Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros

Código
FPAS
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES BASE DE CÁLCULO TERCEIROS CÓDIGO DE TERCEIROS ALÍQUOTA
507 INDÚSTRIA - TRANSPORTE FERROVIÁRIO e
de CARRIS URBANOS (inclusive Cabos Aéreos) EMPRESA METROVIÁRIA - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - OFICINA GRÁFICA DE EMPRESA JORNALÍSTICA - Oficinas
Mecânicas de Manutenção e Reparação de Veículos e Máquinas, inclusive de concessionárias - ESCRITÓRIO E DEPÓSITO DE EMPRESA INDUSTRIAL - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL - ARMAZÉNS GERAIS - SOCIEDADE
COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR
AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à indústria.
INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS
(frigorífico) de animal de qualquer espécie, inclusive o setor industrial das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com o abate - FPAS 531)
SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA de
florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição, na forma do art. 22 A da Lei 8.212/91
ESTALEIRO - setor de fabricação e desmontagem de embarcações navais
EMPRESAS
Remuneração
dos
Segurados
SALÁRIO EDUCAÇÃO
+ INCRA
+ SENAI*
+ SESI*
+ SEBRAE
TOTAL
0001
0002
0004
0008
0064
0079
2,5%
0,2%
1,0%
1,5%
0,6%
5,8%
*Havendo recolhimento direto ao SESI e/ou ao SENAI por meio de convênio, o código da entidade para o qual é efetuado o recolhimento direto deve ser deduzido do código a ser informado no campo do Código de Terceiros, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Situação do  Contribuinte Combinação dos
Códigos de
Terceiros
Código de Terceiros Alíquota
Com convênio SESI + SENAI 0001+0002+0064 0067 3,3%
Com convênio SESI 0001+0002+0004+0064 0071 4,3%
Com convênio SENAI 0001+0002+0008+0064 0075 4,8%
Sem convênio 0001+0002+0004+0008+0064 0079 5,8%
COOPERATIVAS
Remuneração
dos
Segurados
SALÁRIO EDUCAÇÃO
+ INCRA
+ SEBRAE
+ SESCOOP
TOTAL
0001
0002
0064
4096
4163
2,5%
0,2%
0,6%
2,5%
5,8%
515 COMÉRCIO ATACADISTA - COMÉRCIO VAREJISTA - AGENTE AUTÔNOMO DO COMÉRCIO - COMÉRCIO ARMAZENADOR -
TURISMO E HOSPITALIDADE (inclusive salão de barbeiro, instituto de beleza, empresa de compra, venda, locação e administração de imóvel, engraxate, empresa de asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa etc.) - ESTABELECIMENTO DE SERVIÇO DE SAÚDE
(hospital, clínica, casa de saúde, laboratório de pesquisas e análises clínicas, cooperativa de serviço médico, banco de sangue, estabelecimento de ducha, massagem e fisioterapia e empresa de prótese) - COMÉRCIO TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA DE ÓLEO DIESEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL E
QUEROSENE (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte - Dec. 1.092/94 - FPAS 612) - EMPRESA E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
- ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO OU LABORATÓRIO DE PROFISSIONAIS
LIBERAIS (pessoa jurídica) - CONSÓRCIO - AUTO-ESCOLA - CURSO LIVRE - LOCAÇÕES DIVERSAS - PARTIDO POLÍTICO - EMPRESA
DE TRABALHO TEMPORÁRIO (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados) - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado ao comércio - EMPRESAS DE FACTORING
EMPRESAS
Remuneração
dos
Segurados
SALÁRIO EDUCAÇÃO
+ INCRA
+ SENAC
+ SESC
+ SEBRAE
TOTAL
0001
0002
0016
0032
0064
0115
2,5%
0,2%
1,0%
1,5%
0,6%
5,8%
COOPERATIVAS
Remuneração dosSegurados SALÁRIO EDUCAÇÃO
+ INCRA
+ SEBRAE
+ SESCOOP
TOTAL
0001
0002
0064
4096
4163
2,5%
0,2%
0,6%
2,5%
5,8%
523 SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA NÃO VINCULADA AO ex-IAPC - EMPRESA BRASILEIRA DE
NAVEGAÇÃO (exclusivamente em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB, Lei nº 9.432, de 1997 e Decreto n° 2.256, de 1997), PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO.
Remuneração dos Segurados SALÁRIO EDUCAÇÃO
+ INCRA
TOTAL
0001
0002
0003
2,5%
0,2%
2,7%
531 INDÚSTRIA DE CANA-DE-AÇÚCAR - DE LATICÍNIO - DE BENEFICIAMENTO DE CHÁ E MATE - DA UVA - DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE FIBRAS VEGETAIS E DE DESCAROÇAMENTO DE ALGODÃO - DE BENEFICIAMENTO DE CAFÉ E DE CEREAIS - DE EXTRAÇÃO DE MADEIRA PARA SERRARIA, DE RESINA, LENHA E CARVÃO VEGETAL - MATADOURO OU ABATEDOURO E O SETOR DE ABATE DE ANIMAL DE
QUALQUER ESPÉCIE, inclusive das agroindústrias de PISCICULTURA, CARCINICULTURA, SUINOCULTURA E AVICULTURA, E CHARQUEADA.
Remuneração dos Segurados SALÁRIO EDUCAÇÃO
+ INCRA
TOTAL
0001
0002
0003
2,5%
2,7%
5,2%
540 EMPRESA DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA,FLUVIAL OU LACUSTRE (exceto em relação aostripulantes de embarcação inscrita no RegistroEspecial Brasileiro - REB - FPAS 523) - AGÊNCIADE NAVEGAÇÃO - SERVIÇO PORTUÁRIO -EMPRESA DE DRAGAGEM [Serviços dedragagem em portos, terminais, marinas, área marítima (canais / mares) fluvial e lacustre, ou seja, dragagem no meio aquaviário] - EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PORTOS - SERVIÇOS PORTUÁRIOS (inclusiveempresas de Praticagem) - ÓRGÃO DE GESTÃO
DE MÃO-DE-OBRA (em relação aos empregadospermanentes) - EMPRESA DE CAPTURA DEPESCADO (inclusive armador de pesca em relaçãoaos empregados envolvidos na atividade de capturade pescado e do escritório). ESTALEIRO - setor dereparos e consertos sem desmontagem deembarcações navais
Remuneração dos Segurados SALÁRIO EDUCAÇÃO
+ INCRA
+ DPC
TOTAL
0001
0002
0128
0131
2,5%
0,2%
2,5%
5,2%
558 EMPRESA AEROVIÁRIA, INCLUSIVE TÁXI- AÉREO - EMPRESA DE SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS - IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA E DE SERVIÇOS AUXILIARES - EMPRESA DE FABRICAÇÃO, REPARO E MANUTENÇÃO OU REPRESENTAÇÃO DE AERONAVE, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS - EMPRESA DE EQUIPAMENTO AERONÁUTICO - TRANSPORTE ESPACIAL. Remuneração dos Segurados SALÁRIO EDUCAÇÃO
+ INCRA
+ FUNDO AEROVIÁRIO
TOTAL
0001
0002
0256
0259
2,5%
0,2%
2,5%
5,2%
566 EMPRESA DE COMUNICAÇÃO - EMPRESA DE PUBLICIDADE - EMPRESA JORNALÍSTICA - EMPRESA DE DIFUSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA - ESTABELECIMENTO DE CULTURA FÍSICA - ESTABELECIMENTO HÍPICO - ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO DE
PROFISSIONAL LIBERAL (pessoa física) - SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAL, EMPREGADO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA VINCULADA AO ex-IAPC - CONDOMÍNIO - CRECHE - ASSOCIAÇÕES
DESPORTIVAS (exceto clubes de futebol profissional - FPAS 647 e 779) - ENTIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SOCIEDADE
COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código)
EMPRESAS
Remuneração
dos
Segurados
SALÁRIO EDUCAÇÃO
+ INCRA
+ SESC
+ SEBRAE
TOTAL
0001
0002
0032
0064
0099
2,5%
0,2%
1,5%
0,3%
4,5%
COOPERATIVAS
Remuneração
dos
Segurados
SALÁRIO EDUCAÇÃO
+ INCRA
+ SEBRAE
+ SESCOOP
TOTAL
0001
0002
0064
4096
4163
2,5%
0,2%
0,3%
2,5%
5,5%
574 ESTABELECIMENTO DE ENSINO -
SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código)
EMPRESAS
Remuneração
dos
Segurados
SALÁRIO EDUCAÇÃO
+ INCRA
+ SESC
+ SEBRAE
TOTAL
0001
0002
0032
0064
0099
2,5%
0,2%
1,5%
0,3%
4,5%
COOPERATIVAS
Remuneração
dos
Segurados
SALÁRIO EDUCAÇÃO
+ INCRA
+ SEBRAE
+ SESCOOP
TOTAL
0001
0002
0064
4096
4163
2,5%
0,2%
0,3%
2,5%
5,5%
582 ÓRGÃO DO PODER PÚBLICO (União, Estado,
Distrito Federal e Município, inclusive suas respectivas Autarquias e as Fundações com personalidade jurídica de direito público.) - ORGANISMO OFICIAL BRASILEIRO E
INTERNACIONAL do qual o Brasil seja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalhe para a união ainda que lá domiciliado e contratado - REPARTIÇÃO DIPLOMÁTICA BRASILEIRA sediada no exterior que contrata auxiliares locais - MISSÃO DIPLOMÁTICA OU REPARTIÇÃO CONSULAR de carreira estrangeira e órgão a ela subordinado no Brasil, ou a membro dessa missão ou repartição, observadas as exclusões legais (Decreto-Lei nº 2.253/85), ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO REGULAMENTADA.
Nota: não se incluem no FPAS 582 as MISSÕES DIPLOMÁTICAS E OUTROS ORGANISMOS A ELAS EQUIPARADOS, INCLUSIVE SEUS MEMBROS, que sejam
partícipes de acordo internacional de isenção reconhecido pelo Brasil, os quais deverão se enquadrar no FPAS 876.
0000 0%
590 CARTÓRIO, TABELIONATO, oficializados ou não. Remuneração dos Segurados SALÁRIO EDUCAÇÃO 0001 2,5%
Brasileiros contratados no Brasil e transferido para prestar serviços no exterior, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 7.064, de 1982. 0000 0%
604 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA,Contribuinte Individual e Segurado Especial, nostermos da Lei 11.718/2008,PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA,inclusive na atividade de criação de pescado emcativeiro, em relação a todos os seus empregados,CONSORCIO SIMPLIFICADO DEPRODUTORES RURAIS,AGROINDÚSTRIA não relacionada no caput doDecreto Lei nº 1.146/1970, relativamente aos
segurados e envolvidos no processo de produçãoprópria, setor rural, exceto as agroindústrias depiscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura eflorestamento e reflorestamento nos termos da Lei nº10.684/2003,SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRODUÇÃORURAL, relativamente em relação aos seguradoscontratados para a colheita da produção de seuscooperados.Exclui-se deste código a prestação de serviços aterceiros, nos termos da Lei 10.256/2001.
Remuneração
dos
Segurados
SALÁRIO EDUCAÇÃO
+ INCRA
TOTAL
0001
0002
0003
2,5%
0,2%
2,7%
612 EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALORES - EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE PETRÓLEO
(exclusivamente em relação à folha de pagamento dos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte) - SOCIEDADE COOPERATIVA(estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código)
EMPRESAS
Remuneração
dos
Segurados

SALÁRIO EDUCAÇÃO
+ INCRA
+ SEBRAE
+ SEST
+ SENAT
TOTAL
0000
0001
0002
0064
1024
2048
3139
0,0%
2,5%
0,2%
0,6%
1,5%
1,0%
5,8%
COOPERATIVAS
Remuneração
dos
Segurados
SALÁRIO EDUCAÇÃO
+ INCRA
+ SEBRAE
+ SESCOOP
TOTAL
0001
0002
0064
4096
4163
2,5%
0,2%
0,6%
2,5%
5,8%
620 TOMADOR DE SERVIÇO DETRANSPORTADOR RODOVIÁRIO AUTÔNOMO
(contribuição previdenciária a cargo da empresa tomadora e contribuição descontada do transportador autônomo para o SEST e o SENAT).
Salário deContribuição Previdenciária (20% do valor bruto do serviço prestado) SEST
+ SENAT
TOTAL
1024
2048
3072
1,5%
1,0%
2,5%
639 ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, com isenção requerida e concedida pela Previdência Social, inclusive aquela transformada em entidade de fins econômicos na forma do artigo 7° da Lei 9131/95, no período de pagamento parcial das contribuições patronais, nos termos do art. 13 da Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
0000 0%
647 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉMEQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL, em
qualquer modalidade desportiva e CLUBE DE FUTEBOL PROFISSIONAL - contribuição descontada dos empregados, atletas ou não, e as destinadas a outras entidades ou fundos.
Remuneração
dos
Segurados
SALÁRIO EDUCAÇÃO
+ INCRA
+SESC
+ SEBRAE
TOTAL
0001
0002
0032
0064
0099
2,5%
0,2%
1,5%
0,6%
4,5%
655 EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (Lei
n.º 6.019/74) - contribuição sobre a remuneração do trabalhador temporário.
Remuneração
dos
Segurados
SALÁRIO EDUCAÇÃO 0001 2,5%
680 ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA comrelação a contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à Diretoria de Portos e Costas. Remuneração dos Segurados SALÁRIO EDUCAÇÃO
+ INCRA
+ DPC
TOTAL
0001
0002
0128
0131
2,5%
0,2%
2,5%
5,2%
736 BANCO COMERCIAL - BANCO DE INVESTIMENTO - BANCO DE DESENVOLVIMENTO - CAIXA ECONÔMICA - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO - SOCIEDADE CORRETORA - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - EMPRESA DE SEGURO PRIVADO E DE CAPITALIZAÇÃO
(inclusive seguro saúde) - AGENTE AUTÔNOMO DE SEGURO PRIVADO E DE CRÉDITO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (aberta
e fechada).
Remuneração dos Segurados SALÁRIO EDUCAÇÃO
+ INCRA
TOTAL
0001
0002
0003
2,5%
0,2%
2,7%
744 EMPRESA ADQUIRENTE, CONSUMIDORA, CONSIGNATÁRIA OU COOPERATIVA que
adquire produção rural de produtor pessoa física,
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
(Contribuinte Individual e Segurado Especial), quando venderem seus produtos a outro produtor rural pessoa física, consumidor pessoa física, destinatário incerto ou não comprovar formalmente o destino da produção ou a adquirente domiciliado no exterior,
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA E
AGROINDÚSTRIA (exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento nos termos da Lei nº 10.684/2003).
Pessoa Física
Receita bruta
da
produção
PREVIDÊNCIA SOCIAL
+ GILRAT
+ SENAR
TOTAL
0512 2,0%
0,1%
0,2%
2,3%
Pessoa Jurídica e Agroindústria
Receita bruta
da
produção
PREVIDÊNCIA SOCIAL
+ GILRAT
+ SENAR
TOTAL
0512 2,5%
0,1%
0,25%
2,85%
779 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL -
contribuição de 5% da receita bruta, decorrente de espetáculo desportivo de que participe em todo território nacional em qualquer modalidade, inclusive jogos internacionais, a ser recolhida pela ENTIDADE PROMOTORA DO EVENTO (federação ou confederação), e de QUALQUER FORMA DE PATROCÍNIO, LICENCIAMENTO DE USO DE MARCAS E SÍMBOLOS, PUBLICIDADE, PROPAGANDA E TRANSMISSÃO DE
ESPETÁCULOS DESPORTIVOS, a ser recolhida pela empresa ou entidade patrocinadora.
0000 0%
787 SINDICATO, FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO PATRONAL RURAL,
ATIVIDADE COOPERATIVISTA RURAL
(Cooperativa Rural) não relacionada no Decreto-Lei nº 1.146/1970 (com ou sem produção própria), somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal,
AGROINDUSTRIAS de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento nos termos da Lei nº 10.684/2003, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal,
PRESTADOR DE MÃO-DE-OBRA RURAL
legalmente constituído como pessoa jurídica,
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA na
prestação de serviços rurais (atividade não autônoma),
AGROINDÚSTRIA (nos termos da Lei 10.256/2001) na prestação de serviços rurais ou agroindustriais a terceiros,
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA que
exerce outra atividade econômica autônoma, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal,
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA,
contribuinte Individual (empregador), recolhimento sobre a folha de salários por decisão judicial.
SOCIEDADE COOPERATIVA DE CRÉDITO
conforme Art. 10 da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007.
TODAS AS ATIVIDADES, EXCETO COOPERATIVISTA
Remuneração dos Segurados SALÁRIO EDUCAÇÃO
+ INCRA
+ SENAR
TOTAL
0001
0002
0512
0515
2,5%
0,2%
2,5%
5,2%
COOPERATIVAS
Remuneração
dos
Segurados
SALÁRIO EDUCAÇÃO
+ INCRA
+ SESCOOP
TOTAL
0001
0002
4096
4099
2,5%
0,2%
2,5%
5,2%
795 ESTABELECIMENTOS RURAL E INDUSTRIAL
DA SOCIEDADE COOPERATIVA relacionada no art. 2°, caput, do Decreto-Lei n.º 1.146/70
Remuneração
dos
Segurados
SALÁRIO EDUCAÇÃO
+ INCRA
+ SESCOOP
TOTAL
0001
0002
4096
4099
2,5%
2,7%
2,5%
7,7%
825 AGROINDÚSTRIA relacionada no caput do art. 2ºdo Decreto-Lei nº 1.146/70, a partir da competêncianovembro/2001TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR
AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústriarelacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº1.146/70(Exclui-se deste código a prestação de serviços aTerceiros - Lei nº 10.256, de 09/07/2001)
Remuneração
dos
Segurados
SALÁRIO EDUCAÇÃO
+ INCRA
TOTAL
0001
0002
0003
2,5%
2,7%
5,2%
833 SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA não
relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146/70, a partir da competência novembro/2001, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, inclusive sob a forma de cooperativa
SETOR INDUSTRIAL DAAGROINDÚSTRIA de
florestamento e reflorestamento quando aplicável a substituição, na forma do art. 22 A da Lei 8.212/91. TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR
AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústria não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº1.146/70 - Exclui-se deste código a prestação de serviços a Terceiros.
EMPRESAS
Remuneração
dos
Segurados
SALÁRIO EDUCAÇÃO
+ INCRA
+ SENAI**
+ SESI**
+ SEBRAE
TOTAL
0001
0002
0004
0008
0064
0079
2,5%
0,2%
1,0%
1,5%
0,6%
5,8%
*Havendo recolhimento direto ao SESI e/ou ao SENAI por meio de convênio, o código da entidade para o qual é efetuado o recolhimento direto deve ser deduzido do código a ser informado no campo do Código de Terceiros, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Situação do Contribuinte Combinação dos Códigos de Terceiros Código de Terceiros Alíquota
Com convênio SESI + SENAI 0001+0002+0064 0067 3,3%
Com convênio SESI 0001+0002+0004+0064 0071 4,3%
Com convênio SENAI 0001+0002+0008+0064 0075 4,8%
Sem convênio 0001+0002+0004+0008+0064 0079 5,8%
COOPERATIVAS
Remuneração
dos
Segurados
SALÁRIO EDUCAÇÃO
+ INCRA
+ SEBRAE
+ SESCOOP
TOTAL
0001
0002
0064
4096
4163
2,5%
0,2%
0,6%
2,5%
5,8%
868 EMPREGADOR DOMÉSTICO - instituído para possibilitar o depósito do FGTS. 0000 0%
876 MISSÕES DIPLOMÁTICAS E OUTROS ORGANISMOS A ELAS EQUIPARADOS, INCLUSIVE SEUS MEMBROS, que sejam
partícipes de acordo internacional de isenção reconhecido pelo Brasil.
0000 0%
Notas:
1 - Cabe à pessoa jurídica, para fins de recolhimento da contribuição devida a terceiros, classificar a atividade por ela desenvolvida e atribuir-lhe o código FPAS correspondente. A classificação deverá ser de acordo com o Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o art. 577 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 (CLT),
2 - Na hipótese de a pessoa jurídica desenvolver mais de uma atividade, prevalecerá, para fins de classificação, a atividade preponderante, assim considerada a que representa objeto social da empresa, ou a unidade de produto, para qual convergem as demais em regime de conexão funcional (CLT, art. 581, §2º). Se nenhuma das atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica se caracterizar como preponderante, classificar-se-á cada uma delas no seu respectivo código FPAS,
3 - Para fins de recolhimento da contribuição devida a terceiros, a associação desportiva e a sociedade empresária que mantém equipe de futebol profissional, observarão as seguintes regras:
3.1 - a contribuição incide sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a empregados (atletas e não atletas) e trabalhadores avulsos,
3.2 - o cálculo da contribuição é feito mediante aplicação das alíquotas definidas para os códigos de FPAS 647 e Terceiros 0099.
4 - Sobre a remuneração dos trabalhadores temporários, contribuirá mediante aplicação das alíquotas previstas na combinação entre os códigos FPAS 655 com código de Terceiros 0001. Sobre a remuneração dos trabalhadores permanentes, contribuirá mediante aplicação das alíquotas previstas na combinação entre os códigos FPAS 515 com código de Terceiros 0115.
5 - As microempresas e empresas de pequeno porte optante pelo SIMPLES são sujeitas, na condição de sub-rogadas, ao recolhimento das contribuições incidentes sobre os produtos rurais adquiridos de produtor rural pessoa física - contribuinte individual e segurado especial, independente da aquisição ter sido realizada diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física. Neste caso, o adquirente assume a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social e ao SENAR. Sendo considerada a alíquota de 2,1% para INSS e de 0,2% para o SENAR.
6 - As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a arrecadar e recolher, mediante desconto ou retenção, as contribuições devidas pelo segurado, destinadas ao Sest e ao Senat, no caso de contratação de contribuinte individual transportador rodoviário autônomo (registro na Categoria 711 - tabela I).