31-CEF (cnab240v080)
O novo padrão NSGD contém apenas agência e número da conta com dígito. Portanto, o produto (3700) não deverá ser preenchido no arquivo, como parte da conta.
Rerforçamos que não há mais operação para as contas.
A conta apresenta número válido na nona posição da direita para a esquerda com os números 4,5,7,8 ou 9 , sendo que entre o número da agência e a nona posição deverá ser preenchido com zeros, a exemplo da conta06470009000000002.
Segue formato das contas no padrão NSGD:
Para o arquivo FEBRABAN 240 – SIACC, o preenchimento da conta será:
POSIÇÃO NO ARQUIVO DADO A SER PREENCHIDO
24 a 28 Agência
29 a 29 DV da Agência
30 a 41 Número da Conta
42 a 42 Dígito Verificador
Dessa forma para as contas que não contenham operação, ou seja, estejam no padrão NSGD, o campo conta dos MO deverá ser preenchido com o numero da conta com 12 posições conforme explanado acima."
Segue as observações de cadastro da conta salário modelo novo:
Semento A
Campo A.12 - Posição 30 à 41 – Conta Corrente Destino:
Preencher com o número da conta corrente do favorecido.
Quando se tratar de conta salário nova da CAIXA preencher:
Da posição 30 à 32 – Preencher com zeros
Da posição 33 à 41 – Número da Conta Corrente.
Exemplo. Conta Salário nova 161360009994153361 NOME DO COLABORADOR
Ex. Antes com a conta 037
1040001300001A0007001040001300001A0007001040161360037000050042 NOME DO COLABORADOR
Procedimento atual com a nova forma de preenchimento do novo modelo de conta salário Caixa
1040001300001A0007001040001300001A0007001040161360009994153361 NOME DO COLABORADOR