SEFIP 8.3

 


REGISTRO TIPO 00 – Informações do Responsável (Header do arquivo)

·       A competência 13 destina-se exclusivamente à geração de informações à Previdência Social.

·       A competência 13 admite apenas as categorias de trabalhador 01, 04, 05, 07, 11, 12, 19, 20, 21 e 26.

·       Os códigos de recolhimento 418 e 604  devem ser utilizados exclusivamente na Entrada de Dados do SEFIP e  estão contemplados apenas na versão em Plataforma Gráfica.

·       A ausência de fato gerador e a exclusão de informações  devem ser utilizadas exclusivamente na Entrada de Dados do SEFIP.

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

1               

Tipo de Registro (*)

1

2

2

N

·       Campo obrigatório.

·       Sempre “00”.

2               

Brancos (*)

3

53

51

AN

·       Campo obrigatório.

·       Preencher com brancos.

3

Tipo de Remessa

(Para indicar se o arquivo refere-se a  recolhimento e/ou declaração e/ou retificação ao FGTS e à Previdência Social).

54

54

1

N

·       Campo obrigatório.

·       Só pode ser 1 (GFIP),  ou  3 (DERF).

·       A opção 3 será implementada futuramente e somente deverá ser utilizada  quando autorizada pela CAIXA.

4.               

Tipo de Inscrição – Responsável

55

55

1

N

·       Campo obrigatório.

·       Só pode ser 1 (CNPJ), 2 (CEI) ou 3 (CPF)

·       Só pode ser igual a 3 (CPF), para o código de recolhimento 418

5.               

Inscrição do Responsável

56

69

14

N

·       Campo obrigatório.

·       Deve ser informada a inscrição (CNPJ/CEI)  do certificado responsável pela transmissão do arquivo pelo Conectividade

·       Se Tipo Inscrição = 1, então número esperado CNPJ válido.

·       Se Tipo Inscrição = 2, então número esperado CEI válido.

·       Se Tipo Inscrição = 3, então número esperado CPF válido.

 

6.               

Nome Responsável (Razão Social)

70

99

30

AN

·       Campo obrigatório.

·       Não pode conter caracteres especiais.

·       Não pode haver caracteres acentuados.

·       Não é permitido mais de um espaço entre os nomes.

·       Não é permitido três ou mais caracteres iguais consecutivos.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Pode conter  apenas caracteres de A a Z e números de 0 a 9.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam

Tipo

Crítica

7.               

Nome Pessoa Contato

100

119

20

A

·       Campo obrigatório.

·       Não pode conter número.

·       Não pode conter caracteres especiais.

·       Não pode haver caracteres acentuados.

·       Não é permitido mais de um espaço entre os nomes.

·       Não é permitido três ou mais caracteres iguais consecutivos.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Pode conter  apenas caracteres de A a Z.

8.

Logradouro, rua, nº, andar, apartamento

120

169

50

AN

·       Campo obrigatório.

·       Não pode conter caracteres especiais.

·       Não pode haver caracteres acentuados.

·       Não é permitido mais de um espaço entre os nomes.

·       Não é permitido três ou mais caracteres iguais consecutivos.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Permitido apenas caracteres de A a Z e números de 0 a 9.

9.               

Bairro

170

189

20

AN

·       Campo obrigatório.

·       Não pode conter caracteres especiais.

·       Não pode haver caracteres acentuados.

·       Não é permitido mais de um espaço entre os nomes.

·       Não é permitido três ou mais caracteres iguais consecutivos.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Permitido apenas caracteres de A a Z e números de 0 a 9.

10.               

CEP

190

197

8

N

·       Campo obrigatório.

·       Número de CEP válido.

·       Permitido apenas, números diferentes de  20000000, 30000000, 70000000 ou 80000000.

11.               

Cidade

198

217

20

AN

·       Campo obrigatório.

·       Não pode conter caracteres especiais.

·       Não pode haver caracteres acentuados.

·       Não é permitido mais de um espaço entre os nomes.

·       Não é permitido três ou mais caracteres iguais consecutivos.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Permitido apenas caracteres de A a Z e números de 0 a 9.

12.               

Unidade da Federação

218

219

2

A

·       Campo obrigatório.

·       Deve constar da tabela de unidades da federação.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

13.              

Telefone Contato

220

231

12

N

·       Campo obrigatório.

·       Deve conter no mínimo 02 dígitos válidos no DDD e 07 dígitos no telefone.

14.              

Endereço INTERNET

Contato

232

291

60

AN

·       Campo opcional.

·       Endereço INTERNET válido.

15.

Competência

292

297

6

D

·       Campo obrigatório.

·       Formato AAAAMM, onde AAAA indica o ano e MM o mês da competência.

·       O mês informado deve ser de 1 a 13

·       O ano informado deve maior ou igual a 1967.

·       Acatar o mês de competência 13 para ano  maior ou igual a 1998.

·       Não pode ser informado competência 13 para os códigos de recolhimento 130, 135, 145, 211, 307, 317, 327, 337, 345, 640, 650 e 660.

·       Acatar apenas competência maior ou igual a 03/2000 para código de recolhimento 211.

·       Acatar apenas competência menor que 10/1988 para o código de recolhimento 640.

·       Acatar apenas competência maior ou igual a 03/2000 para empregador doméstico.

16.

Código de Recolhimento

298

300

3

N

·       Campo obrigatório.

·       Os códigos de recolhimento 418 e 604 são utilizados exclusivamente na Entrada de Dados do SEFIP.

·       Informação deve estar contida na tabela de Código de Recolhimento, apresentada no final deste Manual.

17.

Indicador de Recolhimento FGTS

(Para identificar se o recolhimento do FGTS será realizado até o dia 7 do mês seguinte ao da  competência (no prazo) ou se será feito após esta data (em atraso)

Obs.: O campo Código de Recolhimento determina a obrigatoriedade deste indicador.

301

301

1

N

·       Só pode ser 1 (GRF no prazo), 2 (GRF em atraso) ou branco.

·       Campo obrigatório para os códigos de recolhimento 115, 130, 135, 145, 150, 155, 307, 317, 327, 337, 345, 608, 640, 650 e 660.

·       Código de recolhimento 145, 307, 317, 327, 337, 345 e 640 só aceita indicador igual a 2 (GRF em atraso).

·       Não pode ser informado para o código de recolhimento 211.

·       Não pode ser informado na competência 13.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.

 


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

18

Modalidade do arquivo

(Para identificar a que tipo de  modalidade o arquivo se refere)

302

302

1

N

·        Pode ser:

Branco – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência

1 - Declaração ao FGTS e à Previdência

7 - Retificação de Recolhimento ao FGTS e à Previdência 

8 - Retificação de Declaração ao FGTS e à Previdência 

9 - Confirmação Informações anteriores – Rec/Decl ao FGTS e Decl à Previdência       

·        Para competência anterior a 10/1998 deve ser igual a branco, 1, 7 ou 8.

·        A modalidade 9 não pode ser informada para competências anteriores a 10/1998.

·        Para os códigos 145, 307, 317, 327, 337, 345, 640 e 660 deve ser igual a branco ou  7.

·        Para o código 211 deve ser igual a 1, 8 ou 9.

·        Para o FPAS 868 deve igual a branco, 7 ou 9.

·        Para a competência 13, deve ser igual a 1 ou 9.

·        Serão acatadas até cinco cargas consecutivas de SEFIP.RE.

·        Deverá existir apenas um arquivo SEFIP.RE para cada modalidade.

19.

Data de Recolhimento do FGTS

(Indicar a data efetiva de recolhimento do FGTS, sempre que o recolhimento for realizado em atraso)

Obs.: Os campos Código de Recolhimento e Indicador de Recolhimento FGTS determinam a obrigatoriedade desta data.

303

310

8

D

·        Formato DDMMAAAA.

·      Só pode ser informado se o Indicador de Recolhimento FGTS for igual a 2 e a data informada deve ser posterior ao dia 07 do mês seguinte ao da competência e deve ser dia útil.

·      A tabela contendo o edital para recolhimento em atraso, é disponibilizada em arquivo, nas agências da Caixa ou no site www.caixa.gov.br.

·      Não pode ser informado quando o indicador de recolhimento do FGTS for diferente de 2 (GRF em atraso).

·        Sempre que não informado o campo deve ficar em  branco.

 

20.

Indicador de Recolhimento da Previdência Social

(Para identificar se o recolhimento da Previdência Social será realizado no prazo ou em atraso)

311

311

1

N

·        Campo obrigatório.

·        Só pode  ser 1 (no prazo), 2 (em atraso) ou 3 (não gera GPS).

·        Deve ser igual a 3,  para competência anterior a 10/1998 e para os códigos de recolhimento exclusivos do FGTS (145, 307, 317, 327, 337, 345, 640 e 660) .

 

21.

Data de Recolhimento da Previdência Social

(Indicar a data efetiva de recolhimento da Previdência Social, sempre que o recolhimento for realizado em atraso)

Obs.: O Indicador de Recolhimento da Previdência Social determina a obrigatoriedade desta data.

312

319

8

D

·       Formato DDMMAAAA.

·       Só pode ser informado se Indicador de Recolhimento Previdência Social for igual a 2 e a data informada for posterior ao dia 02 do mês seguinte ao da competência.

·       Para competência 13, deve ser posterior a  20/12/AAAA, onde AAAA é o ano a que se refere a competência..

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em  branco.

 


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

22.

Índice de Recolhimento em atraso da Previdência Social

(Para recolhimentos efetuados a partir do 2º mês seguinte ao do vencimento.

Referente à taxa SELIC + 2%).

320

326

7

N

·       Campo deve ficar em branco.

·       A tabela para recolhimento de GPS em atraso (SELIC) será disponibilizada, mensalmente,  no site www.caixa.gov.br e www.previdenciasocial.gov.br.

23.               

Tipo de Inscrição – Fornecedor Folha de Pagamento

327

327

1

N

·       Campo obrigatório.

·       Só pode ser 1 (CNPJ), 2 (CEI) ou 3 (CPF).

24.               

Inscrição do Fornecedor Folha de Pagamento

328

341

14

N

·       Campo obrigatório.

·       Se Tipo Inscrição = 1, então número esperado CNPJ válido.

·       Se Tipo Inscrição = 2, então número esperado CEI válido.

·       Se Tipo Inscrição = 3, então número esperado CPF válido.

25.

Brancos

342

359

18

AN

Preencher com brancos.

26.

Final de Linha

360

360

1

AN

Deve ser uma constante “*” para marcar fim de linha.


 

 

REGISTRO TIPO 10 – Informações da Empresa (Header da empresa )

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

1.              

Tipo de Registro (*)

1

2

2

N

·       Campo obrigatório.

·       Sempre “10”.

2.              

Tipo de Inscrição – Empresa (*)

3

3

1

N

·       Campo obrigatório.

·       Só pode ser 1 (CNPJ) ou 2 (CEI).

·       Para empregador doméstico só pode ser 2(CEI).

3.              

Inscrição da Empresa (*)

4

17

14

N

·       Campo obrigatório.

·       Se Tipo Inscrição = 1, então número esperado CNPJ  válido.

·       Se Tipo Inscrição = 2, então número esperado CEI válido.

·       Para empregador doméstico só pode acatar 2 (CEI).

4.              

Zeros (*)

18

53

36

N

·       Campo obrigatório.

·       Preencher com zeros.

5.              

Nome Empresa/ Razão Social

54

93

40

AN

·       Campo obrigatório.

·       Não pode conter caracteres especiais.

·       Não pode haver caracteres acentuados.

·       Não é permitido mais de um espaço entre os nomes.

·       Não é permitido três ou mais caracteres iguais consecutivos.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Permitido apenas caracteres de A a Z e números de 0 a 9.

6.              

Logradouro, rua, nº, andar, apartamento

94

143

50

AN

·       Campo obrigatório.

·       Não pode conter caracteres especiais.

·       Não pode haver caracteres acentuados.

·       Não é permitido mais de um espaço entre os nomes.

·       Não é permitido três ou mais caracteres iguais consecutivos.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Permitido apenas caracteres de A a Z e números de 0 a 9.

7.              

Bairro

144

163

20

AN

·       Campo obrigatório.

·       Não pode conter caracteres especiais.

·       Não pode haver caracteres acentuados.

·       Não é permitido mais de um espaço entre os nomes.

·       Não é permitido três ou mais caracteres iguais consecutivos.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Permitido apenas caracteres de A a Z e números de 0 a 9.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

8.              

CEP

164

171

8

N

·       Campo obrigatório.

·       Número de CEP válido.

·       Permitido, apenas, números diferentes de  20000000, 30000000, 70000000 ou 80000000.

9.              

Cidade

172

191

20

AN

·       Campo obrigatório.

·       Não pode conter caracteres especiais.

·       Não pode haver caracteres acentuados.

·       Não é permitido mais de um espaço entre os nomes.

·       Não é permitido três ou mais caracteres iguais consecutivos.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Permitido apenas caracteres de A a Z e números de 0 a 9.

10.              

Unidade da Federação

192

193

2

A

·       Campo obrigatório.

·       Deve existir na tabela de unidades da federação.

11.              

Telefone

194

205

12

N

·       Campo obrigatório.

·       Deve conter no mínimo 02 dígitos válidos no DDD e 07 dígitos no telefone.

12.              

Indicador de Alteração de Endereço

206

206

1

A

·       Campo obrigatório.

·       Só pode ser  “S” ou “s” quando a empresa desejar alterar o endereço e “N” ou “n” quando não desejar modificá-lo.

·       Para a competência 13, preencher com “N” ou “n”.

13.              

CNAE FISCAL

207

213

7

N

·       Campo obrigatório.

·       Número válido de CNAE FISCAL.

·       Para empregador doméstico utilizar o número 9700500.

14.              

Indicador de Alteração CNAE FISCAL

214

214

1

A

·       Campo obrigatório.

·       Só pode ser  “S” ou “s” quando a empresa desejar alterar o CNAE FISCAL e “N” ou “n” quando não desejar modificá-lo.

·       Para a competência 13, preencher com “N” ou “n”.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

15.              

Alíquota RAT

(Informar alíquota  para o  cálculo da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho – RAT)

215

216

2

N

·       Campo obrigatório.

·       Campo com  uma posição inteira e uma decimal.

·       Campo obrigatório para competência maior ou igual a 10/1998.

·       Não pode ser informado para competências anteriores a 10/1998.

·       Não pode ser informado para competências anteriores a 04/99 quando o FPAS for 639.

·       Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 145, 307, 317, 327, 337, 345, 640 e 660.

·       Será  zeros para FPAS  604, 647, 825, 833 e 868 (empregador doméstico) e  para a empresa optante pelo SIMPLES.

·       Não pode ser informado para FPAS 604 com recolhimento de código 150 em competências posteriores a 10/2001.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em  branco.

16.

Código de Centralização

(Para indicar as empresas que centralizam o recolhimento do FGTS )

217

217

1

N

·       Campo obrigatório.

·       Só pode ser  0 (não centraliza), 1 (centralizadora) ou 2 (centralizada).

·       Deve ser igual a zero (0), para os códigos de recolhimento 130, 135, 150, 155, 211, 317, 337, 608 e para empregador doméstico (FPAS 868).

·       Quando existir empresa centralizadora deve existir, no mínimo, uma empresa centralizada e vice-versa.

·       Quando existir centralização, as oito primeiras posições do CNPJ da centralizadora

e da centralizada devem ser iguais.

·       Empresa com inscrição CEI não possui centralização.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

17.

SIMPLES

(Para indicar  se a empresa é ou não optante pelo SIMPLES (Lei n° 9.317, de 05/12/96) e para determinar  a   isenção da Contribuição Social).

218

218

1

N

·       Campo obrigatório.

·       Só pode ser

1 - Não Optante;

2 – Optante;

3 – Optante -  faturamento anual superior a R$1.200.000,00 ;

4 – Não Optante - Produtor Rural Pessoa Física  (CEI e FPAS 604 ) com faturamento anual superior a R$1.200.000,00.

5 – Não Optante – Empresa com Liminar para não recolhimento da Contribuição Social – Lei Complementar 110/01, de 26/06/2001.

6 – Optante -  faturamento anual superior a R$1.200.000,00 - Empresa com Liminar para não recolhimento da Contribuição Social – Lei Complementar 110/01, de 26/06/2001.

·       Deve sempre ser  igual a 1ou 5 para FPAS 582, 639, 663, 671, 680 e 736.

·       Deve sempre ser  igual a 1 para o FPAS 868 (empregador doméstico).

·       Não pode  ser informado para o código de recolhimento  640.

·       Não pode  ser informado para competência anterior a 12/1996.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em  branco.

18.

FPAS

(Informar o código referente à atividade econômica principal  do  empregador/contribuinte  que identifica as contribuições ao  FPAS e a outras entidades e fundos - terceiros)

219

221

3

N

·       Campo obrigatório.

·       Deve ser um FPAS válido.

·       Deve ser diferente de  744 e 779, pois as GPS desses códigos serão geradas automaticamente, sempre que forem informados os respectivos fatos geradores dessas contribuições.

·       Deve ser diferente de 620, pois a informação das categorias 15, 16, 18, 23 e 25 indica  os respectivos fatos geradores dessas contribuições.

·       Deve ser diferente de 663 e  671 a partir da competência 04/2004.

·       Deve ser igual a 868 para empregador doméstico.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

19.

Código de Outras Entidades

(Informar o código de outras  entidades e fundos  para as quais a empresa está obrigada a contribuir)

222

225

4

N

·       Campo obrigatório para os códigos de recolhimento 115, 130, 135, 150, 155, 211, 608 e 650,

·       Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 145, 307, 317, 327, 337, 345, 640 e 660. 

·       Não pode ser informado para competências anteriores a 10/1998.

·       Não pode ser informado para competências anteriores a 04/99 para o código FPAS 639.

·       Deve ser preenchido com  zeros para o FPAS 582  quando a competência for maior ou igual a 10/1998.

·       Deve ser preenchido com zeros para FPAS 868 ( empregador doméstico).

·       Deve estar contido na tabela de terceiros, inclusive zeros se SIMPLES for igual a 1, 4 ou 5.

·       Deve ficar em branco quando o SIMPLES for igual a 2 , 3 ou 6.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.

20.

Código de Pagamento GPS

(Informar o código de pagamento da GPS, conforme  tabela divulgada pelo INSS).

226

229

4

N

·       Campo obrigatório para competência maior ou igual a 10/1998.

·       Acatar apenas para os códigos de recolhimento 115, 150, 211 e 650.

·       Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 145, 307, 327, 345, 640 e  660.

·       Para FPAS 868 (empregador doméstico)  acatar apenas os códigos GPS 1600 e 1651.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em  branco.

21.

Percentual de Isenção de Filantropia

(Informar  o percentual  de isenção  conforme  Lei 9.732/98)

230

234

5

N

·       Valor deve ser composto de três inteiros e duas decimais.

·       Não pode ser informado para competências anteriores a 04/1999.

·       Só pode ser informado quando o FPAS for igual a 639 e deverá ser sempre igual a 100%.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em  branco.

22.

Salário-Família

(Informar o total pago pela empresa a título de salário-família. O valor informado será deduzido na GPS)

235

249

15

V

·       Opcional para os códigos de recolhimento 115 e 211.

·       Não pode ser informado para os códigos de recolhimento  145, 307, 327, 345, 640, 650, 660 e FPAS 868 (empregador doméstico).

·       Não pode ser informado para a competência 13.

·       Não pode ser informado para competências anteriores a  10/1998.

·       Sempre que não informado preencher com zeros.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

23.

Salário-Maternidade

(Indicar o total pago pela empresa a título de salário-maternidade no mês em referência. O valor  será deduzido na GPS.

 

250

264

15

V

·       Opcional para o código de recolhimento 115.

·       Opcional para os códigos de recolhimento 150, 155 e 608, quando o CNPJ da empresa for igual ao CNPJ do tomador.

·       Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 130, 135, 145, 211, 307, 317, 327, 337, 345, 640, 650, 660 e para empregador doméstico (FPAS 868).

·       Não pode ser informado para competências anteriores a  10/1998.

·       Não pode ser informado para as competências 06/2000 a 08/2003.

·       Não pode ser informado para licença maternidade iniciada a partir de 01.12.1999 e com benefícios requeridos até 31/08/2003.

·       Não pode ser informado para a competência 13.

·       Sempre que não informado preencher com zeros.

24.

Contrib. Desc. Empregado Referente à Competência 13

(Informar o valor total da contribuição descontada dos segurados na competência 13).

265

279

15

V

·       Não deverá ser informado

·       Preencher com zeros

 

25

Indicador de valor  negativo ou positivo

(Para indicar se o valor devido à Previdência Social - campo 26 - é (0) positivo ou  (1) negativo).

280

280

1

V

·        Não deverá ser informado

·        Preencher com zeros

26.

Valor Devido à Previdência Social Referente à Comp. 13

(Informar o valor total devido à Previdência Social, na competência 13).

281

294

14

V

·       Não deverá ser informado

·       Preencher com zeros

27.

Banco -

“Para débito em conta corrente. Implementação futura”

295

297

3

N

·       Campo opcional.

·       Se informado, deve ser válido.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em  branco.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

28.

Agência

“Para débito em conta corrente. Implementação futura”

298

301

4

N

·       Campo opcional.

·       Se informado, deve ser válido. 

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em  branco.

29.

Conta Corrente

“Para débito em conta corrente. Implementação futura”

302

310

9

AN

·       Campo opcional.

·       Se informado, deve ser válido. 

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em  branco.

30.

Zeros

311

355

45

V

·       Para implementação futura.

31.

Brancos

356

359

4

AN

·       Campo obrigatório.

·       Preencher com brancos.

32.

Final de Linha

360

360

1

AN

·       Campo obrigatório.

·       Deve ser uma constante “*” para marcar fim de linha.


 

 


REGISTRO TIPO 12 – Informações Adicionais do Recolhimento da Empresa

·       Obrigatório para os códigos de recolhimento 650 e 660.

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

1.

Tipo de Registro (*)

1

2

2

N

·       Campo obrigatório.

·       Sempre “12”.

2.

Tipo de Inscrição – Empresa (*)

3

3

1

N

·       Campo obrigatório.

·       Só pode ser 1 (CNPJ) ou 2 (CEI).

3.

Inscrição da Empresa (*)

4

17

14

N

·       Campo obrigatório.

·       Se Tipo Inscrição = 1, então número esperado CNPJ  válido.

·       Se Tipo Inscrição = 2, então número esperado CEI válido.

·       A inscrição esperada deve ser igual à do registro tipo 10 imediatamente anterior.

4.

Zeros (*)

18

53

36

N

·       Campo obrigatório.

·       Preencher com zeros.

5.

Dedução 13º Salário Licença Maternidade

(Informar o valor da parcela de 13º salário referente ao período em que a trabalhadora esteve em licença maternidade, nos casos em que o empregador/contribuinte for responsável pelo pagamento do salário-maternidade.

A informação deve ser prestada nas seguintes situações:

- na competência 13, referente ao valor pago durante o ano.

- na competência da rescisão  do contrato de trabalho (exceto rescisão por justa causa), aposentadoria sem continuidade de vínculo ou falecimento )

54

68

15

V

·       Opcional  para a competência 13.

·       Opcional  para o código de recolhimento 115.

·       Opcional  para os códigos de recolhimento 150, 155 e 608, quando o CNPJ da empresa for igual ao CNPJ do tomador.

·       Deve ser informado quando houver movimentação por rescisão de contrato de trabalho (exceto rescisão com justa causa), aposentadoria sem continuidade de vínculo, aposentadoria por invalidez  ou falecimento, para empregada que possuir afastamento por motivo de licença maternidade no ano.

·       Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 130, 135, 145, 211, 307, 317, 327, 337, 345, 640, 650, 660 e para empregador doméstico (FPAS 868).

·       Não pode ser informado para licença maternidade iniciada a partir de 01/12/1999 e com benefícios requeridos até 31/08/2003.

·       Não pode ser informado para competências anteriores a  10/1998.

·       Não pode ser informado para as competências 01/2001 a 08/2003.

·       Sempre que não informado preencher com zeros.

 

 


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

6.

Receita Evento Desportivo/ Patrocínio

(Informar o valor total da receita bruta de espetáculos desportivos em qualquer modalidade, realizado com qualquer associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional ou  valor total pago a título de patrocínio, licenciamento de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos celebrados com essas associações desportivas)

69

83

15

V

·       Campo opcional para código de recolhimento 115

·       Campo opcional para os códigos de recolhimento 150 e 155, quando o CNPJ da empresa for igual ao CNPJ do tomador.

·       Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 130, 135, 145, 211, 307, 317, 327, 337, 345, 608, 640, 650, 660 e para empregador doméstico (FPAS 868).

·       Não pode ser informado para a competência 13.

·       Sempre que não informado preencher com zeros.

7.

Indicativo Origem da Receita

(Indicar a origem da receita de evento desportivo/patrocínio)

84

84

1

AN

·       Deve ser preenchido se o valor da Receita de Evento Desportivo/Patrocínio for informada. Se informado, só pode ser:

“E” (receita referente a arrecadação de eventos);

“P” (receita referente a patrocínio);

“A” (receita referente à arrecadação de eventos e patrocínio).

·       Sempre que o campo for “P”  será gerada automaticamente a GPS com código de pagamento 2500.

·       Não pode  ser informado para a competência 13.

·       Sempre que não informado o  campo deve ficar em branco.

8.

Comercialização da Produção  - Pessoa Física

(Informar o valor da comercialização da produção  no mês de competência, realizada com produtor rural pessoa física)

85

99

15

V

·       Campo opcional para código de recolhimento 115.

·       Campo opcional para os códigos de recolhimento 150 e 155, quando o CNPJ da empresa for igual ao CNPJ do tomador.

·       Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 130, 135, 145, 211, 307, 317, 327, 337, 345, 608, 640, 650, 660 e para empregador doméstico (FPAS 868).

·       Não pode ser informado quando FPAS for 604 e código de recolhimento 150, em competências posteriores a 10/2001.

·       Não pode ser informado para a competência 13.

·       Sempre que informado, será gerada GPS com os códigos  de pagamento  2607,  2704 ou 2437, conforme o caso.

·       Não pode ser informado para competência anterior a OUT de 1998.

·       Sempre que não informado preencher com zeros.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

9.

Comercialização da Produção – Pessoa Jurídica

(Informar o valor da comercialização da produção  realizada no mês de competência por produtor pessoa jurídica)

100

114

15

V

·       Campo opcional para os códigos de recolhimento 115.

·       Campo opcional  para os códigos de recolhimento 150 e 155, quando o CNPJ da empresa for igual ao CNPJ do tomador.     

·       Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 130, 135,145, 211, 307, 317, 327, 337, 345, 608, 640, 650, 660 e para empregador doméstico (FPAS 868).

·       Não pode ser informado quando FPAS for 604 e código de recolhimento for 150, em competências posteriores a 10/2001.

·       Não pode ser informado para a competência 13.

·       Não pode ser informado para empresa optante pelo SIMPLES.

·       Sempre que informado, será gerada GPS  com os códigos de pagamento 2607 ou 2704, conforme o caso.

·       Não pode ser informado para competência anterior a 10/1998.

·       Sempre que não informado preencher com zeros.

10.

Outras Informações – Processo

115

125

11

N

·       Campo obrigatório para o código de recolhimento 660.

·       Campo opcional, para os código de recolhimento 650.

·       Não pode ser informado para os demais códigos.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.

11

Outras Informações – Processo – Ano

(Informar apenas quando na numeração do  processo constar o ano).

126

129

4

N

·       Formato AAAA.

·       Campo obrigatório para o código de recolhimento 660.

·       Campo opcional para os código de recolhimento 650 caso o campo “Outras informações – Processo” tenha sido informado.

·       Não pode ser informado para os demais códigos.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.

12.

Outras Informações - Vara/JCJ

130

134

5

N

·       Campo obrigatório, para o código de recolhimento 660 .

·       Campo opcional para os códigos de recolhimento 650, caso o campo “Outras informações – Processo”, tenha sido informado.

·       Não pode ser informado para os demais códigos.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.

13.

Outras Informações – Período Início

(Destinado à informação do AAAAMM de início do pleito da Reclamatória Trabalhista/ Dissídio Coletivo)

135

140

6

D

·       Formato AAAAMM.

·       Campo obrigatório para os códigos de recolhimento 650 e 660.

·       Não pode ser informado para os demais códigos.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

14.

Outras Informações – Período Fim

(Destinado à informação do AAAAMM de fim do pleito da Reclamatória Trabalhista/ Dissídio Coletivo)

141

146

6

D

·       Formato AAAAMM.

·       Campo obrigatório, para os códigos de recolhimento 650 e 660.

·       Período Fim deve ser posterior ou igual ao Período Início.

·       Não pode ser informado para os demais códigos.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.

15.

Compensação – Valor Corrigido

( Informar o  valor corrigido, recolhido indevidamente ou a maior em competências anteriores e que a empresa deseja compensar na atual GPS - Guia da Previdência Social).

147

161

15

V

·       Campo opcional para códigos de recolhimento 115 e 650.

·       Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 145, 211, 307, 327, 345, 640 e 660.

·       Só deve ser informado se Indicador de Recolhimento da Previdência Social (campo 20 do registro 00) for igual a 1 (GPS no prazo).

·       Não pode ser informado para competência anterior a outubro de 1998.

·       Sempre que não informado  preencher com zeros.

16.

Compensação – Período Início

(Para informação AAAAMM de início das competências recolhidas indevidamente ou a maior)

162

167

6

D

·       Formato AAAAMM.

·       Só deve ser informado se o campo “Compensação - Valor Corrigido” for diferente de zero.

·       Não pode ser informado para competência anterior a outubro de 1998.

·       Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 145, 211, 307, 327, 345, 640 e 660.

·       Opcional para os códigos de recolhimento 115 e  650.

·       Deve ser menor ou igual à competência informada.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.

17.

Compensação – Período Fim

(Para informação do AAAAMM final das competências recolhidas indevidamente ou a maior)

168

173

6

D

·       Formato AAAAMM.

·       Só deve ser informado se o campo “Compensação - Valor Corrigido” for diferente de zero.

·       Obrigatório caso o campo “Compensação – Período início” estiver preenchido.

·       Período Fim deve ser maior ou igual ao Período Início e menor ou igual que o mês de competência.

·       Não pode ser informado para competência anterior a outubro de 1998.

·       Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 145, 211, 307, 327, 345, 640 e 660.

·       Opcional para os códigos de recolhimento 115 e 650.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

18.

Recolhimento de Competências

Anteriores - Valor do INSS sobre Folha de Pagamento

(Informar os valores de contribuições de competências anteriores não recolhidas por não terem atingido o valor mínimo estabelecido pela Previdência Social. Neste campo informar o total do campo 6 da GPS)

174

188

15

V

·       Campo opcional para códigos de recolhimento 115, 211e 650.

·       Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 145, 307, 327, 345, 640 e 660. 

·       Só deve ser informado se Indicador de Recolhimento da Previdência Social (campo 20 do registro 00) for igual a 1 (GPS no prazo) ou 2 (GPS em atraso).

·       Não pode ser informado para competência anterior a outubro de 1998.

·       Sempre que não informado  preencher com zeros.

19.

Recolhimento de Competências Anteriores -

Outras  Entidades  sobre Folha de Pagamento

(Informar  os valores de contribuições de competências anteriores não recolhidas por não terem atingido o valor mínimo estabelecido pela Previdência Social.

Neste campo informar o total do campo 9 da GPS)

189

203

15

V

·       Campo opcional para códigos de recolhimento 115, 211e 650.

·       Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 145, 307, 327, 345, 640 e 660.

·       Só deve ser informado se Indicador de Recolhimento da Previdência Social (campo 20 do registro 00) for igual a 1 (GPS no prazo) ou 2 (GPS em atraso).

·       Não pode ser informado para competência anterior a outubro de 1998.

·       Sempre que não informado preencher com zeros.

20.

Recolhimento de Competências

Anteriores – Comercialização de Produção - Valor do INSS

(informação os valores de contribuições de competências anteriores não recolhidas por não terem atingido o valor mínimo estabelecido pela Previdência Social. Neste campo informar o total do campo 6 da GPS de códigos de pagamento 2607, 2704 ou 2437).

204

218

15

V

·       Campo opcional para código de recolhimento 115.

·       Campo opcional para os códigos de recolhimento 150 e 155, quando o CNPJ da empresa for igual ao CNPJ do tomador.

·       Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 130, 135, 145, 211, 307, 317, 327, 337, 345, 608, 640, 650 e 660.

·       Não pode  ser informado quando o FPAS for 868 (empregador doméstico).

·       Só deve ser informado se Indicador de Recolhimento da Previdência Social (campo 20 do registro 00) for igual a 1 (GPS no prazo) ou 2 (GPS em atraso).

·       Não pode ser informado na competência 13.

·       Não pode ser informado para competência anterior a outubro de 1998.

·       Sempre que não informado  preencher com zeros.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

21.

Recolhimento de Competências Anteriores – Comercialização de Produção – Outras  Entidades

(Informar os valores de contribuições de competências anteriores não recolhidas por não terem atingido o valor mínimo estabelecido pela Previdência Social.   Neste campo informar o total do campo 9 da GPS de códigos de pagamento 2607 , 2704 ou 2437).

219

233

15

V

·       Campo opcional para códigos de recolhimento 115.

·       Campo opcional  para os códigos de recolhimento 150 e 155,  quando o CNPJ da empresa for igual ao CNPJ do tomador.

·       Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 130, 135, 145, 211, 307, 317, 327, 337, 345, 608, 640, 650 e 660.

·       Não pode  ser informado quando o FPAS for 868 (empregador doméstico).

·       Só deve ser informado se Indicador de Recolhimento da Previdência Social (campo 20 do registro 00) for igual a 1 (GPS no prazo) ou 2 (GPS em atraso).

·       Não pode ser informado na competência 13.

·       Não pode  ser informado para competência anterior a outubro de 1998.

·       Sempre que não informado  preencher com zeros.

22.

Recolhimento de Competências Anteriores - Receita de Evento Desportivo/Patrocínio - Valor do INSS

(Informar os valores de contribuições de competências anteriores não recolhidas por não terem atingido o valor mínimo estabelecido pela Previdência Social. Neste campo informar o total do campo 6 da GPS de código de pagamento 2500).

234

248

15

V

·       Campo opcional  para código de recolhimento 115.

·       Campo opcional  para os códigos de recolhimento 150 e 155,  quando o CNPJ da empresa for igual ao CNPJ do tomador.

·       Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 130, 135, 145, 211, 307, 317, 327, 337, 345, 608, 640, 650 e 660.

·       Não deve ser informado quando o FPAS for 868 (empregador doméstico).

·       Só deve ser informado se Indicador de Recolhimento da Previdência Social (campo 20 do registro 00) for igual a 1 (GPS no prazo) ou 2 (GPS em atraso).

·       Não pode ser informado na competência 13.

·       Não pode ser informado para competência anterior a outubro de 1998.

·       Sempre que não informado  preencher com.zeros.

23.

Parcelamento do FGTS – Somatório Remunerações das Categorias 01, 02, 03, 05 e 06

(Informar o valor total das remunerações das categorias 01, 02, 03,  05 e 06)

249

263

15

V

·       Para implementação futura.

·       Campo obrigatório para os códigos de recolhimento 307 e 327.

·       Até autorização da CAIXA  preencher com zeros.

24.

Parcelamento do FGTS –Somatório Remuneração das Categorias 04 e 07

(Informar o valor total das remunerações das categorias 04 e 07)

264

278

15

V

·       Para implementação futura.

·       Campo obrigatório para os códigos de recolhimento 307 e 327,  quando possuir

trabalhador  categoria 04 ou 07.  

·       Até autorização da CAIXA  preencher com zeros.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

25.

Parcelamento do FGTS  - valor recolhido

Informar o valor total  recolhido ao FGTS (Depósito + JAM + Multa)

279

293

15

V

·       Para implementação futura.

·       Campo obrigatório para os códigos de recolhimento 307 e 327.

·       Até autorização da CAIXA  preencher com zeros.

26

Valores pagos à Cooperativas de Trabalho – Serviços  Prestados

(Informar o montante dos valores brutos das notas fiscais ou faturas de prestação de serviços emitidas pelas cooperativas no decorrer do mês, que é base de cálculo da contribuição).

 

294

308

15

V

·       Campo opcional para os código de recolhimento 115.

·       Campo opcional para os códigos de recolhimento 150 e 155, quando o CNPJ da empresa for igual ao CNPJ do tomador.

·       Não pode ser informado para FPAS 604 no código de recolhimento 150, quando competência posterior a 10/2001.

·       Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 130, 135, 145, 211, 307, 317, 327, 337, 345, 608, 640, 650 e 660.

·       Não pode ser informado para competências anteriores a 03/2000.

·       Não pode ser informado na competência 13.

·       Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 150 e 155 quando for  exclusivo de retenção.

·       Não pode ser informado para o código de recolhimento  115  quando for exclusivo de

Receita de Comercialização de Produção/Patrocínio e Eventos desportivo.

·       Não pode ser informado se FPAS da empresa for igual a 868 (empregador doméstico).

·       Sempre que não informado preencher com zeros.

27.

Implementação  futura

309

353

45

V

·       Para implementação futura. Até autorização da CAIXA, preencher com zeros.

28.

Brancos

354

359

6

AN

·       Preencher com brancos.

29.

Final de Linha

360

360

1

AN

·       Deve ser uma constante “*” para marcar fim de linha.


 

 

REGISTRO TIPO 13 – Alteração Cadastral Trabalhador

·     Não pode ser informado para a competência 13.

·     Não serão acatadas 03 ou  mais alterações cadastrais para o mesmo trabalhador em campos sensíveis: Nome, CTPS, PIS e Data de Admissão.

·     Deve existir somente 01 registro 13 por trabalhador (PIS + Data de Admissão + Categoria + Empresa) por código de alteração cadastral.

·     Não pode ser informado para as categorias 11, 12, 13, 14, 15, 16,  17 , 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 , 25 e 26.

·     Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 130, 135, 150, 155, 317, 337, 608, se houver somente alteração cadastral no arquivo.

 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

1.

Tipo de Registro (*)

1

2

2

N

·       Campo obrigatório.

·       Sempre “13”.

2.

Tipo de Inscrição (*)

3

3

1

N

·       Campo obrigatório.

·       Só pode ser 1 (CNPJ) ou 2 (CEI).

3.

Inscrição da Empresa (*)

4

17

14

N

·       Campo obrigatório.

·       Se Tipo Inscrição = 1, então número esperado CNPJ válido.

·       Se Tipo Inscrição = 2, então número esperado CEI válido.

4.

Zeros (*)

18

53

36

N

·       Campo obrigatório.

·       Preencher com zeros.

5.

PIS/PASEP/CI

 

54

64

11

N

·       Campo obrigatório.

·       O número informado deve ser válido.

6.

Data de Admissão

65

72

8

D

·       Formato DDMMAAAA.

·       Deve ser informado para as categorias de trabalhadores 01, 03, 04,  05, 06 e 07.

·       Deve conter uma data válida.

·       Não pode ser informado para a categoria 02.

·       Deve ser menor ou igual a competência informada.

·       Deve ser maior ou igual a 22/01/1998 para a categoria de trabalhador  04.

·       Deve ser maior ou igual a 20/12/2000 para a categoria de trabalhador 07.

7.

Categoria Trabalhador

(Código deve estar contido na tabela categoria do trabalhador indicado no final deste Manual)

73

74

2

N

·       Campo obrigatório.

·       Acatar somente as categorias 01, 02, 03, 04,  05,  06 e 07.

 

8.

Matrícula do Trabalhador

75

85

11

N

·       Número de matrícula atribuído pela empresa ao trabalhador, quando houver.

·       Não pode  ser informado para a categoria 06.

·       Sempre que não informado o  campo deve ficar em branco.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

9.

Número CTPS

86

92

7

N

·       Obrigatório para as categorias de trabalhadores 01, 03, 04,  06 e 07.

·       Opcional para a categoria de trabalhador 02.

·       Não pode ser informado para a categoria 05 .

·       Sempre que não informado o  campo deve ficar em branco.

10.

Série CTPS

93

97

5

N

·       Obrigatório para as categorias de trabalhadores 01, 03,  04,  06 e 07.

·       Opcional para a categoria de trabalhador 02.

·       Não pode ser informado para a categoria 05.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.

11.

Nome Trabalhador

98

167

70

A

·       Campo obrigatório.

·       Não pode conter número.

·       Não pode conter caracteres especiais.

·       Não pode haver caracteres acentuados.

·       Não é permitido mais de um espaço entre os nomes.

·       Não é permitido três ou mais caracteres iguais consecutivos.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Pode conter  apenas caracteres de A a Z.

12.

Código Empresa CAIXA

168

181

14

N

·       Campo opcional

·       Se informado deverá ser válido, fornecido pela CAIXA, e pertencer à empresa em questão.

·       Se informado o campo 13 (registro 13)  deve ser preenchido.

·       Sempre que não informado o  campo deve ficar em branco.

13.

Código Trabalhador CAIXA

182

192

11

N

·       Campo opcional

·       Se informado deverá ser válido, fornecido pela CAIXA, e pertencer ao empregado em questão.

·       Sempre que não informado o  campo deve ficar em branco.

14.

Código Alteração Cadastral

193

195

3

N

·       Campo obrigatório.

·       Deve estar contido na tabela de tipos de alteração do trabalhador, conforme descrito no final deste Manual.

15.

Novo Conteúdo do Campo

196

265

70

AN

·       Campo obrigatório.

·       Critica conforme as regras estabelecidas para os campos alterados.

16.

Brancos

266

359

94

AN

·       Campo obrigatório.

·       Preencher com brancos.

17.

Final de Linha

360

360

1

AN

·       Campo obrigatório.

·       Deve ser uma constante “*” para marcar fim de linha.


 

 

REGISTRO TIPO 14 – Inclusão/Alteração Endereço do Trabalhador

·   Categorias permitidas: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e  07.

·   Para as demais categorias não há registro tipo 14.

·   Não pode ser informado para a competência 13.

·   Só deve existir um registro tipo 14  por trabalhador (PIS + Data de Admissão  + Categoria + Empresa).

·        Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 130, 135, 150, 155, 317, 337 e 608, se houver somente informação de endereço no arquivo.

 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

1.

Tipo de Registro (*)

1

2

2

N

·       Campo obrigatório.

·       Sempre “14”.

2.

Tipo de Inscrição – Empresa (*)

3

3

1

N

·       Campo obrigatório.

·       Código informado só pode ser 1 (CNPJ) ou 2 (CEI).

3.

Inscrição da Empresa (*)

4

17

14

N

·       Campo obrigatório.

·       Se Tipo Inscrição = 1, então número esperado CNPJ válido.

·       Se Tipo Inscrição = 2, então número esperado CEI válido.

·       A inscrição esperada deve ser igual a do registro 10 imediatamente anterior.

4.

Zeros (*)

18

53

36

N

·       Campo obrigatório.

·       Preencher com zeros.

5.

PIS/PASEP/CI

 

54

64

11

N

·       Campo obrigatório.

·       O número informado deve ser válido.

6.

Data Admissão

65

72

8

D

·       Formato DDMMAAAA.

·       Campo obrigatório para as categorias de trabalhadores 01, 03, 04, 05,  06,  07.

·       Deve conter uma data válida.

·       Deve ser  maior ou igual a 22/01/1998 para a categoria de trabalhador 04.

·       Deve ser  maior ou igual a 20/12/2000 para a categoria de trabalhador 07.

·       Não pode ser informado para categoria 02.

·       Deve ser menor ou igual a competência informada.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.

7.

Categoria Trabalhador

(Código deve estar contido na tabela categoria do trabalhador indicado no final deste Manual).

73

74

2

N

·       Campo obrigatório para as categorias de trabalhadores 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07.

 


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

8.

Nome Trabalhador

75

144

70

A

·       Campo obrigatório.

·       Não pode conter número.

·       Não pode conter caracteres especiais.

·       Não pode haver caracteres acentuados.

·       Não é permitido mais de um espaço entre os nomes.

·       Não é permitido três ou mais caracteres iguais consecutivos.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Pode conter  apenas caracteres de A a Z.

 

9.

Número CTPS

145

151

7

N

·    Obrigatório para as categorias de trabalhadores 01, 03 , 04, 06 e 07.

·    Opcional para a categoria de trabalhador 02.

·    Não pode ser informado para a categoria 05.

·    Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.

 

10.               

Série CTPS

152

156

5

N

·    Obrigatório para as categorias de trabalhadores 01, 03,  04, 06 e 07.

·    Opcional para a categoria de trabalhador 02.

·    Não pode ser informado para a categoria 05.

·    Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.

 

11.

Logradouro, rua, nº, andar, apartamento

157

206

50

AN

·       Campo obrigatório.

·       Não pode conter caracteres especiais.

·       Não pode haver caracteres acentuados.

·       Não é permitido mais de um espaço entre os nomes.

·       Não é permitido três ou mais caracteres iguais consecutivos.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Pode conter  apenas caracteres de A a Z e números de 0 a 9.

 

12.

Bairro

207

226

20

AN

·       Campo obrigatório.

·       Não pode conter caracteres especiais.

·       Não pode haver caracteres acentuados.

·       Não é permitido mais de um espaço entre os nomes.

·       Não é permitido três ou mais caracteres iguais consecutivos.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Pode conter  apenas caracteres de A a Z e números de 0 a 9.

 

13.

CEP

227

234

8

N

·       Campo obrigatório.

·       Número de CEP válido.

·       Permitido, apenas, números diferentes de  20000000, 30000000, 70000000 ou 80000000.

 


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

14.

Cidade

235

254

20

AN

·       Campo obrigatório.

·       Não pode conter caracteres especiais.

·       Não pode haver caracteres acentuados.

·       Não é permitido mais de um espaço entre os nomes.

·       Não é permitido três ou mais caracteres iguais consecutivos.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Pode conter  apenas caracteres de A a Z e números de 0 a 9.

 

15.

Unidade da Federação

255

256

2

A

·       Campo obrigatório.

·       Deve constar da tabela de Unidade da Federação.

 

16.

Brancos

257

359

103

AN

·       Campo obrigatório.

·       Preencher com brancos.

 

17.

Final de Linha

360

360

1

AN

·       Campo obrigatório.

·       Deve ser uma constante “*” para marcar fim de linha.

 


 

 

REGISTRO TIPO 20 – Registro do Tomador de Serviço/Obra de Construção Civil

·       Obrigatório para os códigos de recolhimento:130, 135, 150, 155 , 211, 317, 337, 608.

·       Para o código de recolhimento 608 só deve existir um tomador.

·       Para as modalidades 7 - Retificação de Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência e 8 - Retificação de Declaração ao FGTS e à Previdência só deve existir um tomador.

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

 Crítica

1.

Tipo de Registro (*)

1

2

2

N

·       Campo obrigatório.

·       Sempre “20”.

2.

Tipo de Inscrição – Empresa (*)

3

3

1

N

·       Campo obrigatório.

·       Só pode ser  1 (CNPJ) ou 2 (CEI).

3.

Inscrição da Empresa (*)

4

17

14

N

·       Campo obrigatório.

·       Se Tipo Inscrição = 1, então número esperado CNPJ válido.

·       Se Tipo Inscrição = 2, então número esperado CEI válido.

·       A inscrição da empresa deve ser a mesma do registro 10, imediatamente anterior.

4.

Tipo de Inscrição–Tomador/ Obra Const. Civil (*)

18

18

1

N

·       Campo obrigatório.

·       Só pode ser 1 (CNPJ) ou 2 (CEI).

5.

Inscrição  Tomador/Obra Const. Civil (*)

(Destinado à informação da inscrição da empresa tomadora de serviço nos recolhimentos de trabalhadores avulsos, prestação de serviços, obra de construção civil e dirigente sindical).

19

32

14

N

·       Campo obrigatório.

·       Se Tipo Inscrição = 1, então número esperado CNPJ válido.

·       Se Tipo Inscrição = 2, então número esperado CEI válido.

6.

Zeros (*)

33

53

21

N

·       Campo obrigatório.

·       Preencher com zeros.

7.

Nome do Tomador/Obra de Const. Civil

54

93

40

AN

·       Campo obrigatório.

·       Não pode conter caracteres especiais.

·       Não pode haver caracteres acentuados.

·       Não é permitido mais de um espaço entre os nomes.

·       Não é permitido três ou mais caracteres iguais consecutivos.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Pode conter  apenas caracteres de A a Z e números de 0 a 9.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

8.

Logradouro, rua, nº, andar, apartamento

94

143

50

AN

·       Campo obrigatório.

·       Não pode conter caracteres especiais.

·       Não pode haver caracteres acentuados.

·       Não é permitido mais de um espaço entre os nomes.

·       Não é permitido três ou mais caracteres iguais consecutivos.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Pode conter  apenas caracteres de A a Z e números de 0 a 9.

9.

Bairro

144

163

20

AN

·       Campo obrigatório.

·       Não pode conter caracteres especiais.

·       Não pode haver caracteres acentuados.

·       Não é permitido mais de um espaço entre os nomes.

·       Não é permitido três ou mais caracteres iguais consecutivos.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Pode conter  apenas caracteres de A a Z e números de 0 a 9.

10.

CEP

164

171

8

N

·       Campo obrigatório.

·       Número de CEP válido.

·       Permitido, apenas, números diferentes de  20000000, 30000000, 70000000 ou 80000000.

11.

Cidade

172

191

20

AN

·       Campo obrigatório.

·       Não pode conter caracteres especiais.

·       Não pode haver caracteres acentuados.

·       Não é permitido mais de um espaço entre os nomes.

·       Não é permitido três ou mais caracteres iguais consecutivos.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Pode conter  apenas caracteres de A a Z e números de 0 a 9.

12.

Unidade da Federação

192

193

2

A

·       Campo obrigatório.

·       Deve constar da tabela de Unidade da Federação.

13.

Código de Pagamento GPS

(Informar o código de pagamento da GPS, conforme  tabela divulgada pelo INSS.)

194

197

4

N

·       Campo obrigatório para competência maior ou igual a 10/1998.

·       Acatar apenas para os códigos de recolhimento130, 135, 155 e 608.

·       Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 211, 317e 337.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

14.

Salário Família

(Indicar o total pago pela empresa a título de salário família. O valor informado será deduzido na GPS.)

198

212

15

V

·       Campo opcional.

·       Não pode  ser informado para competência anterior a outubro de 1998.

·       Não pode ser informado para a competência 13.

·       Não pode  ser informado quando o FPAS for 868 (empregador doméstico).

·       Só pode ser informado para os códigos de recolhimento  150, 155 e 608. 

·       Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 130, 135, 211, 317 e 337.

·       Sempre que não informado preencher com zeros.

15.

Contrib. Desc. Empregado

Referente à competência 13 (Informar o valor total da contribuição descontada dos segurados na competência 13.)

213

227

15

V

·       Não deverá ser informado

·       Preencher com zeros

 

16

Indicador de valor  negativo ou positivo

(Para indicar se o valor devido à Previdência Social - campo 17 - é (0) positivo) ou (1) negativo.)

228

228

1

V

·       Não deverá ser informado

·       Preencher com zero

 

17.

Valor Devido à Previdência Social, Referente à competência 13 (Informar o valor total devido à Previdência Social, na competência 13.)

229

242

14

V

·       Não deverá ser informado

·       Preencher com zeros

 

18.

Valor de Retenção (Lei 9.711/98)

(informar o valor correspondente ao montante das retenções (Lei n° 9.711/98) ocorridas durante o mês, incluindo o acréscimo de 2%, 3% ou 4%, correspondente aos serviços prestados em condições que permitam a concessão de aposentadoria especial (art. 6° da Lei n° 10.666, de 08/05/2003).

O valor informado será deduzido na GPS.)

243

257

15

V

·       Campo opcional  para os códigos de recolhimento 150 e 155

·       Só deve ser informado para competência maior ou igual a 02/1999.

·       Não pode ser informado para o código 155 quando for recolhimento de pessoal administrativo.

·       Não pode ser informado para empresa de FPAS 604 no recolhimento 150 em competências posteriores a outubro de 2001.

·       Não pode ser informado para os demais códigos de recolhimento.

·       Sempre que não informado preencher com zeros.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

19

Valor das faturas emitidas para o tomador

(Informar o montante dos valores brutos das notas fiscais ou faturas de prestação de serviços emitidas a cada contratante no decorrer do mês, em razão da contribuição instituída pelo art. 22, inciso IV, da Lei n° 8.212/91, com a redação dada pela Lei n° 9.876/99).

258

272

15

V

·       Campo obrigatório  para o código de recolhimento 211.

·       Não pode ser informado para os demais códigos de recolhimento.

·       Não pode ser informado para competências anteriores a 03/2000.

·       Sempre que não informado preencher com zeros.

20.

Zeros

273

317

45

V

Para implementação futura. Até autorização da CAIXA preencher com zeros.

21.

Brancos

318

359

42

AN

·       Campo obrigatório.

·       Preencher com brancos.

22.

Final de Linha

360

360

1

AN

·       Campo obrigatório.

·       Deve ser uma constante “*” para marcar fim de linha.


 

 

REGISTRO TIPO 21 - Registro de informações adicionais do Tomador de Serviço/Obra de Const. Civil

·       Opcional  para os códigos de recolhimento:130, 135, 150, 155, 211, 317, 337 e 608.

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

 Crítica

1.

Tipo de Registro (*)

1

2

2

N

·       Campo obrigatório.

·       Sempre “21”.

2.

Tipo de Inscrição – Empresa (*)

3

3

1

N

·       Campo obrigatório.

·       Só pode ser  1 (CNPJ) ou 2 (CEI).

3.

Inscrição da Empresa (*)

4

17

14

N

·       Campo obrigatório.

·       Se Tipo Inscrição = 1, então número esperado CNPJ válido.

·       Se Tipo Inscrição = 2, então número esperado CEI válido.

·       A inscrição da empresa deve ser a mesma do registro 10, imediatamente anterior.

4.

Tipo  Inscrição– Tomador/ Obra Const. Civil (*)

18

18

1

N

·       Campo obrigatório.

·       Só pode ser 1 (CNPJ) ou 2 (CEI).

5.

Inscrição Tomador/Obra Const. Civil (*)

(Destinado à informação da inscrição da empresa tomadora de serviço nos recolhimentos de trabalhadores avulsos, prestação de serviços, obra de construção civil e dirigente sindical).

19

32

14

N

·       Campo obrigatório.

·       Se Tipo Inscrição = 1, então número esperado CNPJ válido.

·       Se Tipo Inscrição = 2, então número esperado CEI válido.

 

6.

Zeros (*)

33

53

21

N

·       Campo obrigatório.

·       Preencher com zeros.

7.

Compensação – Valor Corrigido

(Informar o valor corrigido a compensar , na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido ao INSS em competências anteriores  e que a empresa deseja compensar na atual GPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social ).

54

68

15

V

·       Campo opcional  para os códigos de recolhimento 130, 135, 150, 155, 211 e 608.

·       Não pode ser informado para os código de recolhimento 317 e 337.

·       Não pode ser informado na competência 13.

·       Só deve ser informado se o Indicador de Recolhimento da Previdência Social (campo 20  do  registro 00) for igual a 1 (GPS no prazo).

·       Não pode ser informado para competência anterior a outubro de 1998.

·       Sempre que não informado preencher com zeros.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

 Crítica

8.

Compensação – Período Início

(Para informação  AAAAMM de início das competências  recolhidas indevidamente ou a maior).

69

74

6

D

·       Formato AAAAMM.

·       Não pode ser informado na competência 13.

·       Só deve ser informado se o campo “Compensação - Valor Corrigido” for diferente de zero.

·       Não pode  ser informado para competência anterior a outubro de 1998.

·       Não pode  ser informado para os códigos de recolhimento 317 e 337.

·       Opcional para os códigos de recolhimento 130, 135, 150, 155, 211 e 608.

·       Deve ser menor ou igual à competência informada.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.

9.

Compensação – Período Fim

(Para informação do AAAAMM final das competências  recolhidas indevidamente ou a maior)

75

80

6

D

·       Formato AAAAMM.

·       Só deve ser informado se o campo “Compensação - Valor Corrigido” for diferente de zero.

·       Obrigatório caso o campo “Compensação – Período início” estiver preenchido.

·       Deve ser posterior ou igual ao período início da compensação

·       Período Fim deve ser maior ou igual ao Período Início e menor  ou igual que o mês de competência.

·       Não pode  ser informado para competência 13.

·       Não pode  ser informado para competência anterior a outubro de 1998.

·       Não pode  ser informado para os códigos de recolhimento 317 e 337.

·       Opcional para os códigos de recolhimento 130, 135, 150, 155, 211 e 608.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.

10.

Recolhimento de Competências Anteriores -

Valor do INSS sobre folha de pagamento.

(Informar os valores de contribuições de competências anteriores não recolhidas por não terem atingido o valor mínimo estabelecido pela Previdência Social.Neste campo informar o total do campo 6 da GPS.)

81

95

15

V

·       Campo opcional  para os códigos de recolhimento 130, 135, 150, 155 e 608.

·       Não pode ser informado para código de recolhimento 211, 317 e 337.

·       Só deve ser informado quando o Indicador de Recolhimento da Previdência Social(campo 20 do registro 00)   for igual a 1 (GPS no prazo) ou 2 (GPS em atraso).

·       Sempre que não informado preencher com zeros.

11.

Recolhimento de Competências Anteriores -

Outras Entidades sobre folha de pagamento.

(Informar os valores de contribuições de competências anteriores não recolhidas por não terem atingido o valor mínimo estabelecido pela Previdência Social. Neste campo informar o total do campo 9 da GPS.)

96

110

15

V

·       Campo opcional para os códigos de recolhimento 130, 135, 150, 155 e 608.

·       Não pode ser informado para código de recolhimento 211, 317 e 337.

·       Só deve ser informado quando o Indicador de Recolhimento da Previdência Social(campo 20 do registro 00)   for igual a 1 (GPS no prazo) ou 2 (GPS em atraso).

·       Sempre que não informado preencher com zeros.

12

Parcelamento do FGTS – somatório das remunerações das categorias 01, 02, 03, 05 e 06.

111

125

15

V

·       Para implementação futura.

·       Campo obrigatório para os códigos de recolhimento 317 e 337.

·       Até autorização da CAIXA preencher com zeros.

13

Parcelamento do FGTS – somatório das remunerações das categorias 04 e 07.

126

140

15

V

·       Para implementação futura.

·       Campo obrigatório para os códigos de recolhimento 317 e 337.

·       Até autorização da CAIXA preencher com zeros.

14

Parcelamento do FGTS  - valor recolhido

141

155

15

V

·       Para implementação futura.

·       Campo obrigatório para os códigos de recolhimento 317 e 337.

·       Até autorização da CAIXA preencher com zeros.

15.

Brancos

156

359

204

AN

·       Campo obrigatório.

·       Preencher com brancos.

16.

Final de Linha

360

360

1

AN

·       Campo obrigatório.

·       Deve ser uma constante “*” para marcar fim de linha.


 

 

REGISTRO TIPO 30 - Registro do Trabalhador

·          Acatar categoria 14 e 16 apenas para competências anteriores a 03/2000.

·          Acatar categoria 17, 18, 24 e 25 apenas para código de recolhimento 211.

·          Acatar categoria 06 apenas para competência maior ou igual a 03/2000.

·         Acatar categoria 07 apenas para competência maior ou igual a 12/2000.

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

1.

Tipo de Registro (*)

1

2

2

N

·       Campo obrigatório.

·       Sempre “30”.

2.

Tipo de Inscrição Empresa (*)

3

3

1

N

·       Campo obrigatório.

·       Só pode ser 1 (CNPJ) ou 2 (CEI).

3.

Inscrição da Empresa (*)

4

17

14

N

·       Campo obrigatório.

·       Se Tipo Inscrição = 1, então número esperado CNPJ válido.

·       Se Tipo Inscrição = 2, então número esperado CEI válido.

4.

Tipo de Inscrição – Tomador/obra de const. Civil (*)

 

18

18

1

N

·       Campo obrigatório.

·       Só pode ser 1 (CNPJ) ou 2 (CEI).

·       Obrigatório para os códigos de recolhimento 130, 135, 211, 150, 155, 317, 337 e 608.

·       Sempre que não informado,  campo deve ficar em branco.

5.

Inscrição  Tomador/obra de const. civil (*)

(Destinado à informação da inscrição da empresa tomadora de serviço nos recolhimentos de trabalhadores avulsos, prestação de serviços, obra de construção civil e dirigente sindical).

19

32

14

N

·       Campo obrigatório.

·       Obrigatório para os códigos de recolhimento 130, 135, 150, 155, 211, 317, 337 e 608.

·       Se Tipo Inscrição = 1, então número esperado CNPJ válido.

·       Se Tipo Inscrição = 2, então número esperado CEI válido.

·       Sempre que não informado,  campo deve ficar em branco.

 

6.

PIS/PASEP/CI (*)

 

33

43

11

N

·       Campo obrigatório.

·       O número informado deve ser válido.

7.

Data Admissão (*)

44

51

8

D

·       Formato DDMMAAAA.

·       Obrigatório para as categorias  de trabalhadores 01, 03, 04, 05, 06, 07, 11, 12, 19, 20, 21 e 26.

·       Deve conter uma data válida.

·       Não pode ser informado para as demais categorias.

·       Deve ser menor ou igual a  competência informada.

·       Deve ser maior ou igual a  22/01/1998 para a categoria de trabalhador 04.

·       Deve ser maior ou igual a  20/12/2000 para a categoria de trabalhador 07.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

8.

Categoria Trabalhador  (*)

(Código deve estar na tabela categoria do trabalhador, apresentada no final deste Manual)

52

53

2

N

·       Campo obrigatório.

9.

Nome Trabalhador

54

123

70

A

·       Campo obrigatório.

·       Não pode conter número.

·       Não pode conter caracteres especiais.

·       Não pode haver caracteres acentuados.

·       Não é permitido mais de um espaço entre os nomes.

·       Não é permitido três ou mais caracteres iguais consecutivos.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Pode conter  apenas caracteres de A a Z.

10.               

Matrícula do Empregado

124

134

11

N

·       Número de matrícula atribuído pela empresa ao trabalhador, quando houver.

·       Não pode ser informado para as categorias 06, 13, 14, 15, 16 , 17, 18, 22, 23, 24 ou 25.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.

11.

Número CTPS

135

141

7

N

·       Obrigatório para as categorias de trabalhadores 01, 03 , 04,  06, 07 e 26.

·       Opcional para a categoria de trabalhador 02.

·       Não pode  ser informado para as demais categorias.

·       Sempre que não informado o  campo deve ficar em branco.

12.

Série CTPS

142

146

5

N

·       Obrigatório para as categorias de trabalhadores 01, 03 , 04,  06, 07 e 26.

·       Opcional para a categoria de trabalhador 02.

·       Não pode ser informado para as demais categorias.

·       Sempre que não informado o  campo deve ficar em branco.

13.

Data de Opção

(Indicar a data em que o trabalhador optou pelo FGTS).

147

154

8

D

·       Formato DDMMAAAA.

·       Obrigatório  para as categorias de trabalhadores  01, 03, 04 , 05,  06 e 07 e deve conter uma data válida.

·       Não pode ser informado para as demais categorias.

·       Deve ser maior ou igual  a data de admissão e limitada a 05/10/1988 quando a data de admissão for menor que 05/10/1988, para as categorias 1 e 3.

·       Deve ser igual a data de admissão quando a mesma for  maior ou igual a 05/10/1988, para as categorias 1 e 3.

·       Deve ser maior ou igual a 22/01/1998 para a categoria de trabalhador 04.

·       Deve ser maior ou igual a 02/06/1981 para a categoria de trabalhador 05.

·       Deve ser maior ou igual a 01/03/2000 para a categoria de trabalhador 06.

·       Deve ser maior ou igual a 20/12/2000  e igual a data de admissão para categoria de trabalhador 07.

·       Não pode ser informado para o código de recolhimento 640.

·       Não pode ser menor que 01/01/1967.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

14.

Data de Nascimento

 

155

162

8

D

·       Formato DDMMAAAA.

·       Campo obrigatório para as categorias de trabalhadores 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 12, 19, 20, 21 e 26 deve conter uma data válida.

·       Não pode  ser informado para as demais categorias.

·       Deve ser menor que a data de admissão.

·       Deve ser maior a 01/01/1900.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.

15

CBO – Código Brasileiro de Ocupação

163

167

5

AN

·       Campo Obrigatório.

·       Utilizar os quatro primeiros dígitos do grupo “Família” do novo CBO, acrescentando zero a esquerda.(0 + XXXX onde XXXX é o código da família do novo CBO a qual pertence o trabalhador). 

·       Deve ser igual a 05121 para empregado doméstico (categoria 06).

·       Código “família” deve estar contido na tabela do novo CBO.

16.

Remuneração sem 13o

(Destinado à informação da remuneração paga, devida ou creditada ao trabalhador no mês, conforme base de incidência. Excluir do valor da remuneração o 13º salário pago no mês).

168

182

15

V

·       Campo obrigatório para as categorias 05, 11, 13, 14, 15, 16,  17, 18, 22, 23, 24 e 25.

·       Opcional para as categorias 01, 02, 03, 04, 06, 07, 12, 19, 20, 21 e 26.

·       As remunerações pagas após rescisão do contrato de trabalho e  conforme  determinação do Art. 466 da CLT, não devem vir  acompanhadas das  respectivas  movimentações .

·       Se informado deve ter 2 casas decimais válidas.

·       Não pode ser informado para a competência 13.

·       ·    Sempre que não informado preencher com zeros.

17.

Remuneração 13o 

(Destinado à informação da parcela de  13º salário pago no mês ao trabalhador).

183

197

15

V

·       Não pode  ser informado para a competência 13.

·       Campo obrigatório para categoria 02.

·       Campo opcional para as categorias de trabalhadores 01, 03, 04, 06, 07, 12, 19, 20, 21 e 26.

·       As remunerações pagas após rescisão do contrato de trabalho e  conforme  determinação do Art. 466 da CLT, não devem vir  acompanhadas das  respectivas  movimentações .

·       Sempre que não informado preencher com zeros.

18.

Classe de Contribuição

(Indicar a classe de  contribuição do autônomo, quando a empresa opta por contribuir sobre seu salário-base e os classifica como categoria 14 ou 16. A classe deve estar compreendida em tabela fornecida pelo INSS).

198

199

2

N

·       Campo obrigatório para as categorias 14 e 16 (apenas em recolhimentos  de competências anteriores a 03/2000).

·       Não pode  ser informado para as demais categorias.

·       Não pode  ser informado para a competência 13.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

19.

Ocorrência

(Destinado à informação de exposição do trabalhador a agente nocivo e/ou para indicação de multiplicidade de vínculos para um mesmo trabalhador).

200

201

2

N

·       Campo opcional  para as categorias 01, 03, 04, 06, 07, 12, 19, 20 e 21.

·       Campo opcional  para as categorias 05, 11, 13,15, 17, 18, 22, 23, 24 e 25 a partir da competência 04/2003.

·       Campo opcional  para a categoria 02 a partir da competência 04/1999.

·       Deve ficar em branco se trabalhador  não esteve exposto a agente nocivo e não possui mais de um  vínculo empregatício.

·       Para empregado doméstico (Cat 06) e diretor não empregado (Cat 05) permitido apenas branco ou 05.

·       Para as categorias 02, 22 e 23 permitido apenas branco, 01, 02, 03 e 04.

·       Obrigatório para categoria 26, devendo ser informado 05, 06, 07 ou 08.

·       Não pode ser informado para as demais categorias.

·       Deve ser uma ocorrência válida (ver tabela).

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.

20.

Valor  Descontado do Segurado

(Destinado à informação do valor da contribuição do trabalhador com  mais de um vínculo empregatício;  ou quando tratar-se de recolhimento de trabalhador avulso, dissídio coletivo ou reclamatória trabalhista, ou, ainda nos meses de afastamento e retorno de licença maternidade)

O valor informado será considerado como contribuição do segurado.

202

216

15

V

·       Campo opcional para as ocorrências 05, 06, 07 e 08.

·       Campo opcional para as categorias de trabalhadores igual a 01, 02, 04, 06, 07, 12, 19, 20, 21 e 26.

·       Campo opcional para as categorias de trabalhadores igual a 05, 11, 13, 15, 17, 18, 24 e 25 a partir da competência 04/2003.

·       Campo opcional para os códigos de recolhimento 130, 135 e 650.

·       Campo opcional para competência maior ou igual a 12/1999 para afastamentos por motivo de licença-maternidade iniciada a partir de 01/12/1999 e com benefícios requeridos até 31/08/2003.

·       Não pode ser informado para competência anterior a outubro de 1998.

·       Sempre que não informado preencher com zeros.

 

21.

Remuneração base de cálculo da contribuição previdenciária  (Destinado à informação da parcela de remuneração sobre a qual incide contribuição previdenciária, quando o trabalhador estiver afastado por motivo de acidente de trabalho e/ou prestação de serviço militar obrigatório ou na informação de Recolhimento Complementar de FGTS)

217

231

15

V

·         Campo obrigatório para as  movimentações (registro 32) por O1, O2, R, Z2,  Z3 e Z4.

·         Campo obrigatório quando o Indicativo “C” de Recolhimento Complementar  de FGTS for informado (registro Tipo 32 – campo 12).  

·         Campo opcional  para as categorias 01, 02, 04, 05, 06, 07,11, 12, 19, 20, 21 e 26.

·         Não pode ser informado na competência 13.

·         Não pode ser informado para competência anterior a outubro de 1998.

·         Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 145, 307, 317, 327, 337, 345, 640 e 660.

·         Sempre que não informado preencher com zeros.

 

 


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

22.

Base de Cálculo 13o 

Salário Previdência Social – Referente à competência do movimento

(Na competência em que ocorreu o afastamento definitivo – informar o valor total  do 13º pago no ano ao trabalhador.

Na competência 12 – Indicar eventuais diferenças de  gratificação natalina de empregados que recebem remuneração variável – Art. 216, Parágrafo 25, Decreto 3.265 de 29.11.1999)

Na competência 13, para a geração da GPS, indicar o valor total do 13º salário pago no ano ao trabalhador)

232

246

15

V

·       Obrigatório para a competência 13.

·       Obrigatório no mês de rescisão para quem trabalhou mais de 15 dias no ano e possui código de movimentação  por motivo rescisão (exceto rescisão com justa causa), aposentadoria com quebra de vínculo ou falecimento.

·       Obrigatório para os códigos de recolhimento 130 e 135

·       Obrigatório para os códigos de recolhimento 608 quando houver trabalhador da categoria 02 no arquivo.

·       Opcional para os códigos de recolhimento 650.

·       Só pode ser informado para as categorias 01, 02, 04 ,06 , 07, 12, 19, 20, 21 e 26.

·       Campo opcional para as categorias 01, 04 , 06 , 07, 12, 19, 20, 21 e 26 na competência 12.

·       Sempre que não  informado  preencher com zeros.

23.

Base de Cálculo 13o 

Salário Previdência  – Referente à GPS da competência 13.

Deve ser utilizado  apenas na competência 12, informando o valor da base de cálculo do 13º dos empregados que recebem remuneração variável, em relação a remuneração apurada até 20/12 sobre a qual já houve recolhimento em GPS).

247

261

15

V

·       Campo opcional para a competência 12.

·       Não pode ser informado nas demais competências.

·       Campo opcional  para as categorias 01, 04 , 06, 07, 12, 19, 20, 21 e 26.

·       Se informado o campo 22 (registro 30)  deve ser diferente de zeros.

·       Sempre que não  informado  preencher com zeros.

24.

Brancos

262

359

98

AN

·       Campo obrigatório.

·       Preencher com brancos.

25.

Final de Linha

360

360

1

AN

·       Campo obrigatório.

·       Deve ser uma constante “*” para marcar fim de linha.


 

 

REGISTRO TIPO 32 – Movimentação do Trabalhador

·       Permitido para as categorias de trabalhador 01, 02, 03, 04 , 05, 06, 07, 11 , 12, 19, 20, 21 e 26

·       Não pode ser informado para competência 13

·        Obrigatório informar as movimentações I1, I2, I3, I4 e L , no mês anterior a rescisão e no mês da rescisão  com a  remuneração devida no respectivo mês.

·       Não pode ser informado para os códigos de recolhimento 145, 307, 317, 327, 337 e 345.

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

1.

Tipo de Registro (*)

1

2

2

N

·       Campo obrigatório.

·       Sempre “32”.

2.

Tipo de Inscrição Empresa (*)

3

3

1

N

·       Campo obrigatório.

·       Só pode ser 1 (CNPJ) ou 2 (CEI).

3.

Inscrição da Empresa (*)

4

17

14

N

·       Campo obrigatório.

·       Se Tipo Inscrição = 1, então número esperado CNPJ válido.

·       Se Tipo Inscrição = 2, então número esperado CEI válido.

4.

Tipo de Inscrição-Tomador/  Obra Const. Civil(*)

 

18

18

1

N

·       Campo obrigatório.

·       Para os códigos de recolhimento 130, 135, 150, 155 e  608 tipo informado só pode ser 1 (CNPJ) ou 2 (CEI).

·       Para os demais códigos de recolhimento, campo deve ficar em  branco.

5.

Inscrição  Tomador/Obra Const. Civil (*)

(Destinado à informação da inscrição da empresa tomadora de serviço nos recolhimentos de trabalhadores avulsos, prestação de serviços, obra de construção civil e dirigente sindical).

19

32

14

N

·       Obrigatório para os códigos de recolhimento 130, 135, 150, 155 e 608

·       Se Tipo Inscrição = 1, então número esperado CNPJ válido.

·       Se Tipo Inscrição = 2, então número esperado CEI válido.

·       Sempre que não informado o  campo deve ficar em branco .

 

6.

PIS/PASEP/CI (*)

 

33

43

11

N

·       Campo obrigatório.

·       O número informado deve ser válido.

7.

Data Admissão (*)

44

51

8

D

·       Formato DDMMAAAA e deve conter uma data válida.

·       Campo obrigatório para as categorias de trabalhadores 01, 03, 04, 05, 06,  07, 11, 12, 19, 20,  21 e 26.

·       Não pode ser informado para as demais categorias .

·       Deve ser menor ou igual a competência informada.

·       Deve ser maior ou igual a  22/01/1998 para a categoria de trabalhador 04.

·       Deve ser maior ou igual a  20/12/2000 para a categoria de trabalhador 07.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

8.

Categoria Trabalhador  (*)

(Código deve contar na tabela categoria do trabalhador, apresentada no final deste Manual).

52

53

2

N

·       Campo obrigatório.

 

9.

Nome Trabalhador

54

123

70

A

·       Campo obrigatório.

·       Não pode conter número.

·       Não pode conter caracteres especiais.

·       Não pode haver caracteres acentuados.

·       Não é permitido mais de um espaço entre os nomes.

·       Não é permitido três ou mais caracteres iguais consecutivos.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Pode conter  apenas caracteres de A a Z.

10.

Código de Movimentação

124

125

2

AN

·       Campo obrigatório para as categorias  trabalhador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 11, 12, 19,

20, 21 e 26.

·       Não pode ser informado mais de uma movimentação definitiva por trabalhador.

·       Deve ser informado o código e a data  do afastamento sempre que houver a informação

de uma movimentação de retorno.

·       Devem ser informadas  as movimentações  H, I1, I2, I3, J, K, L, O1, O2, Q1, Q2, Q3,

·       Q4, Q5, Q6, R, Z1,  Z2, Z3 e Z4 em todos os tomadores (códigos de recolhimento 150 e 155,) em que o trabalhador estiver alocado, quando ocorrer a movimentação.

11.

Data de Movimentação

126

133

8

D

·       Campo obrigatório para movimentação do trabalhador.

·       Formato DDMMAAAA.

·       Deve ser uma data válida.

·       Deve ser maior que data de admissão.

·       Para movimentação temporária, informar como data de afastamento o dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento e como data de retorno o último dia do afastamento.

·       Para movimentação definitiva (rescisão, falecimento e aposentadoria sem continuidade de vínculo), informar como data de afastamento o último dia trabalhado.

·       Deve estar compreendida no mês imediatamente anterior ou no mês da competência, para os códigos de movimentação H, J, K, M, N1, N2, S2, S3 e U1.

·       Deve estar compreendida no mês  da competência, se o código de movimentação for Z1, Z2, Z3, Z4, Z5 e Z6.

·       Deve estar compreendida no mês anterior, no mês da competência ou no mês posterior (se o recolhimento do FGTS já tiver sido efetuado) e o código de movimentação  for I1, I2, I3 , I4 ou L.

·       Deve ser menor ou igual ao mês de competência , para códigos de movimentação O1, O2, O3, P1, P2, Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6, R, U3. W, X e Y.

·       Deve ser informada para os códigos de movimentação O1, O2, O3, Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 e R, mensalmente, até que se dê o efetivo retorno.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

12.

Indicativo de Recolhimento do FGTS

(Utiliza-se “S” ou “N” para indicar  se o empregador já efetuou arrecadação FGTS na Guia de Recolhimento Rescisório  para trabalhadores com  movimentação código I1, I2, I3, I4 ou L.

Se indicativo for igual a “S” o valor da remuneração será considerado apenas para cálculo da contribuição previdenciária.

Utiliza-se “C” para  indicar a  Remuneração  Complementar do FGTS, sendo que a base de cálculo da Previdência Social deverá ser diferente da remuneração para cálculo do FGTS.)

134

134

1

AN

·       Caracteres possíveis:  “S” ou “s”, “N” ou “n”, “C”  ou “c”  e “Branco”.

·       Só deve ser informado “S’ ou “N”  para  competência maior que 01/1998.

·       Obrigatório “S’ ou “N”  para códigos de movimentação I1, I2, I3, I4 ou L.

·       Não pode  ser informado “S’ ou “N”  para os demais códigos de movimentação.

·       Deve ser informado “S” apenas para as categorias 01, 03,  04, 05,  06 e 07.

·       Só deve ser informado “C’ para  competência maior ou igual a 10/1998.

·       Não deve ser informado “C” para os códigos 640 e 660.

·       Deve ser informado “C” apenas para as categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07.

·       Não pode ser informado “S”, “N” ou “C para a competência 13.

·       Sempre que não informado campo deve ficar em branco.

13.

Brancos

135

359

225

AN

·       Campo obrigatório.

·       Preencher com brancos.

14.

Final de Linha

360

360

1

AN

·       Campo obrigatório.

·       Deve ser uma constante “*” para marcar fim de linha.


 

 

REGISTRO TIPO 50–  Empresa Com Recolhimento pelos códigos 027, 046, 604 e  736  (Header da empresa )

(PARA IMPLEMENTAÇÃO FUTURA)

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

1.

Tipo de Registro (*)

1

2

2

N

·       Campo obrigatório.

·       Sempre “50”.

2.

Tipo de Inscrição – Empresa (*)

3

3

1

N

·       Campo obrigatório.

·       Só pode ser 1 (CNPJ) ou 2 (CEI).

3.

Inscrição da Empresa (*)

4

17

14

N

·       Campo obrigatório.

·       Tipo Inscrição = 1, então número esperado CNPJ  válido.

·       Se Tipo Inscrição = 2, então número esperado CEI válido.

4.

Zeros (*)

18

53

36

N

·       Campo obrigatório.

·       Preencher com zeros.

5.

Nome Empresa/ Razão Social

54

93

40

AN

·       Campo obrigatório.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Permitido apenas caracteres de A a Z e números de 0 a 9.

6.

Tipo de Inscrição – Tomador (*)

 

94

94

1

N

·       Só pode ser 1 (CNPJ) ou 2 (CEI).

·       Para os demais códigos de recolhimento o campo deve ficar em  branco.

7.

Inscrição  Tomador (*)

(Destinado à informação da inscrição da empresa tomadora de serviço nos recolhimentos de trabalhadores avulsos, prestação de serviços, obra de construção civil e dirigente sindical).

95

108

14

N

·       Se Tipo Inscrição = 1, então número esperado CNPJ válido.

·       Se Tipo Inscrição = 2, então número esperado CEI válido.

·       CNPJ do tomador não pode ser igual ao da empresa.

8.

Nome do Tomador de serviço/obra de const. Civil

109

148

40

AN

·       Não pode conter caracteres especiais.

·       Não pode haver caracteres acentuados.

·       Não é permitido mais de um espaço entre os nomes.

·       Não é permitido três ou mais caracteres iguais consecutivos.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Pode conter  apenas caracteres de A a Z e números de 0 a 9.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

9.

Logradouro, rua, nº, andar, apartamento

149

198

50

AN

·       Campo obrigatório.

·       Não pode conter caracteres especiais.

·       Não pode haver caracteres acentuados.

·       Não é permitido mais de um espaço entre os nomes.

·       Não é permitido três ou mais caracteres iguais consecutivos.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Pode conter  apenas caracteres de A a Z e números de 0 a 9.

10.

Bairro

199

218

20

AN

·       Campo obrigatório.

·       Não pode conter caracteres especiais.

·       Não pode haver caracteres acentuados.

·       Não é permitido mais de um espaço entre os nomes.

·       Não é permitido três ou mais caracteres iguais consecutivos.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Pode conter  apenas caracteres de A a Z e números de 0 a 9.

11.

CEP

219

226

8

N

·       Campo obrigatório.

·       Número de CEP válido.

·       Permitido, apenas, números diferentes de  20000000, 30000000, 70000000 ou 80000000.

12.

Cidade

227

246

20

AN

·       Campo obrigatório.

·       Não pode conter caracteres especiais.

·       Não pode haver caracteres acentuados.

·       Não é permitido mais de um espaço entre os nomes.

·       Não é permitido três ou mais caracteres iguais consecutivos.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Pode conter  apenas caracteres de A a Z e números de 0 a 9.

13.

Unidade da Federação

247

248

2

A

·       Campo obrigatório.

·       Deve constar da tabela de Unidade da Federação.

14.

Telefone

249

260

12

N

·       Campo obrigatório.

·       Deve conter no mínimo 02 dígitos válidos no DDD e 06 dígitos no telefone.

15.               

CNAE

261

267

7

N

·       Campo obrigatório.

·       Número válido de CNAE.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

16.

Código de Centralização

(Para indicar as empresas que centralizam o recolhimento do FGTS )

268

268

1

N

·       Campo obrigatório.

·       Só pode ser  0 (não centraliza), 1 (centralizadora) ou 2 (centralizada).

·       Quando existir empresa centralizadora deve existir, no mínimo, uma empresa centralizada e vice-versa.

·       Quando existir centralização, as oito primeiras posições do CNPJ da centralizadora e da centralizada devem ser iguais.

·       Empresa com inscrição CEI não possui centralização.

17.

Valor da Multa

Informar o valor total da multa a ser recolhida

269

283

15

V

·       Campo opcional.

·       Sempre que não informado preencher com zeros.

18.

Brancos

284

359

76

AN

·       Campo obrigatório.

·       Preencher com brancos.

19.

Final de Linha

360

360

1

AN

·       Campo obrigatório.

·       Deve ser uma constante “*” para marcar fim de linha.


 

 

REGISTRO TIPO 51 - Registro de  Individualização de valores recolhidos pelos códigos  027, 046, 604 e 736

(PARA IMPLEMENTAÇÃO FUTURA)

·           Permitido apenas para as categorias 01, 02, 03, 04 e 05.

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

1.

Tipo de Registro (*)

1

2

2

N

·       Campo obrigatório.

·       Sempre “51”.

2.

Tipo de Inscrição Empresa (*)

3

3

1

N

·       Campo obrigatório.

·       Só pode ser 1 (CNPJ) ou 2 (CEI).

3.

Inscrição da Empresa (*)

4

17

14

N

·       Campo obrigatório.

·       Se Tipo Inscrição = 1, então número esperado CNPJ válido.

·       Se Tipo Inscrição = 2, então número esperado CEI válido.

4.

Tipo de Inscrição – Tomador (*)

 

18

18

1

N

·       Campo opcional.

·       Só pode ser 1 (CNPJ) ou 2 (CEI).

·       Sempre que  não informado o campo deve ficar em branco.

5.

Inscrição  Tomador (*)

(Destinado à informação da inscrição da empresa tomadora de serviço nos recolhimentos de trabalhadores avulsos, prestação de serviços, obra de construção civil e dirigente sindical).

19

32

14

N

·       Campo opcional.

·       Obrigatório caso o Tipo Inscrição – Tomador seja informado.

·       Se Tipo Inscrição = 1, então número esperado CNPJ válido.

·       Se Tipo Inscrição = 2, então número esperado CEI válido.

·       CNPJ do tomador não pode ser igual ao da empresa.

6.

PIS/PASEP

33

43

11

N

·       Campo obrigatório.

·       O número informado deve ser válido.

7.

Data Admissão (*)

44

51

8

D

·       Formato DDMMAAAA.

·       Obrigatório para as categorias  de trabalhadores 01, 03, 04 e 05 e deve conter uma data válida.

·       Não pode ser informado para a categoria 02.

·       Deve ser menor ou igual a competência informada.

·       Deve ser maior ou igual a 22/01/1998 para a categoria de trabalhador 04.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

8.

Categoria Trabalhador  (*)

 

52

53

2

N

·       Campo obrigatório

(Código deve estar contido na tabela categoria do trabalhador indicados ao final deste Manual).

9.

Nome Trabalhador

54

123

70

A

·       Campo obrigatório.

·       Não pode conter número.

·       Não pode conter caracteres especiais.

·       Não pode haver caracteres acentuados.

·       Não é permitido mais de um espaço entre os nomes.

·       Não é permitido três ou mais caracteres iguais consecutivos.

·       A primeira posição não pode ser branco.

·       Pode conter  apenas caracteres de A a Z.

10.

Matrícula do Empregado

124

134

11

N

·       Número de matrícula atribuído pela empresa ao trabalhador, quando houver.

11.

Número CTPS

135

141

7

N

·       Obrigatório para as categorias de trabalhadores 01, 03 e 04.

·       Opcional para a categoria de trabalhador 02.

·       Não pode  ser informado para a categoria 05.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.

12.

Série CTPS

142

146

5

N

·       Obrigatório para as categorias de trabalhadores 01, 03 e 04.

·       Opcional para a categoria de trabalhador 02.

·       Não pode  ser informado para a categoria 05.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.

13.

Data de Opção

(Indicar a data em que o trabalhador optou pelo FGTS).

147

154

8

D

·       Formato DDMMAAAA.

·       Obrigatório  para as categorias de trabalhadores optantes  01, 03, 04, 05, 06 e 07 e deve conter uma data válida.

·       Não pode  ser informado para a categoria 02.

·       Deve ser maior ou igual que a data de admissão.

·       Deve ser maior ou igual que a data de admissão e limitada a 05/10/1988 quando a data de admissão for menor que 05/10/1988.

·       Deve ser igual a admissão quando a data de admissão for  maior ou igual a 05/10/1988.

·       Deve ser maior ou igual a data de admissão, para a categoria de trabalhador 05.

·       Não pode ser informado para o código de recolhimento 046.

·       Não pode  ser menor que 01/01/1967.

·       Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.


 

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

14.

Data de Nascimento

 

155

162

8

D

·       Formato DDMMAAAA.

·       Deve ser informado para as categorias de trabalhadores 01, 02, 03, 04 e 05 e deve conter uma data válida.

·       Deve ser menor que a data de admissão.

·       Deve ser maior a 01/01/1900.

15.

CBO - Código Brasileiro de Ocupação

163

167

5

AN

·        Campo Obrigatório.

·       Utilizar os quatro primeiros dígitos do grupo “Família” do novo CBO, acrescentando zero a esquerda.(0 + XXXX onde XXXX é o código da família do novo CBO a qual pertence o trabalhador). 

·       Deve ser igual a 05121 para empregado doméstico (categoria 06).

·        Código “família” deve estar contido na tabela do novo CBO.

16.

Valor do depósito - sem 13º salário

(Destinado à informação do valor do depósito efetuado, sem a parcela do 13º .

168

182

15

V

·          Campo opcional.

·          Se informado deve ter 2 casas decimais válidas.

·          Sempre que não informado preencher com zeros.

 

17.

Valor do depósito - sobre 13º salário

(Destinado à informação do valor do depósito sobre  a parcela do 13º

173

197

15

V

·          Campo opcional.

·          Sempre que não informado preencher com zeros.

18.

Valor do JAM

(Informar o valor  de juros e atualização monetária ).

198

212

15

V

·          Campo opcional .

·          Sempre que não informado preencher com zeros.

19.

Brancos

213

359

147

AN

·          Campo obrigatório.

·          Preencher com brancos.

20.

Final de Linha

360

360

1

AN

·          Campo obrigatório.

·          Deve ser uma constante “*” para marcar fim de linha.


 

 

REGISTRO TIPO 90 – Registro Totalizador do Arquivo

 

Nome do Campo

De

Até

Tam.

Tipo

Crítica

1.

Tipo de Registro (*)

1

2

2

N

·          Campo obrigatório.

·          Sempre “90”.

2.

Marca de Final de Registro (*)

3

53

51

AN

·          Campo obrigatório.

·          De 3 a 53 deve ser “9”.

3.

Brancos

54

359

306

AN

·          Campo obrigatório.

·          Preencher com brancos.

4.

Final de Linha

360

360

1

AN

·          Campo obrigatório.

·          Deve ser uma constante “*” para marcar fim de linha.


 

TABELAS

A seguir, você encontra algumas tabelas utilizadas pelo SEFIP, as quais poderão ser úteis quando da geração do arquivo de folha de pagamento.

Tabela de Categorias de Trabalhador

Cód.

Categoria

01

Empregado.

02

Trabalhador avulso.

03

Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS.

04

Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado - Lei n° 9.601/98, com as alterações da Medida Provisória n° 2.164-41, de 24/08/2001.

05

Contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS – Lei nº 8.036/90, art. 16.

06

Empregado Doméstico.

07

Menor aprendiz - Lei n°10.097/2000.

11

Contribuinte Individual - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS.

12

Demais Agentes Públicos.

13

Contribuinte individual – Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção.

14

Contribuinte individual – Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre salário-base.

15

Contribuinte individual – Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração.

16

Contribuinte individual – Transportador autônomo, com contribuição sobre salário-base.

17

Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho.

18

Contribuinte Individual – Transportador cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho.

19

Agente Político.

20

Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão e, Servidor Público ocupante de cargo temporário.

21

Servidor Público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do Ministério Público e do Tribunal e Conselho de Contas.

22

Contribuinte individual – contratado por outro contribuinte individual equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras.

23

Contribuinte individual – transportador autônomo contratado por outro contribuinte individual equiparado à empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras.

24

Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho.

25

Contribuinte individual – Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho.

26

Dirigente sindical, em relação ao adic pago pelo sindicato; magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho; magistrado dos Tribunais Eleitorais, quando, nas 3 situações, for mantida a qualidade de seg empregado (sem FGTS).


Tabela de Código de Recolhimento

Cód.

Situação

115

Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social.

130

Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso portuário.

135

Recolhimento e/ou declaração ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso não portuário

145

Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA.

150

Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário Lei nº 6.019/74, em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada parcial.

155

Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria.

211

Declaração para a Previdência Social de Cooperativa de Trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados que prestam serviços a tomadores.

307

Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS.

317

Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS de empresa com tomador de serviços.

327

Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS priorizando os valores devidos aos trabalhadores.

337

Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS de empresas com tomador de serviços, priorizando os valores devidos aos trabalhadores.

345

Recolhimento de parcelamento de débito com o FGTS relativo a diferença de recolhimento, priorizando os valores devidos aos trabalhadores

418

Recolhimento recursal para o FGTS.

604

Recolhimento ao FGTS de entidades com fins filantrópicos – Decreto-Lei n° 194, de 24/02/1967 (competências anteriores a 10/1989).

608

Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a dirigente sindical.

640

Recolhimento ao FGTS para empregado não optante (competência anterior a 10/1988).

650

Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia (no prazo ou em atraso).

660

Recolhimento exclusivo ao FGTS referente a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia (no prazo ou em atraso).


Tabela de Código de Movimentação

Cód

Situação



H

Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador.

I1

Rescisão, sem justa causa, por iniciativa do empregador.

I2

Rescisão por culpa recíproca ou força maior.

I3

Rescisão por término do contrato a termo.

I4

Rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador .

J

Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.

K

Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante, com menos de um ano de serviço.

L

Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho.

M

Mudança de regime estatutário.

N1

Transferência do empregado para outro estabelecimento da mesma empresa.

N2

Transferência do empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.

O1

Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias.

O2

Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho.

O3

Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias.

P1

Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias.

P2

Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior.

P3

Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias.

Q1

Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias).

Q2

Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade.

Q3

Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso.

Q4

Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até (um) ano de idade (120 dias).

Q5

Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1(um) ano até 4(quatro) anos de idade (60 dias).

Q6

Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança de 4 (quatro) até 8 (oito) anos de idade (30 dias).

R

Afastamento temporário para prestar serviço militar.

S2

Falecimento.

S3

Falecimento motivado por acidente do trabalho.

U1

Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo empregatício.

U3

Aposentadoria por invalidez.

W

Afastamento temporário para exercício de mandato sindical.

X

Licença sem vencimentos.

Y

Outros motivos de afastamento temporário.

Z1

Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade;

Z2

Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho;

Z3

Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho.

Z4

Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço militar.

Z5

Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.

Z6

Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias.

 

Tabela de Movimentações Casadas

Código de Retorno

Código de Afastamento

Z1

Q1

Z1

Q2

Z1

Q3

Z1

Q4

Z1

Q5

Z1

Q6

Z2

O1

Z3

O2

Z6

O3

Z4

R

Z5

N1

Z5

N2

Z5

P1

Z5

P2

Z5

P3

Z5

U3

Z5

W

Z5

X

Z5

Y

 


Tabela de Código de Alteração Cadastral do Trabalhador

Código

Descrição

403

Número/Série CTPS

404

Nome do Empregado

405

PIS/PASEP

406

Matrícula na Empresa

408

Data de Admissão

426

Unidade de Trabalho

427

CBO

428

Data de Nascimento

Tabela de Ocorrências

                Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício  (ou uma fonte pagadora) informar os códigos abaixo, conforme o caso:

Código

Descrição

Ø1

Não exposição  a agente nocivo

Ø2

Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho)

Ø3

Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial 20 anos de trabalho)

Ø4

Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial 25 anos de trabalho)

 

NOTA: Não deverão preencher este campo as empresas cujas atividades não exponham seus empregados a agentes nocivos. O código 1 somente será utilizado para o empregado que esteve e deixou de estar exposto a agente nocivo.

Para os trabalhadores com mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora), informar os códigos abaixo:

Código

Descrição

Ø5

Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Não exposição a agente nocivo

Ø6

Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho)

Ø7

Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho)

Ø8

Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho)