 ou 2437). |
204 |
218 |
15 |
V |
·
Campo opcional para
código de recolhimento 115.
·
Não pode ser informado
para os códigos de recolhimento 130, 135, 145, 211, 307, 317, 327, 337, 345, 608,
640, 650 e 660.
·
Não pode
ser informado quando o FPAS for 868 (empregador doméstico).
·
Só deve ser informado
se Indicador de Recolhimento da Previdência Social (campo 20 do registro 00) for
igual a 1 (GPS no prazo) ou 2 (GPS em atraso).
·
Não pode ser informado
na competência 13.
·
Não pode ser informado
para competência anterior a outubro de 1998.
·
Sempre que não informado preencher com zeros. |
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
21. |
Recolhimento de Competências
Anteriores – Comercialização de Produção – Outras
Entidades
(Informar os valores de contribuições
de competências anteriores não recolhidas por não terem atingido o valor mínimo
estabelecido pela Previdência Social.
Neste campo informar o total do campo 9 da GPS de códigos de pagamento 2607 , 2704
ou 2437). |
219 |
233 |
15 |
V |
·
Campo opcional para
códigos de recolhimento 115.
·
Campo opcional para os códigos de recolhimento 150 e 155, quando o CNPJ da empresa for igual ao
CNPJ do tomador.
·
Não pode ser informado
para os códigos de recolhimento 130, 135, 145, 211, 307, 317, 327, 337, 345, 608,
640, 650 e 660.
·
Não pode
ser informado quando o FPAS for 868 (empregador doméstico).
·
Só deve ser informado
se Indicador de Recolhimento da Previdência Social (campo 20 do registro 00) for
igual a 1 (GPS no prazo) ou 2 (GPS em atraso).
·
Não pode ser informado
na competência 13.
·
Não pode
ser informado para competência anterior a outubro de 1998.
·
Sempre que não informado preencher com zeros. |
22. |
Recolhimento de Competências
Anteriores - Receita de Evento Desportivo/Patrocínio - Valor do INSS
(Informar os valores de contribuições
de competências anteriores não recolhidas por não terem atingido o valor mínimo
estabelecido pela Previdência Social. Neste campo informar o total do campo 6 da
GPS de código de pagamento 2500). |
234 |
248 |
15 |
V |
·
Campo opcional para código de recolhimento 115.
·
Não pode ser informado
para os códigos de recolhimento 130, 135, 145, 211, 307, 317, 327, 337, 345, 608,
640, 650 e 660.
·
Não deve ser informado
quando o FPAS for 868 (empregador doméstico).
·
Só deve ser informado
se Indicador de Recolhimento da Previdência Social (campo 20 do registro 00) for
igual a 1 (GPS no prazo) ou 2 (GPS em atraso).
·
Não pode ser informado
na competência 13.
·
Não pode ser informado
para competência anterior a outubro de 1998.
·
Sempre que não informado preencher com.zeros. |
23. |
Parcelamento do FGTS – Somatório
Remunerações das Categorias 01, 02, 03, 05 e 06
(Informar o valor total das
remunerações das categorias 01, 02, 03,
05 e 06)
|
249 |
263 |
15 |
V |
·
Para implementação futura.
·
Campo obrigatório para
os códigos de recolhimento 307 e 327.
·
Até autorização da CAIXA preencher com zeros. |
24. |
Parcelamento do FGTS –Somatório
Remuneração das Categorias 04 e 07
(Informar o valor total das
remunerações das categorias 04 e 07) |
264 |
278 |
15 |
V |
·
Para implementação futura.
·
Campo obrigatório para
os códigos de recolhimento 307 e 327,
quando possuir
trabalhador
categoria 04 ou 07.
·
Até autorização da CAIXA preencher com zeros. |
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
25. |
Parcelamento do FGTS - valor recolhido
Informar o valor total recolhido ao FGTS (Depósito + JAM + Multa) |
279 |
293 |
15 |
V |
·
Para implementação futura.
·
Campo obrigatório para
os códigos de recolhimento 307 e 327.
·
Até autorização da CAIXA preencher com zeros. |
26 |
Valores pagos à Cooperativas
de Trabalho – Serviços Prestados
(Informar o montante dos valores
brutos das notas fiscais ou faturas de prestação de serviços emitidas pelas cooperativas
no decorrer do mês, que é base de cálculo da contribuição).
|
294 |
308 |
15 |
V |
·
Campo opcional para
os código de recolhimento 115.
·
Campo opcional para
os códigos de recolhimento 150 e 155, quando o CNPJ da empresa for igual ao CNPJ
do tomador.
·
Não pode ser informado
para FPAS 604 no código de recolhimento 150, quando competência posterior a 10/2001.
·
Não pode ser informado
para os códigos de recolhimento 130, 135, 145, 211, 307, 317, 327, 337, 345, 608,
640, 650 e 660.
·
Não pode ser informado
para competências anteriores a 03/2000.
·
Não pode ser informado
na competência 13.
·
Não pode ser informado
para os códigos de recolhimento 150 e 155 quando for
exclusivo de retenção.
·
Não pode ser informado
para o código de recolhimento 115 quando for exclusivo de
Receita de Comercialização
de Produção/Patrocínio e Eventos desportivo.
·
Não pode ser informado
se FPAS da empresa for igual a 868 (empregador doméstico).
·
Sempre que não informado
preencher com zeros. |
27. |
Implementação
futura |
309 |
353 |
45 |
V |
·
Para implementação futura.
Até autorização da CAIXA, preencher com zeros. |
28. |
Brancos |
354 |
359 |
6 |
AN |
·
Preencher com brancos. |
29. |
Final de Linha |
360 |
360 |
1 |
AN |
·
Deve ser uma constante
“*” para marcar fim de linha. |
REGISTRO TIPO 13 – Alteração Cadastral Trabalhador
|
||||||
·
Não pode ser informado para a competência 13.
·
Não serão acatadas 03 ou mais alterações
cadastrais para o mesmo trabalhador em campos sensíveis: Nome, CTPS, PIS e Data
de Admissão.
·
Deve existir somente 01 registro 13 por trabalhador (PIS + Data de Admissão + Categoria
+ Empresa) por código de alteração cadastral.
·
Não pode ser informado para as categorias 11, 12, 13, 14, 15, 16,
17 , 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 , 25 e 26.
·
Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 130, 135, 150, 155, 317,
337, 608, se houver somente alteração cadastral no arquivo.
|
||||||
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
1. |
Tipo de Registro (*) |
1 |
2 |
2 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Sempre “ |
2. |
Tipo de Inscrição (*) |
3 |
3 |
1 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Só pode ser 1 (CNPJ)
ou 2 (CEI).
|
3. |
Inscrição da Empresa (*) |
4 |
17 |
14 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Se Tipo Inscrição =
1, então número esperado CNPJ válido.
·
Se Tipo Inscrição =
2, então número esperado CEI válido. |
4. |
Zeros (*) |
18 |
53 |
36 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Preencher com zeros. |
5. |
PIS/PASEP/CI
|
54 |
64 |
11 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
O número informado deve
ser válido. |
6. |
Data de Admissão |
65 |
72 |
8 |
D |
·
Formato DDMMAAAA.
·
Deve ser informado para
as categorias de trabalhadores 01, 03, 04,
05, 06 e 07.
·
Deve conter uma data
válida.
·
Não pode ser informado
para a categoria 02.
·
Deve ser menor ou igual
a competência informada.
·
Deve ser maior ou igual
a 22/01/1998 para a categoria de trabalhador
04.
·
Deve ser maior ou igual
a 20/12/2000 para a categoria de trabalhador 07. |
7. |
Categoria Trabalhador
(Código deve estar contido
na tabela categoria do trabalhador indicado no final deste Manual) |
73 |
74 |
2 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Acatar somente as categorias
01, 02, 03, 04, 05,
06 e 07.
|
8. |
Matrícula do Trabalhador |
75 |
85 |
11 |
N |
·
Número de matrícula
atribuído pela empresa ao trabalhador, quando houver.
·
Não pode
ser informado para a categoria 06.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
9. |
Número CTPS
|
86 |
92 |
7 |
N |
·
Obrigatório para as
categorias de trabalhadores 01, 03, 04,
06 e 07.
·
Opcional para a categoria
de trabalhador 02.
·
Não pode ser informado
para a categoria 05 .
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
10. |
Série CTPS
|
93 |
97 |
5 |
N |
·
Obrigatório para as
categorias de trabalhadores 01, 03,
04, 06 e 07.
·
Opcional para a categoria
de trabalhador 02.
·
Não pode ser informado
para a categoria 05.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
11. |
Nome Trabalhador |
98 |
167 |
70 |
A |
·
Campo obrigatório.
·
Não pode conter número.
·
Não pode conter caracteres
especiais.
·
Não pode haver caracteres
acentuados.
·
Não é permitido mais
de um espaço entre os nomes.
·
Não é permitido três
ou mais caracteres iguais consecutivos.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Pode conter apenas caracteres de A a Z. |
12. |
Código Empresa CAIXA |
168 |
181 |
14 |
N |
·
Campo opcional
·
Se informado deverá
ser válido, fornecido pela CAIXA, e pertencer à empresa em questão.
|
13. |
Código Trabalhador CAIXA |
182 |
192 |
11 |
N |
·
Campo opcional
·
Se informado deverá
ser válido, fornecido pela CAIXA, e pertencer ao empregado em questão.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
14. |
Código Alteração Cadastral |
193 |
195 |
3 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Deve estar contido na
tabela de tipos de alteração do trabalhador, conforme descrito no final deste Manual.
|
15. |
Novo Conteúdo do Campo |
196 |
265 |
70 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Critica conforme as
regras estabelecidas para os campos alterados. |
16. |
Brancos
|
266 |
359 |
94 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Preencher com brancos. |
17. |
Final de Linha |
360 |
360 |
1 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Deve ser uma constante
“*” para marcar fim de linha. |
REGISTRO TIPO 14 – Inclusão/Alteração Endereço do Trabalhador |
||||||
·
Categorias permitidas: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e
07.
·
·
Não pode ser informado para a competência 13.
·
Só deve existir um registro tipo 14
por trabalhador (PIS + Data de Admissão
+ Categoria + Empresa).
·
Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 130, 135, 150, 155, 317,
337 e 608, se houver somente informação de endereço no arquivo.
|
||||||
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
1. |
Tipo de Registro (*) |
1 |
2 |
2 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Sempre “ |
2. |
Tipo de Inscrição – Empresa (*) |
3 |
3 |
1 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Código informado só
pode ser 1 (CNPJ) ou 2 (CEI). |
3. |
Inscrição da Empresa (*) |
4 |
17 |
14 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Se Tipo Inscrição =
1, então número esperado CNPJ válido.
·
Se Tipo Inscrição =
2, então número esperado CEI válido.
·
A inscrição esperada deve ser igual a do registro 10 imediatamente anterior. |
4. |
Zeros (*) |
18 |
53 |
36 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Preencher com zeros. |
5. |
PIS/PASEP/CI
|
54 |
64 |
11 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
O número informado deve
ser válido. |
6. |
Data Admissão |
65 |
72 |
8 |
D |
·
Formato DDMMAAAA.
·
Campo obrigatório para
as categorias de trabalhadores 01, 03, 04, 05,
06, 07.
·
Deve conter uma data
válida.
·
Deve ser
maior ou igual a 22/01/1998 para a categoria de trabalhador 04.
·
Deve ser
maior ou igual a 20/12/2000 para a categoria de trabalhador 07.
·
Não pode ser informado
para categoria 02.
·
Deve ser menor ou igual
a competência informada.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
7. |
Categoria Trabalhador
(Código deve estar contido
na tabela categoria do trabalhador indicado no final deste Manual). |
73 |
74 |
2 |
N |
·
Campo obrigatório para
as categorias de trabalhadores 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07.
|
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
|||
8. |
Nome Trabalhador |
75 |
144 |
70 |
A |
·
Campo obrigatório.
·
Não pode conter número.
·
Não pode conter caracteres
especiais.
·
Não pode haver caracteres
acentuados.
·
Não é permitido mais
de um espaço entre os nomes.
·
Não é permitido três
ou mais caracteres iguais consecutivos.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Pode conter apenas caracteres de A a Z. |
|
||
9. |
Número CTPS |
145 |
151 |
7 |
N |
·
Obrigatório para as categorias de trabalhadores 01, 03 ,
04, 06 e 07.
·
Opcional para a categoria de trabalhador 02.
·
Não pode ser informado para a categoria 05.
·
Sempre que não informado o campo deve ficar em branco. |
|
||
10.
|
Série CTPS |
152 |
156 |
5 |
N |
·
Obrigatório para as categorias de trabalhadores 01, 03, 04, 06 e 07.
·
Opcional para a categoria de trabalhador 02.
·
Não pode ser informado para a categoria 05.
·
Sempre que não informado o campo deve ficar em branco. |
|
||
11. |
Logradouro, rua, nº, andar, apartamento |
157 |
206 |
50 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Não pode conter caracteres
especiais.
·
Não pode haver caracteres
acentuados.
·
Não é permitido mais
de um espaço entre os nomes.
·
Não é permitido três
ou mais caracteres iguais consecutivos.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Pode conter apenas caracteres de A a Z e números de
|
|
||
12. |
Bairro |
207 |
226 |
20 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Não pode conter caracteres
especiais.
·
Não pode haver caracteres
acentuados.
·
Não é permitido mais
de um espaço entre os nomes.
·
Não é permitido três
ou mais caracteres iguais consecutivos.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Pode conter apenas caracteres de A a Z e números de
|
|
||
13. |
CEP |
227 |
234 |
8 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Número de CEP válido.
·
Permitido, apenas, números
diferentes de 20000000, 30000000, 70000000
ou 80000000. |
|
||
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
|||
14. |
Cidade |
235 |
254 |
20 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Não pode conter caracteres
especiais.
·
Não pode haver caracteres
acentuados.
·
Não é permitido mais
de um espaço entre os nomes.
·
Não é permitido três
ou mais caracteres iguais consecutivos.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Pode conter apenas caracteres de A a Z e números de
|
|
||
15. |
Unidade da Federação |
255 |
256 |
2 |
A |
·
Campo obrigatório.
·
Deve constar da tabela
de Unidade da Federação. |
|
||
16. |
Brancos
|
257 |
359 |
103 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Preencher com brancos. |
|
||
17. |
Final de Linha |
360 |
360 |
1 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Deve ser uma constante
“*” para marcar fim de linha. |
|
||
REGISTRO TIPO 20 – Registro do Tomador de Serviço/Obra de Construção Civil |
||||||
·
Obrigatório para os códigos de recolhimento:130, 135, 150, 155 , 211, 317, 337,
608.
·
Para o código de recolhimento 608 só deve existir um tomador.
·
Para as modalidades 7 - Retificação de Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência
e 8 - Retificação de Declaração ao FGTS e à Previdência só deve existir um tomador. |
||||||
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
1. |
Tipo de Registro (*) |
1 |
2 |
2 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Sempre “ |
2. |
Tipo de Inscrição – Empresa (*) |
3 |
3 |
1 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Só pode ser 1 (CNPJ) ou 2 (CEI). |
3. |
Inscrição da Empresa (*) |
4 |
17 |
14 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Se Tipo Inscrição =
1, então número esperado CNPJ válido.
·
Se Tipo Inscrição =
2, então número esperado CEI válido.
·
A inscrição da empresa
deve ser a mesma do registro 10, imediatamente anterior. |
4. |
Tipo de Inscrição–Tomador/ Obra Const. Civil (*) |
18 |
18 |
1 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Só pode ser 1 (CNPJ)
ou 2 (CEI). |
5. |
Inscrição Tomador/Obra Const. Civil
(*)
(Destinado à informação da
inscrição da empresa tomadora de serviço nos recolhimentos de trabalhadores avulsos,
prestação de serviços, obra de construção civil e dirigente sindical). |
19 |
32 |
14 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Se Tipo Inscrição =
1, então número esperado CNPJ válido.
·
Se Tipo Inscrição =
2, então número esperado CEI válido. |
6. |
Zeros (*) |
33 |
53 |
21 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Preencher com zeros. |
7. |
Nome do Tomador/Obra de Const. Civil |
54 |
93 |
40 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Não pode conter caracteres
especiais.
·
Não pode haver caracteres
acentuados.
·
Não é permitido mais
de um espaço entre os nomes.
·
Não é permitido três
ou mais caracteres iguais consecutivos.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Pode conter apenas caracteres de A a Z e números de
|
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
||||
8. |
Logradouro, rua, nº, andar, apartamento |
94 |
143 |
50 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Não pode conter caracteres
especiais.
·
Não pode haver caracteres
acentuados.
·
Não é permitido mais
de um espaço entre os nomes.
·
Não é permitido três
ou mais caracteres iguais consecutivos.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Pode conter apenas caracteres de A a Z e números de
|
||||
9. |
Bairro |
144 |
163 |
20 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Não pode conter caracteres
especiais.
·
Não pode haver caracteres
acentuados.
·
Não é permitido mais
de um espaço entre os nomes.
·
Não é permitido três
ou mais caracteres iguais consecutivos.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Pode conter apenas caracteres de A a Z e números de
|
||||
10. |
CEP |
164 |
171 |
8 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Número de CEP válido.
·
Permitido, apenas, números
diferentes de 20000000, 30000000, 70000000
ou 80000000. |
||||
11. |
Cidade |
172 |
191 |
20 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Não pode conter caracteres
especiais.
·
Não pode haver caracteres
acentuados.
·
Não é permitido mais
de um espaço entre os nomes.
·
Não é permitido três
ou mais caracteres iguais consecutivos.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Pode conter apenas caracteres de A a Z e números de
|
||||
12. |
Unidade da Federação |
192 |
193 |
2 |
A |
·
Campo obrigatório.
·
Deve constar da tabela
de Unidade da Federação. |
||||
13. |
Código de Pagamento GPS
(Informar o código de pagamento
da GPS, conforme tabela divulgada pelo
INSS.) |
194 |
197 |
4 |
N |
·
Campo obrigatório para
competência maior ou igual a 10/1998.
·
Acatar apenas para os
códigos de recolhimento130, 135, 155 e 608.
·
Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 211, 317e
337.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
||||
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
|||
14. |
Salário Família
(Indicar o total pago pela
empresa a título de salário família. O valor informado será deduzido na GPS.) |
198 |
212 |
15 |
V |
·
Campo opcional.
·
Não pode
ser informado para competência anterior a outubro de 1998.
·
Não pode ser informado
para a competência 13.
·
Não pode
ser informado quando o FPAS for 868 (empregador doméstico).
·
Só pode ser informado
para os códigos de recolhimento 150,
155 e 608.
·
Não pode ser informado
para os códigos de recolhimento 130, 135, 211, 317 e 337.
·
Sempre que não informado
preencher com zeros.
|
|||
15. |
Contrib. Desc. Empregado
Referente à competência 13
(Informar o valor total da contribuição descontada dos segurados na competência
13.) |
213 |
227 |
15 |
V |
·
Não deverá ser informado
·
Preencher com zeros
|
|||
16 |
Indicador de valor negativo ou positivo
(Para indicar se o valor devido
à Previdência Social - campo 17 - é (0) positivo) ou (1) negativo.) |
228 |
228 |
1 |
V |
·
Não deverá ser informado
·
Preencher com zero
|
|||
17. |
Valor Devido à Previdência
Social, Referente à competência 13 (Informar o valor total devido à Previdência
Social, na competência 13.) |
229 |
242 |
14 |
V |
·
Não deverá ser informado
·
Preencher com zeros
|
|||
18. |
Valor de Retenção (Lei 9.711/98)
(informar o valor correspondente
ao montante das retenções (Lei n°
9.711/98) ocorridas durante o mês, incluindo o acréscimo de 2%, 3% ou 4%, correspondente
aos serviços prestados em condições que permitam a concessão de aposentadoria especial
(art. 6° da Lei n° 10.666, de 08/05/2003).
O valor informado será deduzido
na GPS.) |
243 |
257 |
15 |
V |
·
Campo opcional para os códigos de recolhimento 150 e 155
·
Só deve ser informado
para competência maior ou igual a 02/1999.
·
Não pode ser informado
para o código 155 quando for recolhimento de pessoal administrativo.
·
Não pode ser informado
para empresa de FPAS 604 no recolhimento 150 em competências posteriores a outubro
de 2001.
·
Não pode ser informado
para os demais códigos de recolhimento.
·
Sempre que não informado
preencher com zeros.
|
|||
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
19 |
Valor das faturas emitidas
para o tomador
(Informar o montante dos valores
brutos das notas fiscais ou faturas de prestação de serviços emitidas a cada contratante
no decorrer do mês, em razão da contribuição instituída pelo art. 22, inciso IV,
da Lei n°
8.212/91, com a redação dada pela Lei n°
9.876/99).
|
258 |
272 |
15 |
V |
·
Campo obrigatório para o código de recolhimento 211.
·
Não pode ser informado
para os demais códigos de recolhimento.
·
Não pode ser informado
para competências anteriores a 03/2000.
·
Sempre que não informado
preencher com zeros. |
20. |
Zeros |
273 |
317 |
45 |
V |
Para implementação futura.
Até autorização da CAIXA preencher com zeros. |
21. |
Brancos |
318 |
359 |
42 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Preencher com brancos. |
22. |
Final de Linha |
360 |
360 |
1 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Deve ser uma constante
“*” para marcar fim de linha. |
REGISTRO TIPO 21 - Registro de informações adicionais do Tomador de Serviço/Obra
de Const. Civil |
|||||||||||
|
|||||||||||
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
|||||
1. |
Tipo de Registro (*) |
1 |
2 |
2 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Sempre “ |
|||||
2. |
Tipo de Inscrição – Empresa (*) |
3 |
3 |
1 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Só pode ser 1 (CNPJ) ou 2 (CEI). |
|||||
3. |
Inscrição da Empresa (*) |
4 |
17 |
14 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Se Tipo Inscrição =
1, então número esperado CNPJ válido.
·
Se Tipo Inscrição =
2, então número esperado CEI válido.
·
A inscrição da empresa
deve ser a mesma do registro 10, imediatamente anterior. |
|||||
4. |
Tipo Inscrição– Tomador/ Obra Const.
Civil (*) |
18 |
18 |
1 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Só pode ser 1 (CNPJ)
ou 2 (CEI). |
|||||
5. |
Inscrição Tomador/Obra Const. Civil (*)
(Destinado à informação da
inscrição da empresa tomadora de serviço nos recolhimentos de trabalhadores avulsos,
prestação de serviços, obra de construção civil e dirigente sindical). |
19 |
32 |
14 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Se Tipo Inscrição =
1, então número esperado CNPJ válido.
·
Se Tipo Inscrição =
2, então número esperado CEI válido.
|
|||||
6. |
Zeros (*) |
33 |
53 |
21 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Preencher com zeros. |
|||||
7. |
Compensação – Valor Corrigido
(Informar o valor corrigido
a compensar , na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido ao INSS em competências
anteriores e que a empresa deseja compensar
na atual GPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social ). |
54 |
68 |
15 |
V |
·
Campo opcional para os códigos de recolhimento 130, 135,
150, 155, 211 e 608.
·
Não pode ser informado
para os código de recolhimento 317 e 337.
·
Não pode ser informado
na competência 13.
·
Só deve ser informado
se o Indicador de Recolhimento da Previdência Social (campo 20
do registro 00) for igual a
1 (GPS no prazo).
·
Não pode ser informado
para competência anterior a outubro de 1998.
·
Sempre que não informado
preencher com zeros. |
|||||
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
|||||
8. |
Compensação – Período Início
(Para informação
AAAAMM de início das competências
recolhidas indevidamente ou a maior). |
69 |
74 |
6 |
D |
·
Formato AAAAMM.
·
Não pode ser informado
na competência 13.
·
Só deve ser informado
se o campo “Compensação - Valor Corrigido” for diferente de zero.
·
Não pode
ser informado para competência anterior a outubro de 1998.
·
Não pode
ser informado para os códigos de recolhimento 317 e 337.
·
Opcional para os códigos
de recolhimento 130, 135, 150, 155, 211 e 608.
·
Deve ser menor ou igual
à competência informada.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco.
|
|||||
9. |
Compensação – Período Fim
(Para informação do AAAAMM
final das competências recolhidas indevidamente
ou a maior) |
75 |
80 |
6 |
D |
·
Formato AAAAMM.
·
Só deve ser informado
se o campo “Compensação - Valor Corrigido” for diferente de zero.
·
Obrigatório caso o campo
“Compensação – Período início” estiver preenchido.
·
Deve ser posterior ou
igual ao período início da compensação
·
Período Fim deve ser
maior ou igual ao Período Início e menor
ou igual que o mês de competência.
·
Não pode
ser informado para competência 13.
·
Não pode
ser informado para competência anterior a outubro de 1998.
·
Não pode
ser informado para os códigos de recolhimento 317 e 337.
·
Opcional para os códigos
de recolhimento 130, 135, 150, 155, 211 e 608.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
|||||
10. |
Recolhimento de Competências
Anteriores -
Valor do INSS sobre folha de
pagamento.
(Informar os valores de contribuições
de competências anteriores não recolhidas por não terem atingido o valor mínimo
estabelecido pela Previdência Social.Neste campo informar o total do campo 6 da
GPS.) |
81 |
95 |
15 |
V |
·
Campo opcional para os códigos de recolhimento 130, 135,
150, 155 e 608.
·
Não pode ser informado
para código de recolhimento 211, 317 e 337.
·
Só deve ser informado
quando o Indicador de Recolhimento da Previdência Social(campo 20 do registro 00) for igual a 1 (GPS no prazo) ou 2 (GPS
em atraso).
·
Sempre que não informado
preencher com zeros. |
|||||
11. |
Recolhimento de Competências
Anteriores -
Outras Entidades sobre folha
de pagamento.
(Informar os valores de contribuições
de competências anteriores não recolhidas por não terem atingido o valor mínimo
estabelecido pela Previdência Social. Neste campo informar o total do campo 9 da
GPS.) |
96 |
110 |
15 |
V |
·
Campo opcional para
os códigos de recolhimento 130, 135, 150, 155 e 608.
·
Não pode ser informado
para código de recolhimento 211, 317 e 337.
·
Só deve ser informado
quando o Indicador de Recolhimento da Previdência Social(campo 20 do registro 00) for igual a 1 (GPS no prazo) ou 2 (GPS
em atraso).
·
Sempre que não informado
preencher com zeros. |
|||||
12 |
Parcelamento do FGTS – somatório
das remunerações das categorias 01, 02, 03, 05 e 06.
|
111 |
125 |
15 |
V |
·
Para implementação futura.
·
Campo obrigatório para
os códigos de recolhimento 317 e 337.
·
Até autorização da CAIXA
preencher com zeros. |
|||||
13 |
Parcelamento do FGTS – somatório
das remunerações das categorias 04 e 07. |
126 |
140 |
15 |
V |
·
Para implementação futura.
·
Campo obrigatório para
os códigos de recolhimento 317 e 337.
·
Até autorização da CAIXA
preencher com zeros. |
|||||
14 |
Parcelamento do FGTS - valor recolhido |
141 |
155 |
15 |
V |
·
Para implementação futura.
·
Campo obrigatório para
os códigos de recolhimento 317 e 337.
·
Até autorização da CAIXA
preencher com zeros. |
|||||
15. |
Brancos |
156 |
359 |
204 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Preencher com brancos. |
|||||
16. |
Final de Linha |
360 |
360 |
1 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Deve ser uma constante
“*” para marcar fim de linha. |
|||||
REGISTRO TIPO 30 - Registro do Trabalhador
|
||||||
·
Acatar categoria 14 e 16 apenas para competências anteriores
a 03/2000.
·
Acatar categoria 17, 18, 24 e 25 apenas para código
de recolhimento 211.
·
Acatar categoria 06 apenas para competência maior ou
igual a 03/2000.
·
Acatar categoria 07 apenas para competência maior ou igual a 12/2000. |
||||||
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
1. |
Tipo de Registro (*) |
1 |
2 |
2 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Sempre “ |
2. |
Tipo de Inscrição Empresa (*) |
3 |
3 |
1 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Só pode ser 1 (CNPJ)
ou 2 (CEI). |
3. |
Inscrição da Empresa (*) |
4 |
17 |
14 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Se Tipo Inscrição =
1, então número esperado CNPJ válido.
·
Se Tipo Inscrição =
2, então número esperado CEI válido. |
4. |
Tipo de Inscrição – Tomador/obra de const. Civil (*)
|
18 |
18 |
1 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Só pode ser 1 (CNPJ)
ou 2 (CEI).
·
Obrigatório para os
códigos de recolhimento 130, 135, 211, 150, 155, 317, 337 e 608.
·
Sempre que não informado, campo deve ficar em branco. |
5. |
Inscrição Tomador/obra de const. civil
(*)
(Destinado à informação da
inscrição da empresa tomadora de serviço nos recolhimentos de trabalhadores avulsos,
prestação de serviços, obra de construção civil e dirigente sindical). |
19 |
32 |
14 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Obrigatório para os
códigos de recolhimento 130, 135, 150, 155, 211, 317, 337 e 608.
·
Se Tipo Inscrição =
1, então número esperado CNPJ válido.
·
Se Tipo Inscrição =
2, então número esperado CEI válido.
·
Sempre que não informado, campo deve ficar em branco.
|
6. |
PIS/PASEP/CI (*)
|
33 |
43 |
11 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
O número informado deve
ser válido. |
7. |
Data Admissão (*) |
44 |
51 |
8 |
D |
·
Formato DDMMAAAA.
·
Obrigatório para as
categorias de trabalhadores 01, 03,
04, 05, 06, 07, 11, 12, 19, 20, 21 e 26.
·
Deve conter uma data
válida.
·
Não pode ser informado
para as demais categorias.
·
Deve ser menor ou igual
a competência informada.
·
Deve ser maior ou igual
a 22/01/1998 para a categoria de trabalhador
04.
·
Deve ser maior ou igual
a 20/12/2000 para a categoria de trabalhador
07.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
8. |
Categoria Trabalhador
(*)
(Código deve estar na tabela
categoria do trabalhador, apresentada no final deste Manual)
|
52 |
53 |
2 |
N |
·
Campo obrigatório. |
9. |
Nome Trabalhador |
54 |
123 |
70 |
A |
·
Campo obrigatório.
·
Não pode conter número.
·
Não pode conter caracteres
especiais.
·
Não pode haver caracteres
acentuados.
·
Não é permitido mais
de um espaço entre os nomes.
·
Não é permitido três
ou mais caracteres iguais consecutivos.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Pode conter apenas caracteres de A a Z. |
10.
|
Matrícula do Empregado |
124 |
134 |
11 |
N |
·
Número de matrícula
atribuído pela empresa ao trabalhador, quando houver.
·
Não pode ser informado
para as categorias 06, 13, 14, 15, 16 , 17, 18, 22, 23, 24 ou 25.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
11. |
Número CTPS |
135 |
141 |
7 |
N |
·
Obrigatório para as
categorias de trabalhadores 01, 03 , 04,
06, 07 e 26.
·
Opcional para a categoria
de trabalhador 02.
·
Não pode
ser informado para as demais categorias.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
12. |
Série CTPS |
142 |
146 |
5 |
N |
·
Obrigatório para as
categorias de trabalhadores 01, 03 , 04,
06, 07 e 26.
·
Opcional para a categoria
de trabalhador 02.
·
Não pode ser informado
para as demais categorias.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
13. |
Data de Opção
(Indicar a data em que o trabalhador
optou pelo FGTS). |
147 |
154 |
8 |
D |
·
Formato DDMMAAAA.
·
Obrigatório para as categorias de trabalhadores 01, 03, 04 , 05,
06 e 07 e deve conter uma data válida.
·
Não pode ser informado
para as demais categorias.
·
Deve ser maior ou igual a data de admissão e limitada a 05/10/1988
quando a data de admissão for menor que 05/10/1988, para as categorias 1 e 3.
·
Deve ser igual a data
de admissão quando a mesma for maior
ou igual a 05/10/1988, para as categorias 1 e 3.
·
Deve ser maior ou igual
a 22/01/1998 para a categoria de trabalhador 04.
·
Deve ser maior ou igual
a 02/06/1981 para a categoria de trabalhador 05.
·
Deve ser maior ou igual
a 01/03/2000 para a categoria de trabalhador 06.
·
Deve ser maior ou igual
a 20/12/2000 e igual a data de admissão
para categoria de trabalhador 07.
·
Não pode ser informado
para o código de recolhimento 640.
·
Não pode ser menor que
01/01/1967.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
14. |
Data de Nascimento
|
155 |
162 |
8 |
D |
·
Formato DDMMAAAA.
·
Campo obrigatório para
as categorias de trabalhadores 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 12, 19, 20, 21 e 26 deve
conter uma data válida.
·
Não pode
ser informado para as demais categorias.
·
Deve ser menor que a
data de admissão.
·
Deve ser maior a 01/01/1900.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
15 |
CBO – Código Brasileiro de Ocupação |
163 |
167 |
5 |
AN |
·
Campo Obrigatório.
·
Utilizar os quatro primeiros
dígitos do grupo “Família” do novo CBO, acrescentando zero a esquerda.(0 + XXXX
onde XXXX é o código da família do novo CBO a qual pertence o trabalhador).
·
Deve ser igual a 05121
para empregado doméstico (categoria 06).
·
Código “família” deve
estar contido na tabela do novo CBO. |
16. |
Remuneração sem 13o
(Destinado à informação da
remuneração paga, devida ou creditada ao trabalhador no mês, conforme base de incidência.
Excluir do valor da remuneração o 13º salário pago no mês). |
168 |
182 |
15 |
V |
·
Campo obrigatório para
as categorias 05, 11, 13, 14, 15, 16,
17, 18, 22, 23, 24 e 25.
·
Opcional para as categorias
01, 02, 03, 04, 06, 07, 12, 19, 20, 21 e 26.
·
As remunerações pagas
após rescisão do contrato de trabalho e
conforme determinação do Art. 466 da
CLT, não devem vir acompanhadas das respectivas
movimentações .
·
Se informado deve ter
2 casas decimais válidas.
·
Não pode ser informado
para a competência 13.
·
· Sempre que não informado preencher
com zeros. |
17. |
Remuneração 13o
(Destinado à informação da
parcela de 13º salário pago no mês
ao trabalhador). |
183 |
197 |
15 |
V |
·
Não pode
ser informado para a competência 13.
·
Campo obrigatório para
categoria 02.
·
Campo opcional para
as categorias de trabalhadores 01, 03, 04, 06, 07, 12, 19, 20, 21 e 26.
·
As remunerações pagas
após rescisão do contrato de trabalho e
conforme determinação do Art. 466 da
CLT, não devem vir acompanhadas das respectivas
movimentações .
·
Sempre que não informado
preencher com zeros. |
18. |
Classe de Contribuição
(Indicar a classe de contribuição do
autônomo, quando a empresa opta por contribuir sobre seu salário-base e os classifica
como categoria 14 ou
|
198 |
199 |
2
|
N |
·
Campo obrigatório para
as categorias 14 e 16 (apenas em recolhimentos
de competências anteriores a 03/2000).
·
Não pode
ser informado para as demais categorias.
·
Não pode
ser informado para a competência 13.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
19. |
Ocorrência
(Destinado à informação de
exposição do trabalhador a agente nocivo e/ou para indicação de multiplicidade de
vínculos para um mesmo trabalhador). |
200 |
201 |
2 |
N |
·
Campo opcional para as categorias 01, 03, 04, 06, 07, 12,
19, 20 e 21.
·
Campo opcional para as categorias 05, 11, 13,15, 17, 18,
22, 23, 24 e
·
Campo opcional para a categoria
·
Deve ficar em branco
se trabalhador não esteve exposto a
agente nocivo e não possui mais de um
vínculo empregatício.
·
Para empregado doméstico
(Cat 06) e diretor não empregado (Cat 05) permitido apenas branco ou 05.
·
Para as categorias 02,
22 e 23 permitido apenas branco, 01, 02, 03 e 04.
·
Obrigatório para categoria
26, devendo ser informado 05, 06, 07 ou 08.
·
Não pode ser informado
para as demais categorias.
·
Deve ser uma ocorrência
válida (ver tabela).
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
20. |
Valor
Descontado do Segurado
(Destinado à informação do
valor da contribuição do trabalhador com
mais de um vínculo empregatício; ou
quando tratar-se de recolhimento de trabalhador avulso, dissídio coletivo ou reclamatória
trabalhista, ou, ainda nos meses de afastamento e retorno de licença maternidade)
O valor informado será considerado
como contribuição do segurado. |
202 |
216 |
15 |
V |
·
Campo opcional para
as ocorrências 05, 06, 07 e 08.
·
Campo opcional para
as categorias de trabalhadores igual a 01, 02, 04, 06, 07, 12, 19, 20, 21 e 26.
·
Campo opcional para
as categorias de trabalhadores igual a 05, 11, 13, 15, 17, 18, 24 e
·
Campo opcional para
os códigos de recolhimento 130, 135 e 650.
·
Campo opcional para
competência maior ou igual a 12/1999 para afastamentos por motivo de licença-maternidade
iniciada a partir de 01/12/1999 e com benefícios requeridos até 31/08/2003.
·
Não pode ser informado
para competência anterior a outubro de 1998.
·
Sempre que não informado
preencher com zeros.
|
21. |
Remuneração base de cálculo
da contribuição previdenciária (Destinado
à informação da parcela de remuneração sobre a qual incide contribuição previdenciária,
quando o trabalhador estiver afastado por motivo de acidente de trabalho e/ou prestação
de serviço militar obrigatório ou na informação de Recolhimento Complementar de
FGTS) |
217 |
231 |
15 |
V |
·
Campo obrigatório para
as movimentações (registro 32) por
O1, O2, R, Z2, Z3 e Z4.
·
Campo obrigatório quando
o Indicativo “C” de Recolhimento Complementar
de FGTS for informado (registro Tipo 32 – campo 12).
·
Campo opcional para as categorias 01, 02, 04, 05, 06, 07,11,
12, 19, 20, 21 e 26.
·
Não pode ser informado
na competência 13.
·
Não pode ser informado
para competência anterior a outubro de 1998.
·
Não pode ser informado
para os códigos de recolhimento 145, 307, 317, 327, 337, 345, 640 e 660.
·
Sempre que não informado
preencher com zeros.
|
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
22. |
Base de Cálculo 13o
Salário Previdência Social
– Referente à competência do movimento
(Na competência em que ocorreu
o afastamento definitivo – informar o valor total
do 13º pago no ano ao trabalhador.
Na competência 12 – Indicar
eventuais diferenças de gratificação
natalina de empregados que recebem remuneração variável – Art. 216, Parágrafo 25,
Decreto 3.265 de 29.11.1999)
Na competência 13, para a geração
da GPS, indicar o valor total do 13º salário pago no ano ao trabalhador) |
232 |
246 |
15 |
V |
·
Obrigatório para a competência
13.
·
Obrigatório no mês de
rescisão para quem trabalhou mais de 15 dias no ano e possui código de movimentação por motivo rescisão (exceto rescisão
com justa causa), aposentadoria com quebra de vínculo ou falecimento.
·
Obrigatório para os
códigos de recolhimento 130 e 135
·
Obrigatório para os
códigos de recolhimento 608 quando houver trabalhador da categoria 02 no arquivo.
·
Opcional para os códigos
de recolhimento 650.
·
Só pode ser informado
para as categorias 01, 02, 04 ,06 , 07, 12, 19, 20, 21 e 26.
·
Campo opcional para
as categorias 01, 04 , 06 , 07, 12, 19, 20, 21 e 26 na competência 12.
·
Sempre que não informado
preencher com zeros. |
23. |
Base de Cálculo 13o
Salário Previdência – Referente à GPS da competência 13.
Deve ser utilizado apenas na competência 12, informando o valor
da base de cálculo do 13º dos empregados que recebem remuneração variável, em relação
a remuneração apurada até 20/12 sobre a qual já houve recolhimento em GPS). |
247 |
261 |
15 |
V |
·
Campo opcional para
a competência 12.
·
Não pode ser informado
nas demais competências.
·
Campo opcional para as categorias 01, 04 , 06, 07, 12,
19, 20, 21 e 26.
·
Se informado o campo
22 (registro 30) deve ser diferente
de zeros.
·
Sempre que não informado
preencher com zeros. |
24. |
Brancos |
262 |
359 |
98 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Preencher com brancos. |
25. |
Final de Linha |
360 |
360 |
1 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Deve ser uma constante
“*” para marcar fim de linha. |
REGISTRO TIPO 32 – Movimentação do Trabalhador |
||||||
·
Permitido para as categorias de trabalhador 01, 02, 03, 04 , 05, 06, 07, 11 , 12,
19, 20, 21 e 26
·
Não pode ser informado para competência 13
·
Obrigatório informar as movimentações I1, I2, I3, I4 e L , no mês anterior a rescisão
e no mês da rescisão com a
remuneração devida no respectivo mês.
·
Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 145, 307, 317, 327, 337 e
345. |
||||||
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
1. |
Tipo de Registro (*) |
1 |
2 |
2 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Sempre “ |
2. |
Tipo de Inscrição Empresa (*) |
3 |
3 |
1 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Só pode ser 1 (CNPJ)
ou 2 (CEI). |
3. |
Inscrição da Empresa (*) |
4 |
17 |
14 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Se Tipo Inscrição =
1, então número esperado CNPJ válido.
·
Se Tipo Inscrição =
2, então número esperado CEI válido. |
4. |
Tipo de Inscrição-Tomador/ Obra Const.
Civil(*)
|
18 |
18 |
1 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Para os códigos de recolhimento
130, 135, 150, 155 e
608 tipo informado só pode ser 1 (CNPJ) ou 2 (CEI).
·
Para os demais códigos
de recolhimento, campo deve ficar em
branco. |
5. |
Inscrição Tomador/Obra Const. Civil
(*)
(Destinado à informação da inscrição da empresa tomadora
de serviço nos recolhimentos de trabalhadores avulsos, prestação de serviços, obra
de construção civil e dirigente sindical). |
19 |
32 |
14 |
N |
·
Obrigatório para os
códigos de recolhimento 130, 135, 150, 155 e 608
·
Se Tipo Inscrição =
1, então número esperado CNPJ válido.
·
Se Tipo Inscrição =
2, então número esperado CEI válido.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco .
|
6. |
PIS/PASEP/CI (*)
|
33 |
43 |
11 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
O número informado deve
ser válido. |
7. |
Data Admissão (*) |
44 |
51 |
8 |
D |
·
Formato DDMMAAAA e deve
conter uma data válida.
·
Campo obrigatório para
as categorias de trabalhadores 01, 03, 04, 05, 06,
07, 11, 12, 19, 20, 21 e 26.
·
Não pode ser informado
para as demais categorias .
·
Deve ser menor ou igual
a competência informada.
·
Deve ser maior ou igual
a 22/01/1998 para a categoria de trabalhador
04.
·
Deve ser maior ou igual
a 20/12/2000 para a categoria de trabalhador
07.
|
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
|||
8. |
Categoria Trabalhador (*)
(Código deve contar na tabela
categoria do trabalhador, apresentada no final deste Manual). |
52 |
53 |
2 |
N |
·
Campo obrigatório.
|
|||
9. |
Nome Trabalhador |
54 |
123 |
70 |
A |
·
Campo obrigatório.
·
Não pode conter número.
·
Não pode conter caracteres
especiais.
·
Não pode haver caracteres
acentuados.
·
Não é permitido mais
de um espaço entre os nomes.
·
Não é permitido três
ou mais caracteres iguais consecutivos.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Pode conter apenas caracteres de A a Z. |
|||
10. |
Código de Movimentação |
124 |
125 |
2 |
AN |
·
Campo obrigatório para
as categorias trabalhador 01, 02, 03,
04, 05, 06, 07, 11, 12, 19,
20, 21 e 26.
·
Não pode ser informado
mais de uma movimentação definitiva por trabalhador.
·
Deve ser informado o
código e a data do afastamento sempre
que houver a informação
de uma movimentação de retorno.
·
Devem ser informadas as movimentações
H, I1, I2, I3, J, K, L, O1, O2, Q1, Q2, Q3,
·
Q4, Q5, Q6, R, Z1, Z2, Z3 e Z4 em todos os tomadores (códigos
de recolhimento 150 e 155,) em que o trabalhador estiver alocado, quando ocorrer
a movimentação. |
|||
11. |
Data de Movimentação |
126 |
133 |
8 |
D |
·
Campo obrigatório para
movimentação do trabalhador.
·
Formato DDMMAAAA.
·
Deve ser uma data válida.
·
Deve ser maior que data
de admissão.
·
Para movimentação temporária,
informar como data de afastamento o dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento
e como data de retorno o último dia do afastamento.
·
Para movimentação definitiva
(rescisão, falecimento e aposentadoria sem continuidade de vínculo), informar como
data de afastamento o último dia trabalhado.
·
Deve estar compreendida
no mês imediatamente anterior ou no mês da competência, para os códigos de movimentação
H, J, K, M, N1, N2, S2, S3 e U1.
·
Deve estar compreendida
no mês da competência, se o código
de movimentação for Z1, Z2, Z3, Z4, Z5 e Z6.
·
Deve estar compreendida
no mês anterior, no mês da competência ou no mês posterior (se o recolhimento do
FGTS já tiver sido efetuado) e o código de movimentação
for I1, I2, I3 , I4 ou L.
·
Deve ser menor ou igual ao mês de competência , para códigos de movimentação O1,
O2, O3, P1, P2, Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6, R, U3. W, X e Y.
·
Deve ser informada para
os códigos de movimentação O1, O2, O3, Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 e R, mensalmente,
até que se dê o efetivo retorno. |
|||
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
||
12. |
Indicativo de
Recolhimento do FGTS
(Utiliza-se “S”
ou “N” para indicar se o empregador
já efetuou arrecadação FGTS na Guia de Recolhimento Rescisório
para trabalhadores com movimentação
código I1, I2, I3, I4 ou L.
Se
indicativo for igual a “S”
o valor da remuneração será considerado apenas para cálculo da contribuição previdenciária.
Utiliza-se “C” para indicar a
Remuneração Complementar do
FGTS, sendo que a base de cálculo da Previdência Social deverá ser diferente da
remuneração para cálculo do FGTS.) |
134 |
134 |
1 |
AN |
·
Caracteres possíveis: “S” ou “s”, “N” ou “n”, “C”
ou “c” e “Branco”.
·
Só deve ser informado
“S’ ou “N” para
competência maior que 01/1998.
·
Obrigatório “S’ ou “N” para códigos de movimentação I1, I2, I3,
I4 ou L.
·
Não pode
ser informado “S’ ou “N” para os
demais códigos de movimentação.
·
Deve ser informado “S”
apenas para as categorias 01, 03, 04,
05, 06 e 07.
·
Só deve ser informado
“C’ para competência maior ou igual
a 10/1998.
·
Não deve ser informado
“C” para os códigos 640 e 660.
·
Deve ser informado “C”
apenas para as categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07.
·
Não pode ser informado
“S”, “N” ou “C para a competência 13.
·
Sempre que não informado
campo deve ficar em branco. |
||
13. |
Brancos |
135 |
359 |
225 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Preencher com brancos. |
||
14. |
Final de Linha |
360 |
360 |
1 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Deve ser uma constante
“*” para marcar fim de linha. |
||
REGISTRO TIPO 50– Empresa Com Recolhimento
pelos códigos 027, 046, 604 e 736 (Header da empresa )
(PARA IMPLEMENTAÇÃO FUTURA) |
||||||
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
1. |
Tipo de Registro (*) |
1 |
2 |
2 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Sempre “ |
2. |
Tipo de Inscrição – Empresa (*) |
3 |
3 |
1 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Só pode ser 1 (CNPJ)
ou 2 (CEI). |
3. |
Inscrição da Empresa (*) |
4 |
17 |
14 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Tipo Inscrição = 1,
então número esperado CNPJ válido.
·
Se Tipo Inscrição =
2, então número esperado CEI válido. |
4. |
Zeros (*) |
18 |
53 |
36 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Preencher com zeros. |
5. |
Nome Empresa/ Razão Social |
54 |
93 |
40 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Permitido apenas caracteres
de A a Z e números de
|
6. |
Tipo de Inscrição – Tomador (*)
|
94 |
94 |
1 |
N |
·
Só pode ser 1 (CNPJ)
ou 2 (CEI).
·
Para os demais códigos
de recolhimento o campo deve ficar em
branco. |
7. |
Inscrição Tomador (*)
(Destinado à informação da
inscrição da empresa tomadora de serviço nos recolhimentos de trabalhadores avulsos,
prestação de serviços, obra de construção civil e dirigente sindical). |
95 |
108 |
14 |
N |
·
Se Tipo Inscrição =
1, então número esperado CNPJ válido.
·
Se Tipo Inscrição =
2, então número esperado CEI válido.
·
CNPJ do tomador não
pode ser igual ao da empresa. |
8. |
Nome do Tomador de serviço/obra de const. Civil |
109 |
148 |
40 |
AN |
·
Não pode conter caracteres
especiais.
·
Não pode haver caracteres
acentuados.
·
Não é permitido mais
de um espaço entre os nomes.
·
Não é permitido três
ou mais caracteres iguais consecutivos.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Pode conter apenas caracteres de A a Z e números de
|
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica
|
9. |
Logradouro, rua, nº, andar, apartamento |
149 |
198 |
50 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Não pode conter caracteres
especiais.
·
Não pode haver caracteres
acentuados.
·
Não é permitido mais
de um espaço entre os nomes.
·
Não é permitido três
ou mais caracteres iguais consecutivos.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Pode conter apenas caracteres de A a Z e números de
|
10. |
Bairro |
199 |
218 |
20 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Não pode conter caracteres
especiais.
·
Não pode haver caracteres
acentuados.
·
Não é permitido mais
de um espaço entre os nomes.
·
Não é permitido três
ou mais caracteres iguais consecutivos.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Pode conter apenas caracteres de A a Z e números de
|
11. |
CEP |
219 |
226 |
8 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Número de CEP válido.
·
Permitido, apenas, números
diferentes de 20000000, 30000000, 70000000
ou 80000000. |
12. |
Cidade |
227 |
246 |
20 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Não pode conter caracteres
especiais.
·
Não pode haver caracteres
acentuados.
·
Não é permitido mais
de um espaço entre os nomes.
·
Não é permitido três
ou mais caracteres iguais consecutivos.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Pode conter apenas caracteres de A a Z e números de
|
13. |
Unidade da Federação |
247 |
248 |
2 |
A |
·
Campo obrigatório.
·
Deve constar da tabela
de Unidade da Federação. |
14. |
Telefone |
249 |
260 |
12 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Deve conter no mínimo
02 dígitos válidos no DDD e 06 dígitos no telefone. |
15.
|
CNAE |
261 |
267 |
7 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Número válido de CNAE. |
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica
|
16. |
Código de Centralização
(Para indicar as empresas que
centralizam o recolhimento do FGTS ) |
268 |
268 |
1 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Só pode ser 0 (não centraliza), 1 (centralizadora) ou
2 (centralizada).
·
Quando existir empresa
centralizadora deve existir, no mínimo, uma empresa centralizada e vice-versa.
·
Quando existir centralização,
as oito primeiras posições do CNPJ da centralizadora e da centralizada devem ser
iguais.
·
Empresa com inscrição
CEI não possui centralização. |
17. |
Valor da Multa
Informar o valor total da multa
a ser recolhida |
269 |
283 |
15 |
V |
·
Campo opcional.
·
Sempre que não informado
preencher com zeros. |
18. |
Brancos |
284 |
359 |
76 |
AN
|
·
Campo obrigatório.
·
Preencher com brancos. |
19. |
Final de Linha |
360 |
360 |
1 |
AN
|
·
Campo obrigatório.
·
Deve ser uma constante
“*” para marcar fim de linha. |
REGISTRO TIPO 51 - Registro de Individualização
de valores recolhidos pelos códigos
027, 046, 604 e 736
(PARA IMPLEMENTAÇÃO FUTURA) |
||||||
·
Permitido apenas para as categorias 01, 02, 03, 04 e
05. |
||||||
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
1. |
Tipo de Registro (*) |
1 |
2 |
2 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Sempre “ |
2. |
Tipo de Inscrição Empresa (*) |
3 |
3 |
1 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Só pode ser 1 (CNPJ)
ou 2 (CEI). |
3. |
Inscrição da Empresa (*) |
4 |
17 |
14 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Se Tipo Inscrição =
1, então número esperado CNPJ válido.
·
Se Tipo Inscrição =
2, então número esperado CEI válido. |
4. |
Tipo de Inscrição – Tomador
(*)
|
18 |
18 |
1 |
N |
·
Campo opcional.
·
Só pode ser 1 (CNPJ)
ou 2 (CEI).
·
Sempre que
não informado o campo deve ficar em branco. |
5. |
Inscrição
Tomador (*)
(Destinado à informação da
inscrição da empresa tomadora de serviço nos recolhimentos de trabalhadores avulsos,
prestação de serviços, obra de construção civil e dirigente sindical). |
19 |
32 |
14 |
N |
·
Campo opcional.
·
Obrigatório caso o Tipo
Inscrição – Tomador seja informado.
·
Se Tipo Inscrição =
1, então número esperado CNPJ válido.
·
Se Tipo Inscrição =
2, então número esperado CEI válido.
·
CNPJ do tomador não
pode ser igual ao da empresa. |
6. |
PIS/PASEP |
33 |
43 |
11 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
O número informado deve
ser válido. |
7. |
Data Admissão (*) |
44 |
51 |
8 |
D |
·
Formato DDMMAAAA.
·
Obrigatório para as
categorias de trabalhadores 01, 03,
04 e 05 e deve conter uma data válida.
·
Não pode ser informado
para a categoria 02.
·
Deve ser menor ou igual
a competência informada.
·
Deve ser maior ou igual
a 22/01/1998 para a categoria de trabalhador 04.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
8. |
Categoria Trabalhador
(*)
|
52 |
53 |
2 |
N |
·
Campo obrigatório
(Código deve estar contido
na tabela categoria do trabalhador indicados ao final deste Manual). |
9. |
Nome Trabalhador |
54 |
123 |
70 |
A |
·
Campo obrigatório.
·
Não pode conter número.
·
Não pode conter caracteres
especiais.
·
Não pode haver caracteres
acentuados.
·
Não é permitido mais
de um espaço entre os nomes.
·
Não é permitido três
ou mais caracteres iguais consecutivos.
·
A primeira posição não
pode ser branco.
·
Pode conter apenas caracteres de A a Z. |
10. |
Matrícula do Empregado |
124 |
134 |
11 |
N |
·
Número de matrícula
atribuído pela empresa ao trabalhador, quando houver. |
11. |
Número CTPS |
135 |
141 |
7 |
N |
·
Obrigatório para as
categorias de trabalhadores 01, 03 e 04.
·
Opcional para a categoria
de trabalhador 02.
·
Não pode
ser informado para a categoria 05.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
12. |
Série CTPS |
142 |
146 |
5 |
N |
·
Obrigatório para as
categorias de trabalhadores 01, 03 e 04.
·
Opcional para a categoria
de trabalhador 02.
·
Não pode
ser informado para a categoria 05.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
13. |
Data de Opção
(Indicar a data em que o trabalhador
optou pelo FGTS). |
147 |
154 |
8 |
D |
·
Formato DDMMAAAA.
·
Obrigatório para as categorias de trabalhadores optantes 01, 03, 04, 05, 06 e 07 e deve conter
uma data válida.
·
Não pode
ser informado para a categoria 02.
·
Deve ser maior ou igual
que a data de admissão.
·
Deve ser maior ou igual
que a data de admissão e limitada a 05/10/1988 quando a data de admissão for menor
que 05/10/1988.
·
Deve ser igual a admissão
quando a data de admissão for maior
ou igual a 05/10/1988.
·
Deve ser maior ou igual
a data de admissão, para a categoria de trabalhador 05.
·
Não pode ser informado
para o código de recolhimento 046.
·
Não pode
ser menor que 01/01/1967.
·
Sempre que não informado
o campo deve ficar em branco. |
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
14. |
Data de Nascimento
|
155 |
162 |
8 |
D |
·
Formato DDMMAAAA.
·
Deve ser informado para
as categorias de trabalhadores 01, 02, 03, 04 e 05 e deve conter uma data válida.
·
Deve ser menor que a
data de admissão.
·
Deve ser maior a 01/01/1900. |
15. |
CBO - Código Brasileiro de Ocupação |
163 |
167 |
5 |
AN |
·
Campo Obrigatório.
·
Utilizar os quatro primeiros
dígitos do grupo “Família” do novo CBO, acrescentando zero a esquerda.(0 + XXXX
onde XXXX é o código da família do novo CBO a qual pertence o trabalhador).
·
Deve ser igual a 05121
para empregado doméstico (categoria 06).
·
Código “família” deve
estar contido na tabela do novo CBO. |
16. |
Valor do depósito - sem 13º
salário
(Destinado à informação do
valor do depósito efetuado, sem a parcela do 13º . |
168 |
182 |
15 |
V |
·
Campo opcional.
·
Se informado
deve ter 2 casas decimais válidas.
·
Sempre que não
informado preencher com zeros.
|
17. |
Valor do depósito - sobre 13º
salário
(Destinado à informação do
valor do depósito sobre a parcela do
13º |
173 |
197 |
15 |
V |
·
Campo opcional.
·
Sempre que não
informado preencher com zeros. |
18. |
Valor do JAM
(Informar o valor
de juros e atualização monetária ). |
198 |
212 |
15 |
V |
·
Campo opcional
.
·
Sempre que não
informado preencher com zeros. |
19. |
Brancos |
213 |
359 |
147 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Preencher com
brancos. |
20. |
Final de Linha |
360 |
360 |
1 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Deve ser uma
constante “*” para marcar fim de linha. |
REGISTRO TIPO 90 – Registro Totalizador do Arquivo |
||||||
|
Nome do Campo |
De |
Até |
Tam. |
Tipo |
Crítica |
1. |
Tipo de Registro (*) |
1 |
2 |
2 |
N |
·
Campo obrigatório.
·
Sempre “ |
2. |
Marca de Final de Registro (*) |
3 |
53 |
51 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
De
|
3. |
Brancos |
54 |
359 |
306 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Preencher com
brancos. |
4. |
Final de Linha |
360 |
360 |
1 |
AN |
·
Campo obrigatório.
·
Deve ser uma
constante “*” para marcar fim de linha. |
A seguir, você encontra
algumas tabelas utilizadas pelo SEFIP, as quais poderão ser úteis quando da geração
do arquivo de folha de pagamento.
Cód. |
Categoria
|
01 |
Empregado. |
02 |
Trabalhador avulso. |
03 |
Trabalhador não vinculado ao
RGPS, mas com direito ao FGTS. |
04 |
Empregado sob contrato de trabalho
por prazo determinado - Lei n°
9.601/98, com as alterações da Medida Provisória n° 2.164-41, de 24/08/2001. |
05 |
Contribuinte individual - Diretor
não empregado com FGTS – Lei nº 8.036/90, art. 16. |
06 |
Empregado Doméstico. |
07 |
Menor aprendiz - Lei n°10.097/2000. |
11 |
Contribuinte Individual - Diretor
não empregado e demais empresários sem FGTS. |
12 |
Demais Agentes Públicos. |
13 |
Contribuinte individual – Trabalhador
autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição
sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção. |
14 |
Contribuinte individual – Trabalhador
autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição
sobre salário-base.
|
15 |
Contribuinte individual – Transportador
autônomo, com contribuição sobre remuneração.
|
16 |
Contribuinte individual – Transportador
autônomo, com contribuição sobre salário-base. |
17 |
Contribuinte individual – Cooperado
que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho. |
18 |
Contribuinte Individual – Transportador
cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho. |
19 |
Agente Político. |
20 |
Servidor Público ocupante,
exclusivamente, de cargo em comissão e, Servidor Público ocupante de cargo temporário. |
21 |
Servidor Público titular de
cargo efetivo, magistrado, membro do Ministério Público e do Tribunal e Conselho
de Contas. |
22 |
Contribuinte individual – contratado
por outro contribuinte individual equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa
física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras. |
23 |
Contribuinte individual – transportador
autônomo contratado por outro contribuinte individual equiparado à empresa ou por
produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de
carreira estrangeiras. |
24 |
Contribuinte individual – Cooperado
que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota
patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho. |
25 |
Contribuinte individual – Transportador
cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta
da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho. |
26 |
Dirigente sindical, em relação ao adic pago pelo sindicato;
magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho; magistrado dos Tribunais
Eleitorais, quando, nas 3 situações, for mantida a qualidade de seg empregado (sem
FGTS). |
Cód. |
Situação |
115 |
Recolhimento ao FGTS e informações
à Previdência Social. |
130 |
Recolhimento ao FGTS e informações
à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso portuário. |
135 |
Recolhimento e/ou declaração
ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso não portuário |
145 |
Recolhimento ao FGTS de diferenças
apuradas pela CAIXA. |
150 |
Recolhimento ao FGTS e informações
à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra
e empresa de trabalho temporário Lei nº 6.019/74, em relação aos empregados cedidos,
ou de obra de construção civil – empreitada parcial. |
155 |
Recolhimento ao FGTS e informações
à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria. |
211 |
Declaração para a Previdência
Social de Cooperativa de Trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados
que prestam serviços a tomadores.
|
307
|
Recolhimento de Parcelamento
de débito com o FGTS. |
317 |
Recolhimento de Parcelamento
de débito com o FGTS de empresa com tomador de serviços. |
327 |
Recolhimento de Parcelamento
de débito com o FGTS priorizando os valores devidos aos trabalhadores. |
337 |
Recolhimento de Parcelamento
de débito com o FGTS de empresas com tomador de serviços, priorizando os valores
devidos aos trabalhadores. |
345 |
Recolhimento de parcelamento
de débito com o FGTS relativo a diferença de recolhimento, priorizando os valores
devidos aos trabalhadores |
418 |
Recolhimento recursal para
o FGTS. |
604 |
Recolhimento ao FGTS de entidades
com fins filantrópicos – Decreto-Lei n° 194, de 24/02/1967 (competências anteriores
a 10/1989). |
608 |
Recolhimento ao FGTS e informações
à Previdência Social relativo a dirigente sindical. |
640 |
Recolhimento ao FGTS para empregado
não optante (competência anterior a 10/1988). |
650 |
Recolhimento ao FGTS e informações
à Previdência Social relativo a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação
perante as Comissões de Conciliação Prévia (no prazo ou em atraso). |
660 |
Recolhimento exclusivo ao FGTS
referente a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as
Comissões de Conciliação Prévia (no prazo ou em atraso). |
Cód |
Situação |
H |
Rescisão, com justa causa,
por iniciativa do empregador. |
I1 |
Rescisão, sem justa causa,
por iniciativa do empregador. |
I2 |
Rescisão por culpa recíproca
ou força maior. |
I3 |
Rescisão por término do contrato
a termo. |
I4 |
Rescisão, sem justa causa,
do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador . |
J |
Rescisão do contrato de trabalho
por iniciativa do empregado. |
K |
Rescisão a pedido do empregado
ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante,
com menos de um ano de serviço. |
L |
Outros motivos de rescisão
do contrato de trabalho. |
M |
Mudança de regime estatutário. |
N1 |
Transferência do empregado
para outro estabelecimento da mesma empresa. |
N2 |
Transferência do empregado
para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido
rescisão de contrato de trabalho. |
O1 |
Afastamento temporário por
motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias. |
O2 |
Novo afastamento temporário
em decorrência do mesmo acidente do trabalho. |
O3 |
Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou
inferior a 15 dias. |
P1 |
Afastamento temporário por
motivo de doença, por período superior a 15 dias. |
P2 |
Novo afastamento temporário
em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento
anterior. |
P3 |
Afastamento temporário por
motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias. |
Q1 |
Afastamento temporário por
motivo de licença-maternidade (120 dias). |
Q2 |
Prorrogação do afastamento
temporário por motivo de licença-maternidade. |
Q3 |
Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso. |
Q4 |
Afastamento temporário por
motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança
até (um) ano de idade (120 dias). |
Q5 |
Afastamento temporário por
motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança
a partir de 1(um) ano até 4(quatro) anos de idade (60 dias). |
Q6 |
Afastamento temporário por
motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança
de 4 (quatro) até 8 (oito) anos de idade (30 dias). |
R |
Afastamento temporário para
prestar serviço militar. |
S2 |
Falecimento. |
S3 |
Falecimento motivado por acidente do trabalho. |
U1 |
Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo empregatício. |
U3 |
Aposentadoria por invalidez. |
W |
Afastamento temporário para
exercício de mandato sindical. |
X |
Licença sem vencimentos. |
Y |
Outros motivos de afastamento
temporário. |
Z1 |
Retorno de afastamento temporário
por motivo de licença-maternidade; |
Z2 |
Retorno de afastamento temporário
por motivo de acidente do trabalho; |
Z3 |
Retorno de novo afastamento
temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho. |
Z4 |
Retorno de afastamento temporário
por motivo de prestação de serviço militar. |
Z5 |
Outros retornos de afastamento
temporário e/ou licença. |
Z6 |
Retorno de afastamento temporário
por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias. |
Código de Retorno |
Código de Afastamento |
Z1 |
Q1 |
Z1 |
Q2 |
Z1 |
Q3 |
Z1 |
Q4 |
Z1 |
Q5 |
Z1 |
Q6 |
Z2 |
O1 |
Z3 |
O2 |
Z6 |
O3 |
Z4 |
R |
Z5 |
N1 |
Z5 |
N2 |
Z5 |
P1 |
Z5 |
P2 |
Z5 |
P3 |
Z5 |
U3 |
Z5 |
W |
Z5 |
X |
Z5 |
Y |
Código |
Descrição |
403 |
Número/Série CTPS |
404 |
Nome do Empregado |
405 |
PIS/PASEP |
406 |
Matrícula na Empresa |
408 |
Data de Admissão |
426 |
Unidade de Trabalho |
427 |
CBO |
428 |
Data de Nascimento |
Para os trabalhadores
com apenas um vínculo empregatício
(ou uma fonte pagadora)
informar os códigos abaixo, conforme o caso:
Código |
Descrição |
Ø1 |
Não exposição
a agente nocivo |
Ø2 |
Exposição a agente nocivo (aposentadoria
especial aos 15 anos de trabalho) |
Ø3 |
Exposição a agente nocivo (aposentadoria
especial 20 anos de trabalho) |
Ø4 |
Exposição a agente nocivo (aposentadoria
especial 25 anos de trabalho) |
NOTA: Não deverão preencher
este campo as empresas cujas atividades não exponham seus empregados a agentes nocivos.
O código 1 somente será utilizado para o empregado que esteve e deixou de estar
exposto a agente nocivo.
Para os trabalhadores com
mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora), informar os códigos abaixo:
Código |
Descrição |
Ø5 |
Mais de um vínculo empregatício
(ou fonte pagadora) - Não exposição a agente nocivo |
Ø6 |
Mais de um vínculo empregatício
(ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos
de trabalho) |
Ø7 |
Mais de um vínculo empregatício
(ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos
de trabalho) |
Ø8 |
Mais de um vínculo empregatício
(ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos
de trabalho) |