Classificação Tributária

Código Descrição
01 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída
02 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída
03 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída
04 MEI - Micro Empreendedor Individual
06 Agroindústria
07 Produtor Rural Pessoa Jurídica
08 Consórcio Simplificado de Produtores Rurais
09 Órgão Gestor de Mão de Obra
10 Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009
11 Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional
13 Banco, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais empresas relacionadas no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212./91
14 Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10]
21 Pessoa Física, exceto Segurado Especial
22 Segurado Especial
60 Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira
70 Empresa de que trata o Decreto 5.436/2005
80 Entidade Beneficente de Assistência Social isenta de contribuições sociais
85 Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas
99 Pessoas Jurídicas em Geral